1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro e do Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e do n.º 2, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, delego, no Secretário do Governo Civil de Leiria, os poderes para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes e despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças da competência do Governador Civil, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Realizar despesas por conta das verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;
d) Contrair encargos por conta das verbas do orçamento privativo do Governo Civil até ao limite de (euro)500 por cada operação;
e) Resolver assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao Governador Civil;
f) Assinar outros documentos, tais como certificados CE;
g) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos informações que considere convenientes ou necessárias para o efeito e proferindo, nos mesmos, despachos;
h) Conceder licenças para férias aos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;
i) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços de transportes colectivos de passageiros;
j) Ajuramentar os guardas de recursos florestais a que alude o Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, no que se refere às funções de fiscalização e de policiamento que lhes estão conferidas pelo diploma legal em causa;
k) Autorizar a reversão de vencimento de exercício perdido aos funcionários do Governo Civil, nos termos legais;
l) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos legais;
m) Autorizar deslocações em serviços, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas, com aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos na alínea a), bem como a faculdade de assinar a correspondência de mero expediente.
3 - Tendo em vista, nomeadamente, o disposto na alínea c) n.º 3 do artigo 4.º-D do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e ao abrigo do preceituado no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, delego no comandante do Grupo Territorial da Guarda Nacional Republicana de Leiria, no comandante do Comando Distrital de Leiria da Polícia de Segurança Pública e nos comandantes das brigadas fiscais territorialmente competentes os meus poderes para, dentro das áreas da respectiva responsabilidade, procederem à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação que, por força da lei ou regulamento policial, caibam nos poderes do governador civil, com excepção das infracções relativas ao Código da Estrada, com a faculdade de subdelegação respectivamente nos comandantes de secção e de esquadra da PSP, nos comandantes de destacamento Territorial ou nos comandantes do posto da GNR, relativamente à área deste distrito onde os mesmos exercem as suas funções.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas nos n.os 1,2 e 3 deste despacho desde o dia 19 de Novembro de 2009.
27 de Setembro de 2010. - O Governador Civil, José Humberto Paiva de Carvalho.
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