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Despacho (extracto) 15036/2010, de 1 de Outubro

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Sumário

Delegação de competência - subdirectora-geral Dr.ª Julieta Nunes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15036/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, subdirectora-geral dos Serviços Prisionais, a competência para coordenar e superintender as actividades das áreas de gestão de recursos humanos, gestão de recursos financeiros, gestão de recursos patrimoniais e infra-estruturas e equipamentos, sistemas e tecnologias de informação e segurança e praticar os actos necessários ao seu desenvolvimento, designadamente:

1.1 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e trabalhadores que se encontrem na sua directa dependência e autorizar as deslocações dos trabalhadores em exercício de funções naquelas áreas, aos serviços externos desta Direcção-Geral e a outros organismos públicos ou privados, bem como o pagamento das respectivas ajudas de custo, antecipadas ou não.

1.2 - No âmbito da coordenação e superintendência da actividade da área de gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a abertura de concursos e de procedimentos concursais e praticar todos os actos subsequentes, homologar actas, nomear, celebrar contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, promover e exonerar o pessoal do mapa da Direcção-Geral, determinar a conversão da nomeação transitória em definitiva, bem como comissões de serviço e conferir posse, assinar termos de aceitação;

b) Promover a mobilidade interna dos trabalhadores da DGSP, com excepção dos elementos do corpo da guarda prisional e dos trabalhadores afectos ao tratamento penitenciário, às unidades orgânicas da Direcção-Geral;

c) Conceder licenças, sem remuneração, por período inferior a um ano, nos termos do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e autorizar o seu regresso à actividade;

d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei, com excepção daqueles cuja competência para autorização esteja cometida a outro subdirector-geral;

e) Autorizar a licença parental inicial, licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro, licença parental exclusiva do pai de gozo facultativo, licença por adopção e dispensa para amamentação ou aleitação, previstas, respectivamente, nos artigos 40.º, 42.º, 43.º n.º 2, 44.º, 47.º e 51.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;

f) Praticar todos os actos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em exercício de funções públicas;

g) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;

h) Rescindir contratos de avença e tarefa;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, bem como os regimes especiais de horário de trabalho e a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

j) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial dos trabalhadores afectos a estabelecimentos prisionais;

l) Autorizar as deslocações de serviço de trabalhadores dos serviços centrais e externos, com excepção daquelas cuja competência para autorização esteja cometida a outro subdirector-geral, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos, de despesas com a aquisição de títulos de transporte e ajudas de custo;

m) Celebrar contratos de seguro e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal;

n) Promover a publicação de despachos, avisos e extractos de despachos na 2.ª série do Diário da República e as respectivas rectificações.

1.3 - No âmbito da coordenação e superintendência das actividades das áreas de gestão financeira e patrimonial, infra-estruturas e equipamentos e do Gabinete de Sistemas e Tecnologias de Informação e Segurança, constante do Despacho 22058/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Agosto, que fica na dependência directa da licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes:

a) Assegurar as adequadas articulações entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e entidades externas, no âmbito das áreas que coordena e superintende;

b) Gerir o orçamento afecto à Direcção-Geral, autorizando, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, alterações orçamentais, transferências de verbas e a antecipação até dois duodécimos por rubrica dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;

c) Autorizar a constituição de fundo de maneio das dotações do respectivo orçamento até ao limite de um duodécimo;

d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, designadamente, a assinatura de cheques;

e) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas com ou sem dispensa de realização de concurso e de celebração de contrato escrito, incluindo adiantamentos a empreiteiros de obras públicas e despesas provenientes de alterações de variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos da lei e até ao limite de (euro) 99 759,68;

f) Aprovar as minutas de contratos até ao limite de (euro) 99 759,68, e outorgar os respectivos contratos;

g) Assinar os certificados ou declarações de execução de obra, em nome da Direcção-Geral, a pedido dos empreiteiros, para os efeitos de avaliação da sua experiência no âmbito do respectivo processo de classificação;

h) Visar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos realizados, bem como os autos de recepção provisória e definitiva das empreitadas adjudicadas;

i) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

j) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afectos aos serviços, bem como na sua manutenção e conservação incluindo os dispositivos tecnológicos de segurança, de telecomunicações, e infra-estruturas e equipamentos informáticos;

l) Autorizar o processamento de subsídios de renda de casa e de boletins itinerários mensais, desde que as respectivas deslocações tenham sido previamente autorizadas, bem como assinar as correspondentes requisições de transporte;

m) Autorizar os trabalhadores, excepto o pessoal do Corpo da Guarda Prisional, a conduzir viaturas do Estado afectas aos serviços centrais e externos, nos termos regulamentados;

n) Autorizar o uso de veículo próprio em serviço oficial bem como o abono das despesas de transporte ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

o) Gerir a frota automóvel da DGSP;

p) Autorizar o abate, avaliação, alienação a qualquer título e estabelecer a forma que esta deve revestir no que tange aos bens móveis do domínio privado do Estado afectos à DGSP, nos termos no n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 307/94, de 31 de Dezembro, e regulamentado pela Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro;

q) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos/serviços próprios.

2 - Delego na licenciada Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes a competência para autorizar a frequência de acções de formação constantes do Plano de Formação por mim aprovado e a dispensa de serviço para a frequência de acções de formação que não determinem encargos para o serviço, relativamente ao pessoal das áreas de gestão de recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de infra-estruturas e equipamentos, sistemas e tecnologias de informação e segurança e ao pessoal dos serviços externos que não exerça funções no âmbito da educação e dinamização sócio-cultural e desportiva, ensino e formação profissional, apoio à reintegração social dos reclusos, prestação de cuidados de saúde, bem como autorizar a sua deslocação nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação das competências referidas na alínea d) do n.º 1.3 no que respeita à emissão de meios de pagamento e movimentação de contas bancárias, e alínea e) do mesmo número relativamente à autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12 500, e, ainda, nas alíneas i) e l) do mesmo n.º 1.3.

4 - O presente despacho produz efeitos a 17 de Dezembro de 2009, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela subdirectora-geral Julieta de Fátima Neves e Silva Nunes, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegada.

Em 17 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.

203735748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 125/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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