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Aviso 20056/2010, de 11 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo

Texto do documento

Aviso 20056/2010

Torna público que para efeito do disposto do n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por deliberação da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo de 23/06/2010, se encontram abertos, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimentos concursais comuns, para ocupação dos seguintes postos de trabalhos previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila rança do Campo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, com a Licenciatura em Gestão;

Referência B - Um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, com o curso Técnico Profissional Administrativo e com o 12.º Ano de Escolaridade;

Referência C - Quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, - com a escolaridade obrigatória.

a) 1 - Serviços de águas - Leitor de Contadores;

b) 3 - Serviços Indiferenciados, (Limpezas, Jardinagem e Auxiliares de Construção Civil).

1 - Local de Trabalho:

Referências A, B e C, na área do Município de Vila Franca do Campo.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Referência A - Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no que respeita à categoria de Técnico Superior;

Referência B - Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no que respeita à categoria de Assistente Técnico;

Referência C - Funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no que respeita à categoria de Assistente Operacional, nomeadamente as de Leitor de Contadores, e Serviços Indiferenciados (Limpezas, Jardinagem e Auxiliares de Construção Civil.

3 - Posicionamento Remuneratório:

Será objecto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão relativos aos trabalhadores:

Serem detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da mesma lei.

4.1 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com trabalhadores nas situações referidas, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação se publica os procedimentos.

5 - Nível Habilitacional:

Referência A - Estar habilitado com a Licenciatura em Gestão;

Referência B - Estar habilitado com Curso Técnico Profissional Administrativo e com o 12.º de Escolaridade;

Referência C - Estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

6 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica desta Câmara Municipal em www.cmvfc.pt

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

6.2 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:

Pessoalmente, na Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, Largo do Município 9680-115 Vila Franca do Campo, das 8:30h às 12:00h e das 13:00h às 16:30h, ou;

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo de prazo fixado para o endereço acima citado.

6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e profissionais;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, na qual conste a modalidade da relação jurídica e emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 (três) anos, nos termos da alínea d) do artigo 11.º da citada Portaria.

7 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios, referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

E aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 PC + 0,30 AP

OF = 0,70 AC + 0,30 EAC

Em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

7.2 - A prova de conhecimentos será escrita, revestindo a natureza teórica e prática, com a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa, versando essencialmente os seguintes temas:

Referência A - Técnico Superior de Gestão

1 - Lei 169/99, de 18 de Setembro;

2 - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

3 - Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

4 - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

5 - Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

6 - Código do Procedimento Administrativo (CPA)

7 - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março e Decreto-Lei 54-A/2009, de 22 de Fevereiro.

Referência B - Assistente Técnico

1 - Lei 169/99, de 18 de Setembro;

2 - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

3 - Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

4 - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

5 - Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

6 - Código do Procedimento Administrativo (CPA)

Referência C - Assistente Operacional

1 - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

2 - Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP)

8 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

9 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização de audiência dos interessados.

10 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizarem, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Candidatos portadores de deficiência;

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Júri do concurso:

Referência A

Presidente: Dr. José Manuel Melo Braga, Chefe de Divisão da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo;

Vogais efectivos: Dr. Duarte Manuel Pacheco Carreiro Pacheco Pimentel, Chefe de Divisão, da Divisão Administrativa e Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Paula Cristina Furtado Rodrigues Gaspar, Especialista de Informática, ambos da já citada Câmara Municipal;

Vogais suplentes: Eng.ª Ana Cristina Borges Mangi, técnica superior da Área de Ambiente e Dr. João Manuel Sousa Medeiros, Técnico Superior, da Área de Bio/Geologia - Protecção Civil, também da mesma Câmara.

Referência B

Presidente: Dr. Duarte Manuel Pacheco Carreiro Pimentel, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Operacional, da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo;

Vogais efectivos: Dr. José Manuel Melo Braga, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Zulmira Furtado Lima Rocha Andrade, Coordenadora Técnica da SFPCP, ambos da já citada Câmara Municipal;

Vogais suplentes: Maria Luísa Pacheco Simas, Coordenadora Técnica da Secção de RSCFP e Maria Odete Pimentel dos Santos Medeiros Simas, Coordenadora Técnica da SR, da referida Câmara Municipal.

Referência C/a):

Presidente: Dr. Duarte Manuel Pacheco Carreiro Pimentel, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Operacional da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo;

Vogais efectivos: Maria Luísa Pacheco Simas, Coordenadora Técnica da SRSCFP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Fernanda do Couto Borges de Carvalho e Melo, Coordenadora Técnica da SOMASPMA, ambas da já citada Câmara Municipal;

Vogais suplentes: Maria Odete Pimentel Santos Medeiros Simas, Coordenadora da SR e João Virgínio Lima Pimentel, Encarregado Operacional do Parque de Máquinas, também da mesma Câmara Municipal.

Referência C/b):

Presidente: Dr. Duarte Manuel Pacheco Carreiro Pimentel, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Operacional da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo;

Vogais efectivos: Maria Luísa Pacheco Simas, Coordenadora Técnica da SRSCFP, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e João Virgínio Lima Pimentel, Encarregado Operacional do Parque de Máquinas, também da mesma Câmara Municipal;

Vogais suplentes: Maria Fernanda do Couto Borges de Carvalho e Melo, Coordenadora Técnica da SOMASPMA, e Daniel António Raposo Arruda Encarregado Operacional de Higiene e Limpeza, ambos da já citada Câmara Municipal.

Vila Franca do Campo, 30 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Raposo Cordeiro.

303752863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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