Aviso (extracto) n.º 19891/2010
1 - Faz-se público que, por despacho de 20 de Setembro de 2010, do Contra-Almirante Director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do Vice-Almirante Superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso de ingresso de faroleiros auxiliares, para as secções do Continente, Açores e Madeira do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha, Grupo 6 - Faroleiros.
2 - Prazo de candidatura:
30 (trinta) dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Prazo de validade:
Os concursos são válidos para preenchimento das vagas existentes e das que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, a contar da data da notificação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril;
Decreto-Lei 297/78, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 191/84, de 08 de Junho;
Decreto-Lei 376/85, de 26 de Setembro;
Portaria 900/85, de 27 de Novembro;
Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 27/80, de 08 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 52/80 de 19 de Setembro, n.º 56/93 de 05 de Agosto, n.º 02/02 de 17 de Janeiro, n.º 64/04 de 23 de Setembro e n.º 42/98, de 08 de Setembro;
Despacho do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, n.º 39/MDN/85, de 01 de Março;
Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro, que alterou o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republicou em anexo, com as alterações introduzidas, o regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).
5 - Conteúdo funcional:
O conteúdo funcional dos lugares a prover está descrito no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril.
6 - Local de trabalho:
Unidades, órgãos e serviços da Marinha no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
Secção do Continente 4 (quatro) vagas;
Secção dos Açores 4 (quatro) vagas;
Secção da Madeira 2 (duas) vagas.
7 - Remuneração:
A remuneração é feita conforme estabelecido na legislação em vigor.
8 - Condições de admissão:
São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser praça da Armada, de qualquer classe, na efectividade de serviço com o tempo legal de alistamento terminado, ou na situação de Reserva de Disponibilidade;
b) Nunca ter estado abaixo da 2.ª classe de comportamento e, no caso de exercer ou ter exercido funções públicas, incluindo em corporações militarizadas, possuir boas informações profissionais e bom comportamento no desempenho das mesmas;
c) Ter idade igual ou inferior a 35 anos, completados até 31 de Dezembro de 2010;
d) Possuir habilitações literárias correspondentes à escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos;
e) Ter obtido aproveitamento num dos seguintes cursos: Instrução Técnica Básica - ITB; Curso de Formação de Grumetes - CFG; Curso de Formação Básica de Praças - CFBP.
f) Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que o iniba do exercício de funções públicas, salvo quando reabilitado nos termos da lei;
g) Estar autorizado a concorrer, no caso de se encontrar na efectividade de serviço;
h) Possuir robustez física e psíquica necessária ao desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9 - Métodos de selecção e ordenamento:
9.1 - Prova de aptidão cultural: provas escritas de português e de matemática, ao nível do 9.º ano de escolaridade;
9.2 - Provas de aptidão física:
Nadar 25 metros, após salto da borda da piscina, em qualquer das três técnicas ventrais (bruços, "crawl" ou "mariposa"), com controlo respiratório e sem paragens;
Elevações na barra (candidatos masculinos), Extensões no solo (candidatos femininos);
Abdominais durante 1 minuto;
Corrida - 2.400 metros em terreno sensivelmente plano.
9.3 - Prova prática: execução de um trabalho relacionado com um dos seguintes temas à escolha do candidato (electricidade, mecânica de motores de combustão interna ou serralharia).
10 - Local de realização das provas:
10.1 - As provas referidas poderão ser efectuadas em Lisboa, Ponta Delgada, ou Funchal de acordo com a preferência indicada pelo candidato no requerimento de candidatura.
10.2 - Constituem encargo dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas e exames médicos.
11 - Sistema de classificação:
a) As provas de aptidão cultural são classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética das duas provas;
b) A prova de aptidão cultural tem carácter eliminatório;
c) A prova prática será classificada de 0 a 20 valores;
d) Cada prova de aptidão física tem a classificação de "apto" ou de "não apto", sendo eliminatória;
e) A classificação final resultará da média aritmética da classificação da prova de aptidão cultural, com o coeficiente 2, e da prova prática, com o coeficiente 1;
f) São considerados aprovados os candidatos que obtiverem, além da classificação de "apto" nas provas de aptidão física, a classificação final igual ou superior a 10.00 valores;
g) Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:
O n.º 2 do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro;
Melhores habilitações literárias;
Melhor classificação obtida na prova prática;
Elementos constantes das notas de assentamentos;
Menor idade.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Os candidatos poderão fazer entrega do requerimento feito em papel comum, pessoalmente ou por via postal, na Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, ou através das Capitanias dos Portos, nos termos da minuta seguinte:
(ver documento original)
12.2 - Os requerimentos, sob pena de exclusão, devem ser acompanhados de extracto da nota de assentamentos da qual conste a classe de comportamento e a classificação obtida no curso (ITB; CFG ou CFBP).
12.3 - Juntamente com os documentos de candidatura, deverá ser remetido um envelope devidamente selado, com a morada do candidato devidamente aposta, a fim de poder ser convocado para a realização das primeiras provas a efectuar.
12.4 - A legislação mencionada no n.º 4 poderá ser consultada em qualquer unidade ou órgão da Marinha, no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
13 - Processo de provimento:
13.1 - Os candidatos convocados para o ingresso no quadro serão sujeitos a exame psicotécnico e inspecções médicas, previstas no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, a realizar pela Junta de Recrutamento e Selecção.
13.2 - Posteriormente, deverão apresentar a documentação comprovativa das condições exigidas nas alíneas c), d) e f) do modelo do requerimento mencionado no n.º 12.1.
13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei em vigor.
14 - Os candidatos aprovados serão nomeados provisoriamente, pelo período de um ano, durante o qual frequentarão o Curso de Formação de Faroleiros Auxiliares, na Escola de Autoridade Marítima. Findo aquele período, serão nomeados definitivamente, caso revelem aptidão para o desempenho das suas funções e tenham obtido aproveitamento no Curso de Formação de Faroleiros Auxiliares. A falta de aproveitamento no referido curso, a sua recusa ou a falta de aptidão para o desempenho das funções implicará a exoneração.
15 - Composição do júri:
Presidente: Capitão-de-mar-e-guerra Emanuel José de Pinto e Lobo
1.º Vogal: Capitão-de-fragata António Victor Duarte Domingues
2.º Vogal: Faroleiro Chefe Osvaldo José Machado Barbosa
Secretário: Assistente Técnica Dulce Maria Guerreiro Quintas Silvestre
Nos termos do n.º 5 do Despacho 39/MDN/85, de 1 de Março, quando se verificar o impedimento de qualquer dos membros do júri, será este substituído por quem, à data, se encontrar a desempenhar as respectivas funções.
28 de Setembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Emanuel José de Pinto e Lobo, Capitão-de-mar-e-guerra.
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