1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e alterado pela lei 51/2005 de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho, a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e o n.º 1 do artigo 25.º-A, ambos da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, delego nos coordenadores do ensino português no estrangeiro a competência para praticar os seguintes actos:
1.1 - Outorgar os contratos que sejam celebrados ao abrigo do artigo 32.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço e o pagamento de ajudas de custo;
1.3 - Autorizar a utilização de viatura própria nos termos do Despacho 12/2010, de 31 de Março;
1.4 - Justificar e injustificar as faltas dadas pelos docentes do ensino português no estrangeiro;
1.5 - Autorizar as férias dos docentes do ensino português no estrangeiro;
1.6 - Autorizar a inscrição e participação dos docentes do ensino português no estrangeiro em congressos, seminários, reuniões e acções de formação;
1.7 - Autorizar os pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido.
2 - Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelos coordenadores no âmbito das competências agora delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Em 20 de Setembro de 2010. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.
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