Procedimento concursal para o preenchimento de 9 postos de trabalho na carreira de enfermagem, na categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento de Centros de Saúde de Grande Lisboa I - Lisboa Norte.
Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, n.º 303, 1.ª série-A, de 31.12.99, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que por despacho da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. de 7 de Julho de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de 9 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 12-A/2008, de 27-02, e Decreto-Lei 437/91, de 8-11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, alterado pela Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, n.º 303, 1.ª série-A, de 31.12.99, Decerto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ex vi artigo 13.º, n.º 4 do Decreto-Lei 248/2009, de 22-09.
2 - Locais de trabalho - os postos de trabalho destinam-se ao Agrupamento de Centros de Saúde Grande Lisboa I - Lisboa Norte.
3 - Validade do Concurso - nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, o prazo de validade é de dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final
4 - A remuneração - é a correspondente ao escalão e índice salarial da Tabela 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8-11, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 412/98, de 30 de Dezembro e Anexo II - Mapa IV, ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração produzida pela rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, n.º 303, 1.ª série-A, de 31.12.99.
5 - Conteúdo funcional do enfermeiro - o mencionado no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir o título de enfermeiro, nos termos do artigo 12.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.
8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., entregue pessoalmente no ACES Grande Lisboa I - Lisboa Norte, UCSP de Sete Rios, Largo Prof. Arnaldo Sampaio, 1549-010 Lisboa, das 09h00 às 17h00, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for o caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações Académicas;
d) Habilitações Profissionais;
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
f) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo à Função Pública, categoria que detém, bem como antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho do último triénio;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal;
b) Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros válida, com a aposição de vinheta anual ou documento substitutivo que ateste a validade da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
c) Documento comprovativo das Habilitações Académicas;
d) Três exemplares do Curriculum Profissional (devidamente datados e assinados e com documentos comprovativos);
e) Declaração passada pelo Serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à Função Pública (CTFP) e da antiguidade na categoria, na carreira e na Função Pública.
8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
8.4 - Curriculum dactilografado a 1,5 espaços até ao limite de 10 páginas.
9 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos bem como a lista de classificação final do concurso será disponibilizada na funcionalidade "concursos", em www.arslvt.min-saude.pt.
10 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - O método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
11.1 - A valoração do método anteriormente referido, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula final:
CF = (HA + (2EP) + FP + OECR)/5
em que:
CF - Classificação Final (Em valores)
HA - Habilitações Académicas
EP - Experiência Profissional
FP - Formação Profissional
OECR - Outros elementos Considerados Relevantes
9.2 - Os critérios foram definidos do seguinte modo:
1.º Critério:
HA - Habilitações Académica, onde apenas pontuará a mais elevada, até ao máximo de 10 pontos.
1.1 - Grau de Bacharel em Enfermagem ou equivalente legal - 5 pontos
1.2 - Grau de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 7 pontos
1.3 - Curso de Estudos Superiores em Enfermagem ou equivalente legal, Pós-Graduação ou Mestrado em Enfermagem - 10 pontos
2.º Critério:
EP - Experiência Profissional, até ao máximo de 20 pontos
2.1 - Exercício profissional, até um ano, em qualquer serviço de saúde - 0,5 pontos
2.2 - Exercício profissional com mais de um ano em qualquer serviço de saúde, acumulável ao item anterior - 1 ponto por cada ano completo.
2.3 - Exercício profissional em Cuidados de Saúde Primários, a acumular ao contabilizado nos itens anteriores:
2.3.1 - Por cada mês de exercício profissional prestado em Cuidados de Saude
Primário - 0,2 pontos
2.3.2 - Por cada mês de exercício em qualquer Unidade Funcional abrangida pelo Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa I - Lisboa Norte - 0,6 pontos
3.º Critério:
FP - Formação Profissional fora do contexto académico, até ao máximo de 20 pontos
A ponderação da formação profissional só será considerada, se as acções de formação estiverem devidamente documentadas.
3.1 - Como formando:
3.1.1 - Acções de formação no âmbito geral da profissão - 0,1 ponto por acção.
3.1.2 - Acções de formação no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários - 0,1 ponto por cada hora.
3.2 - Como formador:
3.2.1 - Acções de formação no âmbito geral da profissão - 0,3 pontos por cada
3.2.2 - Acções de formação no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários - 0,5 pontos por cada.
4.º Critério:
OECR - Outros Elementos Considerados Relevantes, fora do âmbito académico, até ao limite de 30 pontos
4.1 - Áreas de responsabilidade no âmbito de programas de Enfermagem nos Cuidados de Saúde Primários. - 4 pontos
4.2 - Participação em projectos nos Cuidados de Saúde Primários - 5 pontos
4.3 - Membros de Comissões/Grupos de Trabalhos - 2 pontos por cada
4.4 - Trabalhos ou estudos, realizados no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários - 4 pontos por cada
4.5 - Publicação de artigos científicos na área da saúde - 3 pontos
4.6 - Apresentação Curricular
4.6.1 - Cumprir a apresentação curricular de acordo com a alínea g) do ponto 7.3 - 3 pontos
4.6.2 - Referências curriculares por ordem cronológica - 2 pontos
4.6.3 - Cumprir o limite máximo de 10 páginas - 3 pontos
12 - A composição do Júri
Presidente - Ana Cristina Martins Mendes dos Santos, Enfermeira Chefe, do ACES I - Lisboa Norte
1.º Vogal - Angelina Purificação Matos Guerra, Enfermeira Chefe, do ACES I - Lisboa Norte
2.º Vogal - Aida Maria Costa Nunes Lopes Ferreira, Enfermeira Especialista, do ACES I - Lisboa Norte
1.º Vogal Suplente - José Oliveira Santos, Enfermeiro Especialista, do ACES I - Lisboa Norte
2.º Vogal Suplente - Ana Maria Frias Silva Coutinho Veiga, Enfermeira Especialista, do ACES I - Lisboa Norte
12.1 - A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
Lisboa, 9 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Rui Portugal.
203500903