O conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de Abril, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda, pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro, na sua reunião de 13 de Julho de 2010, deliberou o seguinte:
1 - Delegar na presidente do conselho directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino, com a faculdade de subdelegar, as competências para, individualmente:
1.1 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 150 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
1.2 - Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividade que tenham sido objecto de aprovação ministerial, as despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 250 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições referidas no número anterior;
1.3 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 750 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições citadas nos números anteriores;
1.4 - Autorizar as despesas decorrentes de protocolos celebrados no âmbito das suas atribuições;
1.5 - Autorizar a despesa e o pagamento das ajudas e dos apoios dos fundos comunitários e nacionais, nos termos das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março, geridos pelo DAI, pelo DAD e pela UFFP, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;
1.6 - Autorizar a liberação de garantias constituídas, determinar a reposição de valores indevidamente recebidos, aplicar sanções e penalizações, reconhecer a incobrabilidade de créditos, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, no âmbito dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário;
1.7 - Decidir a aplicação de coimas, admoestações, sanções acessórias ou arquivamentos dos processos de contra-ordenação, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007;
1.8 - Dirigir, acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas pelo Gabinete de Planeamento e Relações Comunitárias (GPRC), pelo Departamento de Controlo (DCO) e pelo Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos (DAG);
1.9 - Autorizar a despesa e a inscrição e a participação do pessoal em congressos, em seminários, em formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, de justificada relevância para a actividade do IFAP, não previstas no plano de formação aprovado pelo conselho directivo;
2 - Delegar na presidente do conselho directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino, com a faculdade de subdelegar, as competências para, conjuntamente com outro membro do conselho directivo, autorizarem as despesas previstas nos n.os 1.1 a 1.3 até aos limites de (euro) 200 000,00, (euro) 300 000,00 e (euro) 1 000 000,00, respectivamente.
3 - Delegar nos vogais do conselho directivo José Egídio Barbeito, Luís Miguel Santos Filipe, Luís Souto Barreiros, Fernando Manuel Fernandes Alves, com a faculdade de subdelegar, as competências para, individualmente:
3.1 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 100 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
3.2 - Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de actividade que tenham sido objecto de aprovação ministerial, as despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 200 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições referidas no número anterior;
3.3 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 500 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições citadas nos números anteriores;
3.4 - Autorizar as despesas decorrentes de protocolos celebrados no âmbito das suas atribuições.
4 - Delegar nos vogais do conselho directivo, José Egídio Barbeito, Luís Miguel Santos Filipe, Luís Souto Barreiros, Fernando Manuel Fernandes Alves, com a faculdade de subdelegar, as competências para, conjuntamente com outro vogal do conselho directivo, autorizarem as despesas previstas nos n.os 3.1. a 3.3. até aos limites de (euro) 150 000,00, (euro) 250 000,00 e (euro) 750 000,00, respectivamente.
5 - Delegar na presidente do conselho directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino e nos vogais José Egídio Barbeito, Luís Miguel Santos Filipe, Luís Souto Barreiros, Fernando Manuel Fernandes Alves, com a faculdade de subdelegar, as competências para:
5.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de Julho;
5.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, nos termos do regime legal aplicável.
6 - Delegar no vogal José Egídio Barbeito, com a faculdade de subdelegar, as competências para:
6.1 - Dirigir, acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas pelo Departamento de Apoios ao Investimento (DAI) e pelo Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira (DACM);
6.2 - Autorizar a despesa das ajudas e dos apoios dos fundos comunitários e nacionais, e outorgar os respectivos contratos, quando aplicável, nos termos das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março, geridos pelo DAI até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;
6.3 - Autorizar a liberação de garantias constituídas, determinar a reposição de valores indevidamente recebidos, aplicar sanções e penalizações, reconhecer a incobrabilidade de créditos, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, no âmbito dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de (euro) 200 000,00, por beneficiário e conjuntamente com outro membro do conselho directivo, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário.
7 - Delegar no vogal Luís Miguel Santos Filipe, com a faculdade de subdelegar, as competências para dirigir, acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas pelo Departamento de Sistemas de Informação (DSI), pelo Gabinete de Auditoria (GAU) e pelo Gabinete da Inovação e Qualidade (GIQ).
8 - Delegar no vogal Luís Souto Barreiros, com a faculdade de subdelegar, as competências para:
8.1 - Dirigir, acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas pelo Departamento Jurídico e de Devedores (DJU) e pelo Departamento de Ajudas Directas (DAD);
8.2 - Autorizar a despesa das ajudas e dos apoios dos fundos comunitários e nacionais, e outorgar os respectivos contratos, quando aplicável, nos termos das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, geridos pelo DAD, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;
8.3 - Autorizar a liberação de garantias constituídas, determinar a reposição de valores indevidamente recebidos, aplicar sanções e penalizações, reconhecer a incobrabilidade de créditos, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decretolei 87/2007, no âmbito dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de (euro) 200 000,00, por beneficiário e conjuntamente com outro membro do conselho directivo, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário;
8.4 - Decidir a aplicação de coimas, admoestações, sanções acessórias ou arquivamentos dos processos de contra-ordenação, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007, até ao limite de (euro) 30 000,00., por beneficiário e, conjuntamente com outro membro do conselho directivo, até ao limite de (euro) 50 000,00, por beneficiário.
9 - Delegar no vogal Fernando Manuel Fernandes Alves, com a faculdade de subdelegar, as competências para:
9.1 - Dirigir, acompanhar e avaliar as actividades desenvolvidas pelo Departamento Financeiro (DFI) e pela Unidade do Fundo Florestal Permanente (UFFP);
9.2 - Autorizar, no âmbito do orçamento de funcionamento, os pagamentos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como os pagamentos decorrentes de protocolos celebrados, até ao limite de (euro) 100 000,00 e, conjuntamente com outro membro do conselho directivo, até ao limite de (euro) 150 000,00;
9.3 - Autorizar a emissão e movimentação de meios de pagamento, relativos a pagamentos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
9.4 - Autorizar as despesas no âmbito da UFFP, e outorgar os respectivos contratos, quando aplicável, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 87/2007 até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;
9.5 - Autorizar a liberação de garantias constituídas, determinar a reposição de valores indevidamente recebidos, aplicar sanções e penalizações, reconhecer a incobrabilidade de créditos, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º do Decretolei 87/2007, no âmbito dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de (euro) 200 000,00 por beneficiário e, conjuntamente com outro membro do conselho directivo, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário;
9.6 - Autorizar os pagamentos das ajudas e dos apoios dos fundos comunitários e nacionais, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;
9.7 - Autorizar alterações orçamentais, que se revelem necessárias, nos termos e de acordo com a lei do orçamento e a lei de execução do orçamento.
1 - Subdelegar na presidente do conselho directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino, as competências para autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1 do mesmo artigo.
2 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, até à data da publicação da presente deliberação.
17 de Setembro de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino.
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