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Aviso 18389/2010, de 17 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18389/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 102 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico.

1 - Atento ao disposto na alínea b) do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2007, de 27 de Outubro, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, em cumprimento do previsto nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por despacho da Directora Regional de Educação do Centro, de 06/09/2010, no uso das suas competências, torna-se público que, nos termos dos n. os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por despachos de 06/09/2010, proferidos, respectivamente pelos Directores dos Agrupamento de Escolas ou Escolas não Agrupadas, identificados no Anexo ao presente Aviso, no uso das competências que lhes foram delegadas por despacho do Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação proferido em 16/08/2010, publicado em 31/08/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, página 45574, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas identificados no Anexo ao presente Aviso, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com os Avisos publicitados na íntegra nas respectivas páginas electrónicas dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas identificados no Anexo ao presente Aviso.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 25 de Junho de 2010, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 344/10/MEF, de 2 de Agosto, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, cuja gestão é da competência do Ministério da Educação, titulada por contrato a termo resolutivo certo celebrado, nos anos escolares de 2005/2006, 2006/2007 e 2007/2008, nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da sua rede.

5 - Local de trabalho: Nas respectivas instalações dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas publicitados no Anexo do presente Aviso.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, concretizados no desempenho de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, incluindo gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

7 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente técnico. O posicionamento remuneratório será efectuado nos termos do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, ser substituída pela titularidade do 11.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, desde que acrescida de efectiva experiência profissional na área de actividade para a qual se candidatam, comprovada pelo actual exercício das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso.

9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no n.º 6 do presente Aviso.

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços administrativos do respectivo Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações dos referidos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, ou enviadas pelo correio, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas ao Director do Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada, para as respectivas moradas publicitadas no Anexo ao presente Aviso.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

Contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público (fotocópia);

Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente actualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, o organismo (central ou local) a quem compete a gestão, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, actividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano (2009).

Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de Setembro.

12.1 - Os candidatos que exerçam funções no Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada ao qual concorram, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respectivo serviço de pessoal.

12.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção

13.1 - Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o início do próximo ano escolar (2010/2011) em 1 de Setembro do corrente, pelo que e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), aplica-se o método obrigatório de Avaliação Curricular (AC), previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e como método de selecção complementar a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

A) Avaliação Curricular (AC) - 70 %;

B) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %.

13.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + AD)/8

13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;

c) 16 Valores - 11.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

EP = (CC + AE)/2

a) Conformidade contextual (CC) - Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce:

8 valores - pelo exercício de funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

b) Actividades exercidas (AE) - Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce:

8 valores - pelo exercício de funções inerentes à carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar, conforme descritas no n.º 6 do presente Aviso.

13.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

13.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação do desempenho será a relativa ao último ano (2009) traduzida em menção qualitativa, pontuada com a seguinte correspondência:

a) Desempenho excelente - 20 valores;

b) Desempenho relevante - 16 valores;

c) Desempenho adequado - 12 valores;

d) Desempenho inadequado - 8 valores.

13.3. - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

13.4 - A valoração final [VF = 70 % X (AC) + 30 % X (EPS)] dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14 - Composição do Júri - Nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada, constantes do Anexo do presente Aviso, é constituído um júri do concurso, composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, cuja composição e respectiva identificação consta do Aviso publicitado na página electrónica de cada um dos Agrupamentos de Escolas/Escola não Agrupadas, identificados no Anexo ao presente Aviso.

14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada, constantes do Anexo do presente Aviso.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação dos respectivos Directores dos Agrupamentos de Escolas/Escola não Agrupada, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respectivas instalações e disponibilizada na página electrónica de cada um dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas identificados no Anexo ao presente Aviso.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicado por esta Direcção Regional de Educação do Centro no Diário da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como é publicitado em cada Agrupamento de Escolas e Escolas não Agrupadas identificados no Anexo do presente Aviso.

Coimbra, 6 de Setembro de 2010. - A Directora Regional de Educação do Centro, Helena Maria Oliveira Dias Libório.

ANEXO

(ver documento original)

203685844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 213/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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