Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por proposta do Presidente da Câmara, datada de 30/08/2010, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 01/09/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para ocupação de seis postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (auxiliares de acção educativa), constantes do mapa de pessoal deste Município, na Divisão Socioeducativa, sector do pré-escolar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excepcional nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, e Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 12-A/2010, de 30/06; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 21/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Código do Procedimento Administrativo.
2 - Local de trabalho: estabelecimentos de educação pré-escolar na área do concelho de Beja.
3 - Caracterização dos postos de trabalho: corresponde-lhes o conteúdo funcional genérico descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, para a categoria de assistente operacional (grau de complexidade funcional 1) e o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2010, designadamente: desenvolvimento de funções de auxiliar de acção educativa, procedendo ao acompanhamento e vigilância das crianças nas actividades educativas e lúdicas, prestando a necessária assistência nos transportes e providenciando pela conservação e manutenção das instalações e respectivo equipamento, colaborando com os educadores de infância na realização das diversas actividades programadas.
4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre os trabalhadores recrutados e este Município, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
5 - São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes legalmente previstos.
5.1 - Requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (em função da idade);
5.3 - Para cumprimento do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5.3.1 - Conforme proposta do Presidente da Câmara, datada de 30/08/2010, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 01/09/20109, com fundamento nos princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à actividade municipal, poderão ainda candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento de estes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por candidatos referidos no ponto anterior.
5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência definida pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03/02: é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
7 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, que poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos ou na página electrónica deste Município (www.cm-beja.pt), acompanhado da documentação seguidamente indicada. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na referida Divisão, durante o horário de atendimento, das 9H00 às 16H00, ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção e endereçada à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 BEJA. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.
7.1 - Documentos exigidos: junto ao formulário de candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
d) Declaração emitida pelo órgão/serviço a que o candidato pertence (se for o caso), devidamente actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que se encontra a exercer e respectiva duração, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;
e) Declaração emitida pelo órgão/serviço a que o candidato pertence (se for o caso), devidamente actualizada, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida relativa aos últimos três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respectivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos (com excepção da avaliação do desempenho), sob pena de não serem consideradas as respectivas menções;
7.2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.
7.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.
8 - Métodos de selecção: considerando a urgência dos recrutamentos em questão e a indispensabilidade de enquadramento nos serviços camarários, em tempo útil, para fazer face às necessidades de natureza permanente supra identificadas e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, a avaliação curricular, sendo complementada por entrevista profissional de selecção, conforme proposta do Presidente da Câmara, datada de 30/08/2010, aprovada pela Câmara Municipal na reunião de 01/09/20109.
8.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes); Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).
8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
8.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem apresentada, para os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
8.4 - Classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC 70 % + EPS 30 %.
8.5 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.6 - Em caso de igualdade de valoração, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, definem-se ainda, como critérios de desempate, para além dos critérios de ordenação preferencial constantes do citado artigo e caso subsista o empate, os seguintes: 1.º posse de curso de formação de auxiliar de acção educativa ou equiparado; 2.º menor idade.
9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-beja.pt).
10 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município.
11 - Júri do procedimento concursal:
Presidente: Maria João Oliveira Cruz Lança, Chefe da Divisão Socioeducativa.
Vogais efectivos: Gonçalo Nuno Batista Mota Borges Mendes, Técnico Superior, e Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Nuno Manuel Matos Oliveira e Maria de Fátima Cortes Pinheiro da Silva, Técnicos Superiores.
11.1 - Todos os elementos do júri são trabalhadores do Município de Beja e o primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, a presidente do júri.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01/03: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
6 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.
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