Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, n.os 1 e 3 do artigo 9.º, n.º 1 do artigo 21.º e artigos 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, de 9 de Junho do ano em curso, tomada ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Pesqueira.
6 - Posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na área de Biblioteca e Documentação, da carreira geral de Técnico Superior, para integrar o Departamento de Acção Social e Cultural.
6.1 - Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos ou serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, nas seguintes áreas de actividade:
6.1.1 - No âmbito do tratamento documental:
Revisão e validação final de registos bibliográficos relativos a documentos em diversos tipos de suporte para integração no fundo Bibliográfico da Biblioteca Municipal de S. João da Pesqueira (BMSJP) e Biblioteca Itinerante; normalização das entradas de autoridade na base bibliográfica e na base de autoridades; envolvimento em projectos de normalização através da elaboração de manuais de "boas práticas" que uniformizem técnicas e procedimentos; tratamento técnico (catalogação, classificação, indexação e cotação de fundos específicos), segundo as respectivas normas - Manual UNIMARC e Regras Portuguesas de Catalogação, para a catalogação; a Tabela de Autoridades CDU para a classificação e o Manual da SIPORbase para a indexação; organização e instalação de fundos em depósito, sua conservação e difusão; aplicação de critérios de selecção adequados à politica de gestão documental da BMSJP na recepção, levantamento e triagem de doações; gestão e organização dos fundos documentais da BMSJP, para difusão e empréstimo a todo o concelho, através da Biblioteca Itinerante.
6.1.2 - No âmbito do Serviço de Referência:
Atendimento de utilizadores nas salas de leitura e apoio nas pesquisas bibliográficas; prestação de serviço no âmbito do empréstimo domiciliário e interbibliotecas.
6.1.3 - No âmbito dos Serviços de Acção Cultural:
Organização e realização de actividades de promoção do livro e da leitura e de animação cultural (congressos, conferências, palestras, ateliers, lançamentos de livros, exposições, clubes de leitura, animação, etc.); com especial relevância para as feiras do livro e semanas culturais organizadas pela BMSJP.
6.1.4 - O candidato deverá ainda demonstrar aptidões ao nível das capacidades de iniciativa, autonomia funcional e organização e ao nível do relacionamento interpessoal, nomeadamente, demonstrando capacidade de comunicação, disponibilidade, espírito de equipa, sentido pedagógico e capacidade de adaptação a novas situações laborais.
7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de S. João da Pesqueira e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Licenciatura complementada com Pós-Graduação/Mestrado em Ciências Documentais, variante Biblioteca, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Requisitos preferenciais de candidatura: É condição preferencial os candidatos terem comprovada experiência profissional na organização e gestão de Bibliotecas Públicas, nomeadamente, informatização de Centros de Documentação, Informática Aplicada e linguagem UNIMARC, experiência da nova versão do sistema de tratamento documental normalizado - MindPrisma (Prismausewin, Prismacatwin, Prismapacwin, Prismaaquwin, Prismakardwin, Prismapacweb). Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso com revisão da totalidade das tarefas desempenhadas em área técnica de pelo menos 10 ou mais anos. Experiência na organização de feiras do livro e outros eventos de índole cultural; experiência de coordenação e gestão de serviços; domínio de línguas estrangeiras, nomeadamente Inglês e Espanhol.
11 - Atento o disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal e na página electrónica (www.sjpesqueira.pt) e entregue pessoalmente no Balcão Único de Atendimento desta Autarquia, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, Avenida Marquês de Soveral, 18, 5130-321 S. João da Pesqueira.
12.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte ou cartão de cidadão.
12.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influir na apreciação do mérito do candidato ou de constituir motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópias dos documentos que as certifique.
12.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de Selecção: O posto de trabalho em causa no presente procedimento concursal corresponde a necessidades imperiosas e muito urgentes cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.
14.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos dois anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 55 %, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 45 %.
14.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.4 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de selecção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:
VF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)
15 - Composição do júri:
Presidente: Marcolina Adelaide Ferreira Sequeira, Vice-Presidente;
Vogais efectivos: José Carlos Teixeira dos Santos, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Paula Cristina Miranda Cantinho, técnica superior da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira;
Vogais suplentes: Carla Teresa da Fonseca Fernandes Madureira, Técnica Superior, e Paula Alexandra Martinho Soeiro Norinha, Técnica Superior.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acessos às actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de avaliação final, desde que as solicitem, por escrito, ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal.
17 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Os resultados obtidos em cada método de selecção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira e disponibilizados na respectiva página electrónica.
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
19.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
S. João da Pesqueira, 27 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Fontão Tulha.
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