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Decreto-lei 262/98, de 18 de Agosto

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Sumário

Transpõe para o direito interno a Directiva 97/37/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Junho, relativa às denominações Têxteis.

Texto do documento

Decreto-Lei 262/98
de 18 de Agosto
Considerando que os produtos têxteis só podem ser colocados no mercado interno da Comunidade se corresponderem às disposições referidas na Directiva n.º 96/74/CE , do Parlamento e de Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, que codificou as directivas anteriores referentes às denominações têxteis, as quais foram transportadas para o direito nacional através do Decreto-Lei 90/86, de 9 de Maio, e do Decreto-Lei 134/92, de 10 de Julho;

Tendo, ainda, em conta que a referida directiva foi alterada nos seus anexos I e II adaptando-os ao estado actual do progresso técnico pela Directiva n.º 97/37/CE da Comissão, de 19 de Junho de 1997, torna-se necessário proceder à sua transposição para o direito interno, a qual se faz pelo presente diploma.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
A tabela das fibras têxteis a que se refere o anexo I do Decreto-Lei 90/86, de 9 de Maio, bem como as taxas convencionais a utilizar para o cálculo da massa das fibras contidas num produto têxtil, referidas no anexo II daquele decreto-lei, com as alterações introduzidas pelo anexo do Decreto-Lei 134/92, de 10 de Julho, passam a ser as constantes dos anexos I e II ao presente diploma.

Artigo 2.º
O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO I
Tabela das fibras têxteis
(ver tabela no documento original)

ANEXO II
Taxas convencionais a utilizar para o cálculo da massa das fibras contidas num produto têxtil

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-09 - Decreto-Lei 90/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Uniformiza a legislação sobre etiquetagem e marcação dos produtos têxteis com as exigências da CEE.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-10 - Decreto-Lei 134/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera o Decreto-Lei n.º 90/86, de 9 de Maio (uniformiza a legislação sobre etiquetagem e marcação dos produtos têxteis com as exigências da CEE), transpondo para a ordem jurídica portuguesa da Directiva n.º 87/140/CEE (EUR-Lex), de 6 de Fevereiro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes às denominações têxteis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-25 - Decreto-Lei 233/2000 - Ministério da Economia

    Atribui à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica a competência para a aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei n.º 90/86, de 9 de Maio, que uniformiza a legislação sobre a etiquetagem e marcação de produtos têxteis em conformidade com a exigência da CEE.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-03 - Decreto-Lei 163/2004 - Ministério da Economia

    Aprova as regras relativas a denominações, etiquetagens e marcação dos produtos têxteis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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