Procedimento concursal comum de recrutamento de 1 trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em contabilidade
1 - De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro torna-se público que, pelo meu Despacho 39/2010, de 30 de Março, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho 38/2010, de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais (adiante designada por C.M.C.), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Contabilidade, do mapa de pessoal desta Câmara, na Direcção Municipal de Gestão Financeira e Patrimonial, do Departamento de Gestão Financeira, Divisão de Gestão de Projectos Comparticipados, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.
3 - Local de trabalho - Município de Cascais.
4 - Caracterização do posto de trabalho: ROSM 5.1 (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia Municipal em 27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15/12/2009.
Condições preferenciais:
a) Pesquisa de financiamentos;
b) Comprovada experiência no apoio na implementação e acompanhamento da execução das operações;
c) Experiencia em projectos financiados através das verbas do Jogo;
d) Bons conhecimentos de Excel e Access, TAX, SCA, bem como bom domínio de Inglês;
e) Fácil integração em trabalho de equipa multidisciplinar.
5 - Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
7 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número um deste aviso de abertura, por meu Despacho 39 /2010 de 30 de Março, cuja validade ficou salvaguardada pelo n.º 3 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, aplicando-se a todo o procedimento o definido neste aviso, com excepção do estipulado na alínea c) do n.º 11.2 deste aviso.
8 - Os candidatos com deficiência que concorram ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e do n.º 7 deste aviso de abertura, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência que concorram ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e do n.º 15 deste aviso de abertura, deverão declarar, no formulário tipo referenciado no ponto 11.1 deste aviso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Os candidatos devem, ainda, mencionar no formulário tipo todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001.
9 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Contabilidade
10 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março.
O formulário está disponível no Núcleo de Informação e Atendimento e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Núcleo de Informação e Atendimento das 09:00 às 17:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754 - 501 Cascais.
11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.
13 - Métodos de Selecção: Os postos de trabalho em causa no presente procedimento concursal correspondem a necessidades imperiosas e muito urgentes cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR. Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.
13.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:
AC = (2HA +3 FP+3 EP + 1AD)/9
A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 75 %, de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
13.2 - Caso este procedimento concursal alcance a fase de selecção de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, aplicar-se-á a seguinte fórmula:
AC = (2HA +3FP + 3EP)/8
13.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação para a entrevista profissional de selecção, na classificação final é de 25 %.
Classificação Final (CF) - A classificação final obtida através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de selecção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (ACx75 %)+(EPSx25 %)
13.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
13.5 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
14 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Cláudia Lima Ferreira, Directora de Departamento;
1.º Vogal efectivo: Isabel Maria Miguens Almeida Bouças Grego, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Luís Alberto Lourenço Fernandes da Costa, Chefe de Divisão;
1.º Vogal suplente: António Manuel Nepomuceno Rodrigues; Chefe de Divisão;
2.º Vogal suplente: Carla Alexandra Oliveira Silva, Chefe de Divisão.
15 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página electrónica.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C.M.C., disponibilizada na página electrónica da C.M.C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da aplicação de todos os métodos de selecção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da C.M.C., por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão nacional.
19 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
Cascais, 12 de Agosto de 2010. - Maria da Conceição Salema Cordeiro, vereadora.
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