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Aviso 76/2010/A, de 18 de Agosto

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Sumário

Processo concursal para admissão a contrato por tempo indeterminado para dois lugares na categoria de enfermeiro, da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 76/2010/A

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos das disposições conjugadas da Lei 12-A/2008 de 27 de Julho, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de Julho, faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o secretário Regional da Saúde de 04-06-2010 e de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional de 25-06-2010, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente Aviso, no Diário da República, o processo concursal para admissão a Contrato por Tempo Indeterminado para dois lugares na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

3 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de Julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A de 14 de Outubro, Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações aplicadas pelo 412/98 de 30 de Setembro e 411/99 de 15 de Outubro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de Dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A de 20 de Outubro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro.

4 - O Prazo de Validade do concurso é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.

5 - O conteúdo funcional é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro.

6 - O local de trabalho é o Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, o qual abrange a área geográfica de Flores e Corvo.

7 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório realiza-se nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro e actualização resultante da Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro.

8 - São requisitos gerais os constantes no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro e os previstos no artigo 8.º da Lei 12A/2008 de 27 de Fevereiro.

9 - São requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na ordem dos enfermeiros.

10 - Condições de admissão: só poderão ser opositores ao presente processo contratual os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

11 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme artigo 34.º e alínea a) do artigo 35.º do Decreto 437/91 de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2 x FA) + (5 x NC) + (9 x EP) + (4 x FP)/20

em que:

CF = Classificação Final

FA = Formação Académica (ponderação 2)

NC = Nota final do Curso (ponderação 5)

Considera-se que cada valor da nota final de curso corresponde a um ponto.

EP = Experiência Profissional (ponderação 9)

Partindo de uma base de 10 valores, acrescem 1 valor por cada 3 meses de exercício de funções como enfermeiro no Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores e 0,5 valores por cada 3 meses de exercício de funções como enfermeiro noutras instituições, até ao limite de 20 valores.

FP = Formação Profissional (ponderação 4)

Só serão sujeitas a apreciação as formações profissionais, no âmbito de intervenção de enfermagem, frequentadas fora do Âmbito académico, partindo de uma base de 10 valores. A este valor acrescem:

a) 1 valor por cada acção de formação realizada, devidamente comprovada;

b) 0.5 valores por cada acção de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração igual ou inferior a seis horas;

c) 1 valor por cada acção de formação frequentada, devidamente comprovada, superior a 6 horas, até 24 horas, inclusive;

d) 1,5 valores por cada acção de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração superior a 24 horas;

e) Nas acções de formação em cujo certificado comprovativo não conste o número de horas, o júri considera por cada dia de formação, seis horas, e por cada semana cinco dias.

Em caso de igualdade de classificação, após a aplicação da fórmula, serão factores de desempate, de acordo com o descrito no n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, foram estipulados os seguintes critérios de desempate:

a) Melhor nota final do curso de licenciatura em enfermagem;

b) Maior tempo de desempenho de funções no Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores;

c) Residência na Ilha das Flores.

13 - Das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores e entregues na secção de pessoal, durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso.

Do requerimento deve constar:

a) Identificação completa, (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, situação militar e número de telefone);

b) Lugar a que se candidata;

c) Morada para onde deve ser remetida qualquer expediente relativo ao concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura de concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos estabelecidos nos pontos 8, 9 e 10 do presente aviso;

b) Um exemplar do Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios e ou experiência profissional;

c) Os candidatos que já prestam serviço em estabelecimentos, deverão juntar declaração do respectivo serviço, devidamente autenticada onde conste a natureza do vínculo e antiguidade;

d) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato o documento comprovativo das suas declarações.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

16 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores é publicitada nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro

17 - As falsas declarações serão punidas por lei.

O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Maria Fátima Frias Franco Avelar.

1.º Vogal efectivo: Eunice Margarida Coelho de Lima, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Florent de Oliveira;

1.º Vogal Suplente: Madalena Bettencourt Cordeiro;

2.º Vogal Suplente: Carolina Pereira Pacheco.

Santa Cruz das Flores, 11 de Agosto de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Emiliana Mendes Ferreira Dias.

203594143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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