Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal 2010, na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública, sendo um para o Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas e o outro para o Departamento de Doenças Infecciosas.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), de 7 de Julho de 2010, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública, do mapa de pessoal do INSA, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 69-A/2009, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os que vierem a ser considerados necessários nos Departamentos abrangidos, no prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 da alínea a) do artigo 5.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. A área funcional dos lugares a ocupar enquadra-se no Departamento de Doenças Infecciosas, ao qual compete desenvolver actividades nas áreas de bacteriologia, virologia, parasitologia, micologia, imunologia, bem como no estudo de vectores e doenças infecciosas - Referência TDT1 - e no Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas, ao qual compete desenvolver actividades nas áreas da promoção da saúde, incluindo determinantes da saúde e das equidades, capacitação e literacia da saúde e das doenças crónicas, bem como na área da biopatologia - Referência TDT2.
5 - Conteúdo funcional
Referência TDT1 - Assegurar a gestão, aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha. Assegurar a elaboração e permanente actualização das bases de dados relativas aos doentes e resultados laboratoriais obtidos no âmbito de um Laboratório de Referência e Vigilância. Efectuar colheita de produtos biológicos, destinados à Bacteriologia, Parasitologia, Micologia e Virologia. Colaborar na manutenção e actualização do sistema integrado da Qualidade, nomeadamente, na elaboração e actualização de procedimentos técnicos e instruções de trabalho inerentes, bem como da monitorização constante dos resultados das AEQ (avaliações externas da qualidade), através de tratamento estatístico apropriado. Assegurar a execução de análises laboratoriais, bem como a sua validação técnica e introdução no programa informático do INSA. Orientar estágios de alunos das diferentes escolas superiores de tecnologias da saúde que recorrem ao INSA.
A área de trabalho será a de Microbiologia, em particular a área de Infecções Respiratórias, que engloba técnicas de microbiologia clássica e de biologia molecular
Ref. TDT2 - Assegurar a gestão, aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha. Assegurar a elaboração e permanente actualização dos ficheiros dos utentes do seu sector, bem como de outros elementos estatísticos e assegurar os registos de doentes e parâmetros laboratoriais efectuados. Efectuar colheita de produtos biológicos para análises nas áreas de Química Clínica, Hematologia, Imunologia e Endocrinologia.
Assegurar a execução de análises laboratoriais, bem como a sua validação técnica e introdução no programa informático do INSA. As áreas de trabalho serão: Química Clínica (Química Básica em equipamento automático, Análises sumárias de urina, incluindo observação de sedimentos urinários, Provas de Suor c/estimulação p/Pilocarpina, Avaliação do grau de digestão de Fezes), Endocrinologia (exploração dos principais sistemas endócrinos), Imunologia (Citometria de Fluxo, Marcadores Tumorais, Imunoalergologia, Autoimunidade e Imunohematologia), Hematologia (Execução de Hemogramas em contador automático, provas coagulométricas em coagulómetro automático, Prova da Fragilidade Osmótica).
Colaborar na manutenção e actualização do sistema integrado da Qualidade, nomeadamente, na elaboração e actualização de procedimentos técnicos e instruções de trabalho inerentes, bem como da monitorização constante dos resultados das AEQ (avaliações externas da qualidade), através de tratamento estatístico apropriado.
Orientar estágios de alunos das diferentes escolas superiores de tecnologias da saúde que recorrem ao INSA, bem como colaborar na sua avaliação contínua e final.
5 - Local de trabalho - Instalações do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., sita na Av. Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
6 - Remuneração - Correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, com a actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão
7.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.
7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Departamento de Doenças Infecciosas e no Departamento de Promoção da Saúde e Doenças Crónicas, idênticos ao que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.3 - Requisitos preferenciais
Referência TDT1 - Experiência demonstrada no exercício de funções no âmbito do SNS e em particular na área de Microbiologia clínica, para além de formação na área dos sistemas de Gestão da Qualidade e de Estatística aplicada às análises clínicas, com formação nas normas: NP EN ISO/IEC 17025 e ISO 9000-2000 e participação em programas de CQ externos, em especial em Haemophilus influenzae. Experiência profissional na realização de todos os procedimentos relativos às actividades de referência e vigilância epidemiológica em Haemophilus influenzae: recepção de estirpes ou de amostras biológicas, sua validação e registo; manutenção da bacterioteca e de base de dados. Domínio das seguintes técnicas: Pulsed-field-gel-electrophoresis (PFGE), PCR convencional (simples e multiplex), em tempo real e ainda electroforese convencional e capilar. Participação em projectos de investigação e eventos científicos.
Referência TDT2 - Experiência demonstrada no exercício de funções no âmbito do SNS e em particular nas áreas funcionais de Hematologia, Química Clínica, Imunologia para além de formação na área dos sistemas de Gestão da Qualidade e de Estatística aplicada às análises clínicas.
8 - Formalização das candidaturas -
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do INSA, I. P., em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".
8.2 - As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:
a) Remetidas pelo correio, em envelope fechado, com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, endereçado ao Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos, sito, na Av. Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º..., de..., Ref...".
b) Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de..., Ref..." no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M.
8.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae (modelo europeu), datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio electrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas) - três exemplares;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na categoria, carreira e na função pública;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;
f) A avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;
g) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
8.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
8.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato;
8.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;
8.7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito;
8.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
9.1 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na profissão objecto de recrutamento, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação;
c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.
9.2 - Nos termos do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, a avaliação curricular é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo III, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10
em que:
AC = avaliação curricular
HA = habilitações académicas de base;
NC = nota final do curso de formação profissional;
FP = formação profissional complementar;
EP = experiência profissional;
AR = actividades relevantes.
10 - A classificação final e a consequente ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados.
11 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos factores que integram o método de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
14 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página electrónica do INSA, I. P., em www.insa.pt e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.
15 - Ao presente procedimento é aplicável o disposto na subalínea iii), alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril
16 - Júri - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: Célia Cristina Barbosa Ventura, técnico principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública.
1.º Vogal efectivo: Carla Cristina Roque Marques da Silva Romero, técnico de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública.
2.º Vogal efectivo: Arminda Maria Braz Vilares, técnico de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública.
1.º Vogal suplente: Sandra Cristina Marinheiro Ferreira Copeto, técnico de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública.
2.º Vogal suplente: João Pedro Almeida Santos, técnico de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e de saúde pública.
INSA, I. P., 23 de Setembro de 2010. - O Presidente do INSA, I. P., Prof. Doutor José Pereira Miguel.
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