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Aviso 15228/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior (engenharia do ambiente)

Texto do documento

Aviso 15228/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior (Engenharia do Ambiente)

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara de 24 de Março de 2010 e nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o estipulado nos artigos 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal do Município de Sever do Vouga, na categoria de Técnico Superior, da Carreira Geral de Técnico Superior.

Não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

1 - Descrição sumária das funções - Conteúdo funcional para a carreira de Técnico Superior, constante no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: funções de investigação, estudo, concepção e adaptação dos métodos e processos científico - técnicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior requerendo uma especialização e formação básica a nível de Licenciatura em Engenharia do Ambiente.

2 - Identificação do local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Sever do Vouga.

3 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento de um posto de trabalho e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

6 - De acordo com alínea f) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, só podem candidatar-se trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - Os indicados no artigo 8.º da LVCR (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida, nos termos da lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propões desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Especiais - Licenciatura em Engenharia do Ambiente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, são os seguintes:

a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível nos Serviços de Pessoal ou na página do Município de Sever do Vouga (www.cm-sever.pt);

b) Curriculum vitae, acrescido das declarações comprovativas da experiência profissional adequada e da formação profissional;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída e da qual conte a indicação das funções desempenhados pelo trabalhador.

8.3 - Local - As candidaturas devem ser entregues no Serviço de Pessoal do Município de Sever do Vouga, ou remetidas pelo correio, para a Câmara Municipal de Sever do Vouga 3740 - 262 Sever do Vouga. Não serão aceites candidaturas enviados por correio electrónico.

8.4 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão e do respectivo currículo.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Sever do Vouga, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações e da declaração indicada na alínea c)do ponto n.º 8.2 do presente aviso.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Entrevista de Avaliação de Competências.

13 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a que se candidata, assumirá a forma escrita de carácter teórico, efectuada em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009 e incidirá sobre a seguinte legislação:

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade - Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho;

Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, abreviadamente designada por REN. - Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto.

Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa.

13.1 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido e associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, onde o candidato será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido0 ou Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção a Prova de Conhecimentos.

13.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de acordo com os seguintes critérios: OF = (60 % x PCE) + (40 % x EAC), em que: OF = Ordenação Final; PCE = Prova de Conhecimentos Escrita; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não se aplicando os métodos seguintes.

14 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A Selecção dos candidatos admitidos para preenchimento dos lugares será realizada obedecendo à seguinte ordem: 1.º - Candidatos em regime de mobilidade, 2.º- Candidatos contratados por tempo indeterminado; 3.º - Candidatos contratados a termo certo ou incerto.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior (Planeamento);

Vogais efectivos - Eng.º Fernando marques Sá Marinheiro, Técnico Superior (Civil), que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior (Contabilidade).

Vogais suplementes - Arqt.º António José Almeida Guedes e Silva e Dr.ª Graciela Henriques Bastos de Figueiredo.

17 - Notificação dos candidatos:

17.1 - Exclusão - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Notificação para os métodos de selecção - os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página electrónica.

17.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do serviço, afixada no átrio do Município e será objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respectivo requerimento.

Paços do Município de Sever do Vouga, 23 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.

303524004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1178785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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