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Aviso 14489/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14489/2010

Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, datado de 19 de Maio de 2010, e ratificado por deliberação do Conselho de Administração na sua reunião ordinária de 9 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal destes Serviços.

Por ainda não estar constituída a entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), e de acordo com indicações veiculadas pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, está dispensada a consulta a esta entidade, prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - A Descrição sumária das funções consta no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

2 - Identificação e caracterização do posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (Área Comercial - Secção de Tesouraria), para a execução das seguintes funções:

Processamento de texto e utilização de folha de cálculo;

Utilização da aplicação informática na área da gestão comercial de água (UBS);

Cobrança de recibos e de guias de receita eventual com conferência do valor cobrado e entrega do mesmo à tesouraria, acompanhado das respectivas guias de receita;

Lançamento no diário de todos os movimentos (entradas/saídas);

Emissão de cheques e reconciliação bancária;

Escrituração dos livros 9T e 10T;

Emissão de folhas de caixa, balancete e diário de tesouraria;

Atendimento ao público e apoio ao atendimento

3 - Local de trabalho: Concelho de Montijo, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo.

4 - Requisitos de admissão: Os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

4.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções (Declaração emitida de acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009 de 16 de Setembro);

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

a) Nível habilitacional - Grau 2

b) Habilitações académicas e profissionais - 12.º ano de escolaridade

c) Experiência profissional: Preferência por detentores de experiência profissional em funções similares na área de actividade indicada no ponto 2.

5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, datado de 19 de Maio de 2010, e ratificado por deliberação do Conselho de Administração, na sua reunião ordinária de 9 de Junho de 2010, poderão ser candidatos, trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Posição remuneratória: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Montijo, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

7.2 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos dos SMAS e na Internet (www.mun-montijo.pt). Deverá ser entregue pessoalmente nos SMAS de Montijo, sitos na Av. dos Pescadores, Edifício do Serviços Técnicos, 1.º andar, 2870-114 Montijo, em dias úteis entre as 10h e as 16h30, ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7.3 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com as candidaturas, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

c) Curriculum vitae, datado e assinado;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Fotocópia dos comprovativos de acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

f) No caso de possuir relação jurídica de emprego publico, deverá apresentar declaração autenticada pelo serviço publico a que se encontra vinculado, em que consta a natureza da relação jurídica de emprego publico, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no último ano, e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.

g) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais (ponto 4.1), sob pena de exclusão.

7.4 - Não serão aceites candidaturas, nem documentos obrigatórios, enviados por via electrónica.

7.5 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção e critérios de avaliação, nos termos conjugados dos artigos 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.1 - Aos candidatos que cumulativamente sejam titulares de categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação Curricular (AC);.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

8.2 - Métodos de selecção aplicáveis aos demais candidatos:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

8.3 - Todos os métodos de selecção tem carácter eliminatório de per si, para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,5 valores, em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

9.1 - Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e ou, profissional, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, e terá uma ponderação de 45 %, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - A PC prova de conhecimentos a aplicar será teórica, sob a forma escrita e com consulta de legislação não comentada/anotada, constituída por 5 questões de desenvolvimento, com duração de 2 horas, sendo o programa baseado na legislação identificada infra.

9.1.2 - A legislação aplicável à prova de conhecimentos será a seguinte:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vinculação, de carreiras, e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro (Adaptação da Lei 12-A/2008 à Administração Autárquica);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública - SIADAP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);

Lei 23/96, de 26 de Julho (Cria no Ordenamento Jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais), com as alterações introduzidas pela Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro e pela Lei 24/2008, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 194/2009, de 3 de Setembro (Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento, e de gestão de resíduos urbanos);

Regulamento municipal dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18 de 25 de Janeiro de 2008;

Regulamento Interno dos SMAS de Montijo, publicado do Suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 124 de 28/05/1996.

9.2 - Prova de avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação (HA), certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional (EP) com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Com uma ponderação de 45 %, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

9.3 - Prova de avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de Não Apto ou Reduzido e Insuficiente, na aplicação da 1.ª fase deste método.

A 2.ª fase deste método será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas

Este método terá uma ponderação de 25 %.

9.4 - Prova de entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova terá a ponderação de 25 % e será avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.5 - Prova de entrevista profissional de selecção (EPS) que visa obter uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado. Esta prova terá a ponderação de 30 % e será avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.6 - A Classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada a através da seguinte fórmula:

CF = 45 % (PC ou AC) + 25 % (AP ou EAC) + 30 % (EPS)

em que:

CF = Classificação final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação psicológica

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista profissional de selecção

9.7 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora utilizará um único método de selecção obrigatório, Prova de Conhecimentos, e como método facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

9.8 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.9 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito, as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

9.10 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 32.º, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada em local visível e público das instalações dos SMAS, e disponibilizada na página electrónica, nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A lista de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixa em local visível e público das instalações dos SMAS e disponibilizada na página electrónica (www.mun-montijo.pt).

10 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Presidente: Ana Isabel Carvalheira Falardo Baía, Técnica Superior

Vogais efectivos: Maria Elisabete da Silva, técnica superior (que substituirá o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos), e Maria de Lurdes Nunes Caeiro, Coordenadora Técnica da Tesouraria

Vogais suplentes: Lúcia Maria Perpétuo Almeida Elias, Coordenadora Técnica do Sector Comercial, e Maria Arminda França Fulgêncio, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos

11 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres de acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Montijo, 22 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Ribeiro Canta.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-02 - Lei 24/2008 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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