Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de um posto de trabalho de Técnico Superior - Engenharia Florestal.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação de Câmara de 4 de Junho de 2010 e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 6 de Setembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para: 1 Técnico Superior - Engenharia Florestal;
Habilitações literárias exigidas: licenciatura em Engenharia Florestal.
Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superiores aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º(s) 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do concelho de Ponte de Lima.
Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal da Divisão Administrativa e Financeira e na página electrónica desta autarquia, endereço www.cm-pontedelima.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Ponte de Lima, Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima. Nelas, devendo constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone).
A apresentação de candidatura em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae.
Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Ponte de Lima, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a autarquia, bem como a sua determinabilidade.
Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
Critério preferencial: candidatos que comprovem ter exercido funções nas áreas postas a concurso, pelo período mínimo de três anos, no Município de Ponte de Lima ou noutra entidade pública da mesma natureza.
Há preferência de admissão aos candidatos que de se encontrem na situação estipulada no n.º 1, do artigo 99.º, da Lei 59/08, de 11 de Setembro.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - ponderação de 45 %;
b) Avaliação psicológica - ponderação de 25 %;
c) Entrevista profissional de selecção - ponderação de 30 %.
Quando aplicável avaliação curricular (ponderação de 45 %), entrevista de avaliação de competências (ponderação de 25 %) e entrevista profissional de selecção (30 %).
Valoração final - resulta da seguinte expressão: VF = 45 % PC+25 % AP+30 % EPS; quando aplicável a valoração final terá a seguinte expressão: VF= 45 % AC+25 % EAC+30 % EPS.
Provas com carácter eliminatório, passando ao método de selecção seguinte os primeiros 10 (dez) classificados.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado os métodos seguintes.
Avaliação curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, experiência profissional e avaliação de desempenho;
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Prova de conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinadas funções, terá a duração de 2 horas e incidirá sobre os seguintes temas: quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos do Município e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela declaração de rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; lei que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Código Procedimento Administrativo.
Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (avaliação curricular, prova de conhecimentos, entrevista de avaliação de competências, avaliação psicológica), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como métodos de selecção obrigatórios, a avaliação curricular e entrevista profissional de competências.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicados.
Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Alexandra Maria Pinheiro de Matos Pereira Esteves, Técnica Superior;
Vogais efectivos - Eng.º Rogério Lopes Margalho Oliveira Pereira, Chefe de Divisão de estudos e Planeamento e Eng.º Gonçalo Miguel Libório Pereira Rodrigues, Técnico Superior.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelos vogais.
Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Lima e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.
Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação"
Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento de concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual a superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Ponte de Lima e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Paços do Concelho de Ponte de Lima, 6 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.º
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