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Decreto-lei 233/2000, de 25 de Setembro

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Sumário

Atribui à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica a competência para a aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei n.º 90/86, de 9 de Maio, que uniformiza a legislação sobre a etiquetagem e marcação de produtos têxteis em conformidade com a exigência da CEE.

Texto do documento

Decreto-Lei 233/2000

de 25 de Setembro

O Decreto-Lei 90/86, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 134/92, de 10 de Julho, e pelo Decreto-Lei 262/98, de 18 de Agosto, estabeleceu o regime legal referente à etiquetagem e marcação de produtos têxteis no âmbito da uniformização das legislações aplicáveis na União Europeia.

A competência para aplicação das coimas previstas neste diploma, inicialmente cometida ao Instituto dos Têxteis, foi, em 1988, com a extinção deste Instituto, transferida para o Instituto Português da Qualidade.

Tendo em conta, porém, que, no âmbito do Ministério da Economia, a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica é o organismo por natureza vocacionado para a aplicação de coimas e outras sanções;

Considerando ainda que constitui competência desta Comissão a aplicação de coimas em infracções previstas no Decreto-Lei 238/86, de 19 de Agosto, e que quando referidas a dizeres relativos a instruções de uso e lavagem em língua estrangeira, constantes de produtos têxteis, são muitas vezes detectadas no mesmo processo de contra-ordenação, havendo toda a vantagem, quer para o Estado, quer para o particular, que estas situações sejam objecto de sanção aplicada pela mesma entidade, sendo, por isso, necessário modificar o Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 84/94, de 26 de Março;

Assim, importa agora estabelecer um regime que permita dar uma melhor e mais adequada resposta a este problema.

Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

O n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 90/86, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 29.º

1 - ....................................................................................................................

2 - Ao processo das contra-ordenações previstas neste diploma são aplicáveis as disposições gerais sobre a matéria, competindo à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica a aplicação das coimas previstas no artigo 30.º»

Artigo 2.º

A alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

1 - ....................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) Para o Instituto Português da Qualidade, a competência para verificar a normalização, a conformidade e a qualidade dos produtos em causa;» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Agosto de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho.

Promulgado em 31 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Setembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/09/25/plain-118703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-09 - Decreto-Lei 90/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Uniformiza a legislação sobre etiquetagem e marcação dos produtos têxteis com as exigências da CEE.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-19 - Decreto-Lei 238/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Determina que as informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou serviços oferecidos ao público no mercado nacional devam ser prestadas em língua portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 466/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-10 - Decreto-Lei 134/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera o Decreto-Lei n.º 90/86, de 9 de Maio (uniformiza a legislação sobre etiquetagem e marcação dos produtos têxteis com as exigências da CEE), transpondo para a ordem jurídica portuguesa da Directiva n.º 87/140/CEE (EUR-Lex), de 6 de Fevereiro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes às denominações têxteis.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-26 - Decreto-Lei 84/94 - Ministério da Saúde

    ALTERA O DECRETO LEI 466/88, DE 15 DE DEZEMBRO (EXTINGUE A COMISSAO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS, O INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS E O INSTITUTO DOS TEXTEIS). O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 262/98 - Ministério da Economia

    Transpõe para o direito interno a Directiva 97/37/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Junho, relativa às denominações Têxteis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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