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Decreto-lei 225/2000, de 9 de Setembro

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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 2001 o prazo de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante.

Texto do documento

Decreto-Lei 225/2000
de 9 de Setembro
O Decreto-Lei 94-D/98, de 17 de Abril, veio disciplinar alguns aspectos do regime de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante (FAE), criado pela Lei 113/97, de 16 de Setembro. Entre esses aspectos encontra-se o período de instalação do organismo, cuja duração foi então fixada, no máximo, em dois anos a contar da data da posse da respectiva comissão instaladora. Tendo disposto desta forma, o legislador do Decreto-Lei 94-D/98 optou por afastar a solução acolhida no regime geral da instalação na Administração Publica, constante do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, nos termos da qual o período de instalação é sempre de dois anos, ainda que prorrogável, por mais um ano, mediante despacho do Ministro das Finanças, do membro do Governo interessado e daquele que tiver a seu cargo a Administração Pública.

O prazo máximo do período de instalação fixado pelo Decreto-Lei 94-D/98 mostra-se agora insuficiente para que a comissão instaladora do FAE pudesse dar plena execução às tarefas que lhe estão cometidas pelo Decreto-Lei 215/97 e, em particular, para elaborar em tempo o projecto de lei orgânica do FAE. Tal insuficiência decorre quer do volume de tarefas que o FAE tem vindo a executar, que em muito dificultaram a elaboração do projecto de lei orgânica, quer de um previsível alargamento do papel e do campo de acção do FAE, em relação aos originariamente traçados pela Lei 113/97, com óbvios reflexos, nomeadamente, na definição das atribuições e competências a consagrar na futura lei orgânica.

Nestes termos, tendo em conta o trabalho já desenvolvido e o tempo que agora se estima como necessário para dar integral cumprimento às tarefas que, em virtude do disposto no Decreto-Lei 215/97, cabem à comissão instaladora do FAE, opta-se por estender o limite do prazo de instalação até 30 de Junho de 2001.

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 113/97, de 16 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O Fundo de Apoio ao Estudante funcionará em regime de instalação até 30 de Junho de 2001.

Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos a contar da cessação do período de instalação estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 94-D/98, de 17 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 23 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Setembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-D/98 - Ministério da Educação

    Regula o funcionamento do Fundo de Apoio ao Estudante na pendência do respectivo regime de instalação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-24 - Decreto-Lei 231/2001 - Ministério da Educação

    Prorroga o período de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante, criado pela Lei 113/97 de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Decreto-Lei 184/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Prorroga o prazo regime jurídico de instalação do Fundo de Apoio ao Estudante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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