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Aviso 15454/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15454/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

1 - Nos termos do previsto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu Despacho 32/DIR/2010, de 26 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal aprovado da Direcção-Geral do Ensino Superior, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Atenta a inexistência de reserva de recrutamento interna, a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, fica dispensada, em virtude de não ter, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

2 - Descrição sumária das funções:

a) Promover a cooperação internacional, no âmbito do ensino superior;

b) Proceder ao acompanhamento no âmbito das organizações internacionais e de cooperação, designadamente do COE e da OCDE;

c) Proceder ao acompanhamento das actividades do Bolonha Follow up Group (BFUG), bem como do Grupo de Peritos Nacionais de Bolonha;

d) Proceder ao acompanhamento das acções e programas da União Europeia no domínio do ensino superior, garantido a disponibilidade, tratamento e difusão da informação aos sectores potencialmente interessados nessas actividades;

e) Elaborar relatórios e respostas a questionários requeridos pela Comissão Europeia, COE, OCDE e BFUG;

f) Promover o desenvolvimento de acções necessárias à concretização das competências da DGES em comités e grupos de trabalho;

g) Colaborar no desenvolvimento e gestão de projectos ligados à inovação, simplificação e modernização administrativa;

h) Tratar, recolher e difundir informação de interesse à Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) e públicos-alvo;

i) Promoção das actividades desenvolvidas pela Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional (DRMCI), através do site da DGES e eventuais publicações;

j) Proceder ao acompanhamento da avaliação e reporte das actividades realizadas pela DRMCI.

3 - Local de trabalho: Direcção-Geral do Ensino Superior, Avenida do Duque D'Ávila, 137, 1069 -016 Lisboa.

4 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Estabelecimento de relação jurídica de emprego público: Apenas se podem candidatar ao presente procedimento concursal os trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

6 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura, a que correspondente o grau de complexidade funcional 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - No presente procedimento concursal não é admissível a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional.

8 - O requisito preferencial previsto para o exercício das funções descritas no n.º 2, na carreira e categoria de técnico superior, é a Licenciatura em Relações Internacionais ou em Comunicação Social.

9 - Formação complementar adequada:

Cursos de formação específicos:

i) Gestão de projectos

10 - Outros elementos curriculares relevantes:

§ Experiência profissional na área do posto de trabalho a ocupar:

(i) Conhecimentos avançados de informática na óptica do utilizador;

(ii) Experiência na gestão de dossiers no âmbito da Cooperação Bilateral e Multilateral;

(iii) Conhecimento de procedimentos e gestão no quadro do estabelecimento de Acordos Internacionais/Parcerias entre Instituições de Ensino Superior;

(iv) Experiência em elaboração de relatórios nacionais e internacionais;

(v) Experiência na participação/representação, em reuniões nacionais e internacionais;

(vi) Conhecimento ao nível de programas e projectos europeus e internacionais;

(vii) Conhecimentos sobre o funcionamento de organizações internacionais;

(viii) Elevado conhecimento das línguas inglesa e francesa nas vertentes da oralidade, escrita e leitura.

11 - Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Não poderão ser admitidos ao presente procedimento concursal candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Ensino Superior idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

13.1 - Da forma: A apresentação das candidaturas é efectuada, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário de candidatura próprio, nos termos do Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível para download em área destinada ao recrutamento na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino Superior [www.dges.mctes.pt], e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção-Geral do Ensino Superior, sita na Avenida Duque D'Ávila, n.º 137, 7.º, 1069-016 Lisboa, dirigido ao Presidente do Júri do presente concurso.

13.1.1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

f) Fotocópia da ficha de avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a 3 (três) anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

g) Declaração a que se refere a subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Do prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14 - O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação, sem prejuízo em todo o caso do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A relação jurídica de emprego público a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

16 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

16.1 - Contudo, atenta a urgência do presente procedimento, face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito de todas as suas atribuições, o procedimento decorrerá por recurso apenas ao método de selecção previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, se o número de candidatos for superior a três, sem prejuízo neste caso do previsto no n.º 20.

17 - Em conformidade com o previsto no n.º 16., os métodos de selecção obrigatórios e respectiva valoração para os candidatos não referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, e para aqueles que, estando aí referenciados, tenham afastado, por escrito, os métodos de selecção previstos no n.º 2 do mesmo artigo serão:

a) Prova de Conhecimentos [PC] - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no n.º 2.

Terá forma escrita e será efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, a qual sendo de realização individual terá a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre o seguinte:

i) Legislação relativa à DGES e MCTES;

ii) Legislação específica sobre Ensino Superior;

iii) Temas/Tópicos para desenvolvimento, no âmbito do Ensino Superior;

Legislação necessária à preparação da prova:

Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro;

Missão, atribuições e tipo de organização interna da DGES - Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril;

Estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas - Portaria 549/2007, de 30 de Abril;

Diplomas Estruturantes do Ensino Superior

Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro, 49/2005, de 30 de Agosto e 85/2009, de 27 de Agosto.

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março e alterações constantes no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro.

Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS): Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de Agosto.

Financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Sistema específico de empréstimos a estudantes e bolseiros do Ensino Superior: Decreto-Lei 309-A/2007, de 7 de Setembro.

Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior: Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro.

Bibliografia de referência

OCDE: Background Report, Dezembro de 2006 (http://www.mctes.pt/archive/doc/EDU_EC_2006_26.pdf).

ENQA: Report on Quality Assurance of Higher Education in Portugal, Novembro de 2006 (http://www.enqa.eu/files/EPHEreport.pdf).

Estratégia de Lisboa - Relatório anual 2008 sobre os Sistemas de Ensino na União Europeia (http://ec.europa.eu/education/policies/2010/doc/progress08/report_en.pdf).

Estratégia de Lisboa: Novo Ciclo 2008 -2010 - Consolidar as Reformas (http://www.estrategiadelisboa.pt/document/Livro_EL_Novo_Ciclo.pdf).

MCTES: FHEQ - Framework for Higher Education Qualifications in Portugal (http://www.mctes.pt/archive/doc/FHEQ_in_Portugal.pdf).

A legislação é de consulta.

A Prova de Conhecimentos será valorada nos termos previstos no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 60 % na classificação final.

b) Avaliação Psicológica [AP] - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Psicológica será valorada nos termos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 40 % na classificação final.

18 - Os métodos de selecção obrigatórios e respectiva valoração para os candidatos referenciados no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR serão:

a) Avaliação Curricular [AC] - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular será valorada nos termos previstos no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 40 % na classificação final.

b) Entrevista de Avaliação de Competências [EAC] - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista de Avaliação de Competências será avaliada nos termos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 60 % na classificação final.

19 - O método de selecção obrigatório e respectiva valoração na condição prevista no n.º 16.1 para todos os candidatos será a Avaliação Curricular.

Avaliação Curricular [AC] - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular será valorada nos termos previstos no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 70 % na classificação final.

20 - Métodos de selecção facultativos: Exclusivamente se verificada a condição prevista no ponto 16.1 acrescerá ao método de selecção obrigatória aí previsto [Avaliação Curricular] a utilização do método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção [EPS].

Entrevista profissional de selecção [EPS] - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada nos termos previstos no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 30 % na classificação final.

21 - Assim, de acordo com os métodos de selecção descritos nos pontos 17., 18., e 19. em conjugação com o 20., e sua ponderação, a Classificação Final [CF], expressa numa escala entre 0 e 20 valores, com arredondamento às milésimas, resultará das seguintes fórmulas:

21.1 - Na situação prevista no ponto 17:

CF = 60 % PC + 40 % AP

sendo:

CF: Classificação Final

PC: Prova de Conhecimentos

AP: Avaliação Psicológica

21.2 - Na situação prevista no ponto 18:

CF = 40 % AC + 60 % EAC

sendo:

CF: Classificação Final

AC: Avaliação Curricular

EAC: Entrevista de Avaliação de Competências

21.3 - Na situação prevista no ponto 19 em conjugação com o 20:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

sendo:

CF: Classificação Final

AC: Avaliação Curricular

EPS: Entrevista Profissional de Selecção

22 - Dado que o procedimento concursal reveste natureza urgente face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito de todas as suas atribuições, o que não permite atrasos na selecção e preenchimento do posto de trabalho a ocupar, haverá lugar ao faseamento da utilização dos métodos de selecção, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Composição do júri:

Presidente: Dra. Ana Cristina Jacinto da Silva, Subdirectora-Geral do Ensino Superior;

1.º Vogal Efectivo: Dra. Ana Isabel Saiote Furtado Mateus, Chefe da Divisão de Reconhecimento, Mobilidade e Cooperação Internacional da Direcção-Geral do Ensino Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Dra. Maria Leonor de Bettencourt de Santa Clara Gomes Moniz, técnica superior da Direcção-Geral do Ensino Superior;

1.º Vogal Suplente: Dra. Maria de Fátima Mocho Ferreira, Chefe de Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Direcção-Geral do Ensino Superior;

2.º Vogal Suplente: Eng.º Bruno Miguel Pinto Antunes Caixeiro, Director de Serviços de Apoio ao Estudante da Direcção-Geral do Ensino Superior.

24 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção através de notificação, indicando o local, data e horário em que os mesmos terão lugar, efectuada através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

25.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Ensino Superior [DGES] e disponibilizada na sua página electrónica [www.dges.mctes.pt].

25.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação efectuada através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

26 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

26.1 - As alegações a apresentar pelos candidatos serão efectuadas, obrigatoriamente, em formulário para o exercício do direito de participação dos interessados disponível para download em área destinada ao recrutamento na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino Superior [www.dges.mctes.pt], e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção-Geral do Ensino Superior, sita na Avenida Duque D'Ávila, n.º 137, 7.º, 1069-016 Lisboa.

26.2 - A deliberação a proferir terá lugar no mesmo formulário, após o que o candidato será notificado através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou, e unicamente na falta de indicação deste, através de ofício registado expedido para a morada indicada no formulário de candidatura.

27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Ensino Superior e disponibilizada na página electrónica da Direcção-Geral do Ensino Superior [www.dges.mctes.pt].

27 de Julho de 2010. - O Director-Geral, António Ângelo Morão Dias.

203541274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 151/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 549/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Decreto-Lei 309-A/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria um sistema específico de empréstimos a estudantes e bolseiros do ensino superior, investigadores e instituições de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 211/98, de 16 de Julho, que regula a actividade das sociedades de garantia mútua .

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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