Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19770/2010, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior para exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 19770/2010

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), para exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, pelos meus despachos de 12 de Julho e de 15 de Abril de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), para exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Não existe reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição da referida reserva, nos termos conjugados do artigo 4.º, n.º 1 com o artigo 43.º, n.º 1 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

3 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página electrónica do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Caracterização - 1 posto de trabalho do mapa de pessoal do Gabinete para a Resolução

Alternativa de Litígio na carreira/categoria de técnico superior.

Actividades a cumprir - Funções consultivas e de concepção de natureza técnico-científica em matérias da ordem jurídica interna, designadamente:

a) Elaboração de pareceres jurídicos;

b) Elaboração de informações e estudos de índole jurídica e estatística;

c) Elaboração de projectos de diplomas;

d) Análise de processos no âmbito dos Centros de Arbitragem;

e) Acompanhamento de projectos na área das parcerias público-privadas.

6 - Remuneração - O posicionamento remuneratório do candidato será objecto de negociação (tendo como máximo a 6.ª posição remuneratória, isto é, (euro)2025,35) constante do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

7 - Local de trabalho - instalações do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, sitas na Avenida Duque de Loulé, n.º 72, em Lisboa.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declararem no requerimento, por sua honra, que cumprem os requisitos mencionados.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja a ocupação se publicita o procedimento.

8.3 - Requisitos Específicos:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nas condições descritas no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12- A/2008;

b) Possuir Licenciatura em Direito.

8.3.1 - Requisitos Preferenciais:

a) Experiência ou formação na área da Arbitragem;

b) Experiência ou formação na área dos meios de resolução alternativa de litígios.

8.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura.

9 - Métodos de selecção

9.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Avaliação curricular incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

9.2 - Os candidatos referidos no n.º 9.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 9.3 do presente aviso (Cfr. n.º 2 do artigo n.º 53.º da Lei 12-A/2008).

9.3 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos; e,

b) Avaliação psicológica.

9.4. - Todos os candidatos admitidos serão sujeitos a Entrevista Profissional de Selecção (cf. artigo 53.º, n.º 3 da Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 7.º, n.º 1 alínea a) da Portaria 83-A/2009).

9.5 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos números 9.1 e 9.3 (Cfr. n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da portaria 83-A/2009) e o método de selecção facultativo previsto no n.º 9.4.

10 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) Avaliação de desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

b) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

e) Entrevista Profissional de Selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.1 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.2 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 45 % e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 25 % e a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 30 %.

10.3 - No caso previsto no n.º 9.5 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 70 %.

10.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

10.5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 9.5, por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, de acordo com o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

11 - Prova de conhecimentos:

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita e versa sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, tem a duração máxima de 60 minutos e incide sobre as seguintes temáticas:

a) Conhecimentos gerais sobre a orgânica do Ministério da Justiça;

b) Conhecimentos gerais sobre a orgânica do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios;

c) Conhecimentos gerais sobre os Meios de Resolução Alternativa de Litígios;

d) Conhecimentos gerais sobre Arbitragem.

12 - Legislação aconselhável e demais informação constante em www.mj.gov.pt e www.gral.mj.pt:

Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro;

Decreto-Lei 127/2007, de 27 de Abril;

Portaria 561/2007, de 30 de Abril;

Lei 78/2001, de 13 de Julho;

Lei 31/86, de 29 de Agosto;

Despacho 18778/2007, de 13 de Julho;

Lei 21/2007, de 12 de Junho;

Julgados de Paz;

Centros de Arbitragem;

Mediação Pública.

13 - Apresentação de candidatura:

13.1 - A candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento integral do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado em www.gral.mj.pt (constante do Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente nas instalações do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, sitas na Av. Duque de Loulé n.º 72, 5.º andar, 1050-091 Lisboa, dentro do horário de atendimento ao público (das 10h às 12.30h e das 14.30h às 17.00h) ou enviado por correio registado, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado, para a morada acima indicada.

13.2 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, devidamente assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, bem como das classificações de serviço, obtidas nos anos relevantes para admissão ao presente concurso;

e) Cópia das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d), n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

16 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Mestre Helena Fernanda Esteves Alves, Directora de Serviços

1.º Vogal efectivo - Licenciada Luísa Isabel Aboim Inglez, técnica superior

2.º Vogal efectivo - Mestre Lúcia de Fátima Barreira Dias Vargas, Chefe de Divisão

1.º Vogal suplente - Licenciada Sónia Soares dos Reis, Chefe de Equipa Multidisciplinar

2.º Vogal suplente - Licenciada Maria Cármen Henriques, Chefe de Equipa Multidisciplinar

18 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e disponibilizada na sua página electrónica em www.gral.mj.pt.

21 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

22 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.

23 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

24 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

25 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e disponibilizada na sua página electrónica.

26 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

27 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, 29 de Setembro de 2010. - O Director, Domingos Miguel Soares Farinho.

203751161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 127/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), no âmbito do Ministério da Justiça, assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 561/2007 - Ministério da Justiça

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, no âmbito do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-12 - Lei 21/2007 - Assembleia da República

    Cria um regime de mediação penal, em execução do artigo 10.º da Decisão Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda