Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Julho de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Educação, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - De acordo com o estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra junta do respectivo processo de recrutamento.
3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009.
4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:
Referência A): 1 posto de trabalho destinado ao desempenho das funções constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, enquadradas nos domínios das competências da Divisão de Administração Geral da Inspecção-Geral da Educação, nos termos do Despacho 27422/2007, de 6 de Dezembro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. As funções serão exercidas com responsabilidade, ainda que com enquadramento superior qualificado, na área de actuação da Divisão de Administração Geral, designadamente:
Emissão de pareceres e informações de natureza jurídica na área dos recursos humanos, do aprovisionamento e património e de outras matérias da competência da Divisão de Administração Geral;
Acompanhamento e gestão da aplicação do sistema de avaliação do desempenho (SIADAP 2 e 3);
Aplicação do novo regime de carreiras, vínculos e remunerações (Lei 12-A/2008), do regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro), do regime da carreira especial de inspecção (Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto) e do regime sobre contratação pública (Decreto-Lei 18/2009, de 29 de Janeiro);
Apoio jurídico aos Júris de procedimentos concursais para recrutamento e selecção de trabalhadores, bem como para a aquisição de bens e serviços.
Referência B): 1 posto de trabalho destinado ao desempenho das funções constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, enquadradas no domínio das competências da Divisão de Sistemas de Informação da Inspecção-Geral da Educação, nos termos do Despacho 27422/2007, de 6 de Dezembro, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. As funções serão exercidas com responsabilidade, ainda que com enquadramento superior qualificado, na área de actuação da Divisão de Sistemas de Informação, designadamente:
Apoio à preparação dos instrumentos de gestão;
Acompanhamento da utilização dos sistemas de informação;
Monitorização da actualização permanente dos sistemas de informação, contribuindo para a qualidade da informação produzida;
Apoio ao processo de desmaterialização de documentos administrativos e modernização dos serviços;
Acompanhamento da elaboração dos instrumentos de suporte à actividade inspectiva.
5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é fixado mediante negociação, mas nunca superior à 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, na redacção conferida pelos artigos 18.º e 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
6 - Local de Trabalho: Inspecção-Geral da Educação sita na Avª 24 de Julho, 136, 1350-346 Lisboa.
7 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Habilitações Literárias:
Referência A) - Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência ou formação profissional;
Referência B) - Licenciatura em Economia, Gestão ou em Sistemas de Informação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência ou formação profissional.
9 - Condições preferenciais:
Referência A):
Experiência profissional, devidamente comprovada, na actividade a cumprir e conhecimentos aliados à experiência profissional;
Conhecimentos de informática, nomeadamente de processamento de texto, folha de cálculo e apresentações.
Referência B):
Experiência profissional, devidamente comprovada, na actividade a cumprir;
Conhecimentos aprofundados das ferramentas de informática.
10 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Educação, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Formalização das Candidaturas:
11.1 - As candidaturas, dirigidas ao Inspector-Geral da Educação, são formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, que se encontra disponível na página electrónica www.ige.min-edu.pt.
11.2 - O formulário de candidatura deve indicar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, a referência ao procedimento concursal a que se candidata.
11.3 - As candidaturas são apresentadas pessoalmente na Inspecção-Geral da Educação, sita na Avª 24 de Julho, 136, 1350-346 Lisboa, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
11.4 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11.5 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.6 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
11.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 11.5 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
12 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
13 - Métodos de selecção:
13.1 - Considerando o carácter urgente do presente procedimento, dada a necessidade de repor os recursos humanos necessários e indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes às funções, em virtude da saída de colaboradores, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, serão utilizados, unicamente, Avaliação Curricular (AC) como método de selecção obrigatório e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) como método facultativo, com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %
13.2 - A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13.3 - Na Avaliação Curricular (AC) é adoptada a escala de 0 a 20 valores.
13.4 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é avaliada segundo dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.6 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não se sendo aplicado o método seguinte.
13.7 - A falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.
13.8 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
13.9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica www.ige.min-edu.pt.
15 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método facultativo através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.
16 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Inspecção-Geral da Educação e disponibilizada na página electrónica www.ige.min-edu.pt.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
18 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
19 - Composição do Júri:
Referencia A):
Presidente: Licenciada Maria Fernanda Matias Lopes, Chefe de Divisão de Administração Geral.
1.º Vogal efectivo: Licenciada Cássia Paula da Costa Silva, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Licenciada Ana Paula Silva, Técnica Superior.
1.º Vogal suplente: Licenciada Sandrina Rodrigues Pinto, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente - Licenciado Carlos Manuel de Afonso Jesus, Técnico Superior.
Referencia B):
Presidente: Licenciada Maria Fernanda Matias Lopes, Chefe de Divisão de Administração Geral.
1.º Vogal efectivo: Licenciada Cássia Paula da Costa Silva, Chefe de Divisão de Sistemas de Informação, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Licenciada Ana Paula Silva, Técnica Superior.
1.º Vogal suplente: Licenciada Sandrina Rodrigues Pinto, Técnica Superior;
2.º Vogal suplente - Licenciado Carlos Manuel de Afonso Jesus, Técnico Superior.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Inspecção-Geral da Educação e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
28 de Julho de 2010. - A Secretária-Geral-Adjunta, Teresa Almeida
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