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Aviso (extracto) 19891/2010, de 8 de Outubro

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Sumário

Concurso de ingresso de faroleiros auxiliares, para as secções do continente, Açores e Madeira do quadro do pessoal militarizado da Marinha, grupo 6 - faroleiros

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19891/2010

1 - Faz-se público que, por despacho de 20 de Setembro de 2010, do Contra-Almirante Director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do Vice-Almirante Superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso de ingresso de faroleiros auxiliares, para as secções do Continente, Açores e Madeira do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha, Grupo 6 - Faroleiros.

2 - Prazo de candidatura:

30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Prazo de validade:

Os concursos são válidos para preenchimento das vagas existentes e das que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, a contar da data da notificação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril;

Decreto-Lei 297/78, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 191/84, de 08 de Junho;

Decreto-Lei 376/85, de 26 de Setembro;

Portaria 900/85, de 27 de Novembro;

Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 27/80, de 08 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 52/80 de 19 de Setembro, n.º 56/93 de 05 de Agosto, n.º 02/02 de 17 de Janeiro, n.º 64/04 de 23 de Setembro e n.º 42/98, de 08 de Setembro;

Despacho do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, n.º 39/MDN/85, de 01 de Março;

Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro, que alterou o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republicou em anexo, com as alterações introduzidas, o regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

5 - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional dos lugares a prover está descrito no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril.

6 - Local de trabalho:

Unidades, órgãos e serviços da Marinha no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Secção do Continente 4 (quatro) vagas;

Secção dos Açores 4 (quatro) vagas;

Secção da Madeira 2 (duas) vagas.

7 - Remuneração:

A remuneração é feita conforme estabelecido na legislação em vigor.

8 - Condições de admissão:

São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser praça da Armada, de qualquer classe, na efectividade de serviço com o tempo legal de alistamento terminado, ou na situação de Reserva de Disponibilidade;

b) Nunca ter estado abaixo da 2.ª classe de comportamento e, no caso de exercer ou ter exercido funções públicas, incluindo em corporações militarizadas, possuir boas informações profissionais e bom comportamento no desempenho das mesmas;

c) Ter idade igual ou inferior a 35 anos, completados até 31 de Dezembro de 2010;

d) Possuir habilitações literárias correspondentes à escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos;

e) Ter obtido aproveitamento num dos seguintes cursos: Instrução Técnica Básica - ITB; Curso de Formação de Grumetes - CFG; Curso de Formação Básica de Praças - CFBP.

f) Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que o iniba do exercício de funções públicas, salvo quando reabilitado nos termos da lei;

g) Estar autorizado a concorrer, no caso de se encontrar na efectividade de serviço;

h) Possuir robustez física e psíquica necessária ao desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Métodos de selecção e ordenamento:

9.1 - Prova de aptidão cultural: provas escritas de português e de matemática, ao nível do 9.º ano de escolaridade;

9.2 - Provas de aptidão física:

Nadar 25 metros, após salto da borda da piscina, em qualquer das três técnicas ventrais (bruços, "crawl" ou "mariposa"), com controlo respiratório e sem paragens;

Elevações na barra (candidatos masculinos), Extensões no solo (candidatos femininos);

Abdominais durante 1 minuto;

Corrida - 2.400 metros em terreno sensivelmente plano.

9.3 - Prova prática: execução de um trabalho relacionado com um dos seguintes temas à escolha do candidato (electricidade, mecânica de motores de combustão interna ou serralharia).

10 - Local de realização das provas:

10.1 - As provas referidas poderão ser efectuadas em Lisboa, Ponta Delgada, ou Funchal de acordo com a preferência indicada pelo candidato no requerimento de candidatura.

10.2 - Constituem encargo dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas e exames médicos.

11 - Sistema de classificação:

a) As provas de aptidão cultural são classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética das duas provas;

b) A prova de aptidão cultural tem carácter eliminatório;

c) A prova prática será classificada de 0 a 20 valores;

d) Cada prova de aptidão física tem a classificação de "apto" ou de "não apto", sendo eliminatória;

e) A classificação final resultará da média aritmética da classificação da prova de aptidão cultural, com o coeficiente 2, e da prova prática, com o coeficiente 1;

f) São considerados aprovados os candidatos que obtiverem, além da classificação de "apto" nas provas de aptidão física, a classificação final igual ou superior a 10.00 valores;

g) Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:

O n.º 2 do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro;

Melhores habilitações literárias;

Melhor classificação obtida na prova prática;

Elementos constantes das notas de assentamentos;

Menor idade.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Os candidatos poderão fazer entrega do requerimento feito em papel comum, pessoalmente ou por via postal, na Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, ou através das Capitanias dos Portos, nos termos da minuta seguinte:

(ver documento original)

12.2 - Os requerimentos, sob pena de exclusão, devem ser acompanhados de extracto da nota de assentamentos da qual conste a classe de comportamento e a classificação obtida no curso (ITB; CFG ou CFBP).

12.3 - Juntamente com os documentos de candidatura, deverá ser remetido um envelope devidamente selado, com a morada do candidato devidamente aposta, a fim de poder ser convocado para a realização das primeiras provas a efectuar.

12.4 - A legislação mencionada no n.º 4 poderá ser consultada em qualquer unidade ou órgão da Marinha, no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

13 - Processo de provimento:

13.1 - Os candidatos convocados para o ingresso no quadro serão sujeitos a exame psicotécnico e inspecções médicas, previstas no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, a realizar pela Junta de Recrutamento e Selecção.

13.2 - Posteriormente, deverão apresentar a documentação comprovativa das condições exigidas nas alíneas c), d) e f) do modelo do requerimento mencionado no n.º 12.1.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei em vigor.

14 - Os candidatos aprovados serão nomeados provisoriamente, pelo período de um ano, durante o qual frequentarão o Curso de Formação de Faroleiros Auxiliares, na Escola de Autoridade Marítima. Findo aquele período, serão nomeados definitivamente, caso revelem aptidão para o desempenho das suas funções e tenham obtido aproveitamento no Curso de Formação de Faroleiros Auxiliares. A falta de aproveitamento no referido curso, a sua recusa ou a falta de aptidão para o desempenho das funções implicará a exoneração.

15 - Composição do júri:

Presidente: Capitão-de-mar-e-guerra Emanuel José de Pinto e Lobo

1.º Vogal: Capitão-de-fragata António Victor Duarte Domingues

2.º Vogal: Faroleiro Chefe Osvaldo José Machado Barbosa

Secretário: Assistente Técnica Dulce Maria Guerreiro Quintas Silvestre

Nos termos do n.º 5 do Despacho 39/MDN/85, de 1 de Março, quando se verificar o impedimento de qualquer dos membros do júri, será este substituído por quem, à data, se encontrar a desempenhar as respectivas funções.

28 de Setembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Emanuel José de Pinto e Lobo, Capitão-de-mar-e-guerra.

203760955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1191238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Decreto-Lei 297/78 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril , relativo ao quadro do pessoal militarizado da marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1984-06-08 - Decreto-Lei 191/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril (determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha, criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha - QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1985-09-26 - Decreto-Lei 376/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei determina que o quadro do pessoal dos Serviços da Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

  • Tem documento Em vigor 1985-11-27 - Portaria 900/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Ajusta normas que regulam o funcionamento dos concursos e condições de promoção no quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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