Decreto 22/2000
de 17 de Agosto
O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 517-A/80, de 31 de Outubro, extinguiu a Fábrica Militar de Braço de Prata e a Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras.
O artigo 2.º do citado diploma autorizou a transferência para a empresa pública Indústrias Nacionais de Defesa, E. P. (INDEP), criada pelo Decreto-Lei 485/85, de 22 de Novembro, de todos os bens patrimoniais, direitos e obrigações e elementos do activo e passivo das referidas fábricas militares.
A transferência do referido património torna desnecessárias as condicionantes das servidões militares instituídas sobre as áreas adjacentes aos prédios militares que passaram a integrar o património da INDEP.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 2078, de 11 de Julho de 1955, e no § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 45986, de 22 de Outubro de 1964, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
São revogados os seguintes diplomas:
Decreto 46002, de 2 de Novembro de 1964;
Decreto 47482, de 3 de Janeiro de 1967;
Decreto 240/70, de 26 de Maio;
Decreto 375/71, de 9 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Fernando Manuel dos Santos Gomes - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.