1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos das disposições conjugadas da Lei 12-A/2008 de 27 de Julho, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de Julho, faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o secretário Regional da Saúde de 04-06-2010 e de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional de 25-06-2010, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente Aviso, no Diário da República, o processo concursal para admissão a Contrato por Tempo Indeterminado para dois lugares na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.
3 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de Julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A de 14 de Outubro, Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações aplicadas pelo 412/98 de 30 de Setembro e 411/99 de 15 de Outubro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de Dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A de 20 de Outubro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 1553-D/2008 de 31 de Dezembro.
4 - O Prazo de Validade do concurso é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.
5 - O conteúdo funcional é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro.
6 - O local de trabalho é o Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, o qual abrange a área geográfica de Flores e Corvo.
7 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório realiza-se nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro e actualização resultante da Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro.
8 - São requisitos gerais os constantes no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro e os previstos no artigo 8.º da Lei 12A/2008 de 27 de Fevereiro.
9 - São requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro;
b) Estar inscrito na ordem dos enfermeiros.
10 - Condições de admissão: só poderão ser opositores ao presente processo contratual os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
11 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme artigo 34.º e alínea a) do artigo 35.º do Decreto 437/91 de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.
12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (2 x FA) + (5 x NC) + (9 x EP) + (4 x FP)/20
em que:
CF = Classificação Final
FA = Formação Académica (ponderação 2)
NC = Nota final do Curso (ponderação 5)
Considera-se que cada valor da nota final de curso corresponde a um ponto.
EP = Experiência Profissional (ponderação 9)
Partindo de uma base de 10 valores, acrescem 1 valor por cada 3 meses de exercício de funções como enfermeiro no Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores e 0,5 valores por cada 3 meses de exercício de funções como enfermeiro noutras instituições, até ao limite de 20 valores.
FP = Formação Profissional (ponderação 4)
Só serão sujeitas a apreciação as formações profissionais, no âmbito de intervenção de enfermagem, frequentadas fora do Âmbito académico, partindo de uma base de 10 valores. A este valor acrescem:
a) 1 valor por cada acção de formação realizada, devidamente comprovada;
b) 0.5 valores por cada acção de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração igual ou inferior a seis horas;
c) 1 valor por cada acção de formação frequentada, devidamente comprovada, superior a 6 horas, até 24 horas, inclusive;
d) 1,5 valores por cada acção de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração superior a 24 horas;
e) Nas acções de formação em cujo certificado comprovativo não conste o número de horas, o júri considera por cada dia de formação, seis horas, e por cada semana cinco dias.
Em caso de igualdade de classificação, após a aplicação da fórmula, serão factores de desempate, de acordo com o descrito no n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, foram estipulados os seguintes critérios de desempate:
a) Melhor nota final do curso de licenciatura em enfermagem;
b) Maior tempo de desempenho de funções no Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores;
c) Residência na Ilha das Flores.
13 - Das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos.
14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores e entregues na secção de pessoal, durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso.
Do requerimento deve constar:
a) Identificação completa, (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, situação militar e número de telefone);
b) Lugar a que se candidata;
c) Morada para onde deve ser remetida qualquer expediente relativo ao concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura de concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos dos requisitos estabelecidos nos pontos 8, 9 e 10 do presente aviso;
b) Um exemplar do Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios e ou experiência profissional;
c) Os candidatos que já prestam serviço em estabelecimentos, deverão juntar declaração do respectivo serviço, devidamente autenticada onde conste a natureza do vínculo e antiguidade;
d) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato o documento comprovativo das suas declarações.
15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
16 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores é publicitada nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro
17 - As falsas declarações serão punidas por lei.
O júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Maria Fátima Frias Franco Avelar.
1.º Vogal efectivo: Eunice Margarida Coelho de Lima, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Florent de Oliveira;
1.º Vogal Suplente: Madalena Bettencourt Cordeiro;
2.º Vogal Suplente: Carolina Pereira Pacheco.
Santa Cruz das Flores, 11 de Agosto de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Emiliana Mendes Ferreira Dias.
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