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Aviso 15412/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de informática, do mapa de pessoal da freguesia de Alter do Chão, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15412/2010

Abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de técnico de informática grau 1, nível 1, da carreira de informática, do mapa de pessoal da Freguesia de Alter do Chão, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

1 - Torna-se público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Alter do Chão datada de 28 de Junho de 2010 proferida no uso da competência que lhe foi conferida pela alínea d) do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho, na carreira (não revista) de técnico de informática de grau 1, nível 1, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, remunerado pelo escalão 1, índice 332, e pelo escalão 1, índice 290, durante o estágio.

2 - A validade do concurso esgota-se com a ocupação do posto de trabalho.

3 - O local de trabalho situa-se no edifício da Junta de Freguesia de Alter do Chão.

4 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o constante no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 03 de Abril.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que são:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais: 12.º ano de escolaridade/formação complementar específica em Informática, devidamente certificada com qualificação nível iii, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5.3 - Requisitos preferenciais: formação na área de Contabilidade Autárquica (POCAL).

6 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar são os previstos nos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções a concurso. Terá a forma de uma prova escrita e com uma duração de noventa minutos, obedecendo ao seguinte programa:

"Código do Procedimento Administrativo" (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); "Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias" (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçãoes introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro). Redes Locais; Hardware; POCAL.

6.2 - Avaliação Curricular, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto sendo considerados e ponderados os seguintes factores: Habilitações Literárias de Base; Formação Profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso; Experiência Profissional.

6.3 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

6.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos é eliminatória.

7 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

7.1 - As actas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Alter do Chão e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para a Secretaria da Junta de Freguesia, Rua João Lopes Namorado, apartado 7, 7441-909 Alter do Chão.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, morada e código postal, e telefone de contacto);

b) Habilitações Literárias;

c) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detém e respectivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação;

d) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos últimos dois anos;

e) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento da alínea H) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a administração pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Maria José Amador Marques Grazina - Técnica de Informática, grau 2, nível 2

Vogais efectivos:

1.º: Francisco Jaime Ribeiro Meira - Técnico de Informática, grau 2, nível 2

2.º: Joaquina António Leal Mouro Botelho, Assistente Técnica.

Vogais suplentes:

1.º: Luís Filipe Cardoso Belo Cané, Presidente da Junta de Freguesia de Alter do Chão;

2.º: Maria da Conceição Monteiro da Horta, Vogal-Secretária da Junta de Freguesia de Alter do Chão.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Secretaria da Junta de Freguesia de Alter do Chão, em 26 de Julho de 2010. - O Presidente da Junta, Luís Filipe Cardoso Belo Cané.

303530874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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