Concurso interno de acesso geral para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal 2010, na categoria de assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, no Departamento de Doenças Infecciosas.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), de 30 de Julho de 2010, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na categoria de assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório, do mapa de pessoal do INSA, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 69-A/2009, de 24 de Março e Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99 de 19 de Novembro. A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Doenças Infecciosas, ao qual compete desenvolver actividades nas áreas de bacteriologia, virologia, parasitologia, micologia, imunologia, bem como no estudo de vectores e doenças infecciosas.
5 - Conteúdo funcional - Desenvolver e implementar metodologias para diagnóstico laboratorial de doenças infecciosas (identificação e detecção); Elaborar os respectivos procedimentos para dar continuidade à política de implementação do Sistema de Garantia da Qualidade, para posterior Acreditação da área de Microbiologia; Participar em Programas de Avaliação Externa da Qualidade com centros de referência internacionais para a área de Microbiologia/Biologia Molecular; Participar em programas de vigilância de base laboratorial no âmbito de doenças infecciosas; Colaborar em projectos de investigação no âmbito da Microbiologia.
6 - Local de trabalho: Instalações do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, sitas na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto.
7 - Remuneração - Correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, com a actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão -
8.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - Os previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.
9 - Formalização das candidaturas
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do INSA, I. P., em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".
9.2 - As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:
a) Remetidas pelo correio, em envelope fechado, com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, endereçado ao Núcleo de Gestão e Administração Geral do Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira - INSA, I. P., sito na Rua Alexandre Herculano, 321, 4000-055 Porto, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de...".
b) Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de..." no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M.
9.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae (modelo europeu), datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio electrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração - três exemplares;
b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do certificado comprovativo da posse do grau de especialista ou equivalente legal;
d) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na administração pública.
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;
g) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
9.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato;
9.5 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;
9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
9.7 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10 - Métodos de selecção - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
10.1 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, nomeadamente, trabalhos publicados, comunicações apresentadas, actividades como formador.
11 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos método de selecção aplicado.
12 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos factores que integram o método de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - São excluídos os candidatos que na classificação final resultante da aplicação do método de selecção obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
14 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
14 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos e publicitada na página electrónica do INSA, I. P.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página electrónica do INSA, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.
16 - Júri - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Vogais efectivos
Presidente - Maria Augusta Leite Santos, assessor superior da carreira dos TSS, ramo de laboratório
1.º Vogal Efectivo - Maria João Mendes Simões Pedro, assessor superior da carreira dos TSS, ramo de laboratório (substitui o Presidente nas suas faltas e ausências)
2.º Vogal Efectivo - Anabela Maria Santos Silva, assistente principal da carreira dos TSS, ramo de laboratório
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente - Maria João Faísca Gargaté Lopes da Costa, assistente principal da carreira dos TSS, ramo de laboratório
2.º Vogal Suplente - Maria Helena Nogueira Freire Cortes Martins, assistente principal da carreira dos TSS, ramo de laboratório
INSA, I. P., 6 de Setembro de 2010. - O Presidente do INSA, I. P., Prof. Doutor José Pereira Miguel.
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