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Aviso 15362/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15362/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Julho de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Educação, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra junta do respectivo processo de recrutamento.

3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A): 1 posto de trabalho destinado ao desempenho das funções constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, enquadradas nos domínios das competências da Divisão de Administração Geral da Inspecção-Geral da Educação, nos termos do Despacho 27422/2007, de 6 de Dezembro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. As funções serão exercidas com responsabilidade, ainda que com enquadramento superior qualificado, na área de actuação da Divisão de Administração Geral, designadamente:

Emissão de pareceres e informações de natureza jurídica na área dos recursos humanos, do aprovisionamento e património e de outras matérias da competência da Divisão de Administração Geral;

Acompanhamento e gestão da aplicação do sistema de avaliação do desempenho (SIADAP 2 e 3);

Aplicação do novo regime de carreiras, vínculos e remunerações (Lei 12-A/2008), do regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro), do regime da carreira especial de inspecção (Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto) e do regime sobre contratação pública (Decreto-Lei 18/2009, de 29 de Janeiro);

Apoio jurídico aos Júris de procedimentos concursais para recrutamento e selecção de trabalhadores, bem como para a aquisição de bens e serviços.

Referência B): 1 posto de trabalho destinado ao desempenho das funções constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, enquadradas no domínio das competências da Divisão de Sistemas de Informação da Inspecção-Geral da Educação, nos termos do Despacho 27422/2007, de 6 de Dezembro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. As funções serão exercidas com responsabilidade, ainda que com enquadramento superior qualificado, na área de actuação da Divisão de Sistemas de Informação, designadamente:

Apoio à preparação dos instrumentos de gestão;

Acompanhamento da utilização dos sistemas de informação;

Monitorização da actualização permanente dos sistemas de informação, contribuindo para a qualidade da informação produzida;

Apoio ao processo de desmaterialização de documentos administrativos e modernização dos serviços;

Acompanhamento da elaboração dos instrumentos de suporte à actividade inspectiva.

5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é fixado mediante negociação, mas nunca superior à 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, na redacção conferida pelos artigos 18.º e 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

6 - Local de Trabalho: Inspecção-Geral da Educação sita na Avª 24 de Julho, 136, 1350-346 Lisboa.

7 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Habilitações Literárias:

Referência A) - Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência ou formação profissional;

Referência B) - Licenciatura em Economia, Gestão ou em Sistemas de Informação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência ou formação profissional.

9 - Condições preferenciais:

Referência A):

Experiência profissional, devidamente comprovada, na actividade a cumprir e conhecimentos aliados à experiência profissional;

Conhecimentos de informática, nomeadamente de processamento de texto, folha de cálculo e apresentações.

Referência B):

Experiência profissional, devidamente comprovada, na actividade a cumprir;

Conhecimentos aprofundados das ferramentas de informática.

10 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Educação, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - As candidaturas, dirigidas ao Inspector-Geral da Educação, são formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, que se encontra disponível na página electrónica www.ige.min-edu.pt.

11.2 - O formulário de candidatura deve indicar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, a referência ao procedimento concursal a que se candidata.

11.3 - As candidaturas são apresentadas pessoalmente na Inspecção-Geral da Educação, sita na Avª 24 de Julho, 136, 1350-346 Lisboa, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

11.4 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.5 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.6 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

11.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 11.5 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

12 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Considerando o carácter urgente do presente procedimento, dada a necessidade de repor os recursos humanos necessários e indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes às funções, em virtude da saída de colaboradores, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, serão utilizados, unicamente, Avaliação Curricular (AC) como método de selecção obrigatório e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) como método facultativo, com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

13.2 - A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.3 - Na Avaliação Curricular (AC) é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

13.4 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é avaliada segundo dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.6 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não se sendo aplicado o método seguinte.

13.7 - A falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.

13.8 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

13.9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica www.ige.min-edu.pt.

15 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método facultativo através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

16 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Inspecção-Geral da Educação e disponibilizada na página electrónica www.ige.min-edu.pt.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

18 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

19 - Composição do Júri:

Referencia A):

Presidente: Licenciada Maria Fernanda Matias Lopes, Chefe de Divisão de Administração Geral.

1.º Vogal efectivo: Licenciada Cássia Paula da Costa Silva, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Licenciada Ana Paula Silva, Técnica Superior.

1.º Vogal suplente: Licenciada Sandrina Rodrigues Pinto, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Licenciado Carlos Manuel de Afonso Jesus, Técnico Superior.

Referencia B):

Presidente: Licenciada Maria Fernanda Matias Lopes, Chefe de Divisão de Administração Geral.

1.º Vogal efectivo: Licenciada Cássia Paula da Costa Silva, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Licenciada Ana Paula Silva, Técnica Superior.

1.º Vogal suplente: Licenciada Sandrina Rodrigues Pinto, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Licenciado Carlos Manuel de Afonso Jesus, Técnico Superior.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Inspecção-Geral da Educação e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

28 de Julho de 2010. - A Secretária-Geral-Adjunta, Teresa Almeida

203538886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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