Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal, de 11/05/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, constantes no mapa de pessoal desta Câmara Municipal a saber:
Ref.ª A - 1 Técnico Superior de Arquivo;
Ref.ª B - 1 Assistente Operacional - Guarda - Nocturno;
Ref.ª C - 1 Técnico Superior de Engenharia do Ambiente;
Ref.ª D - 1 Técnico Superior de Engenharia Agro-Alimentar;
Ref.ª E - 1 Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo;
Ref.ª F - 2 Assistente Operacional - Sonoplasta;
Ref.ª G - 1 Técnico Superior de Educação.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008,de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro.
3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
5 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:
Ref.ª A - Técnico Superior de Arquivo, para o exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área de actividade de Arquivo Geral do Departamento de Administração Geral;
Ref.ª B - Assistente Operacional - Guarda - Nocturno, para o exercício de funções de vigilância da área das instalações municipais, assegurando a verificação de todas as condições básicas de segurança, a fim de prevenir a ocorrência de eventuais acidentes; toma medidas que se impõem em casos de emergência, comunicando com as entidades competentes para intervirem em cada situação, a quem presta a sua colaboração, elabora relatórios sobre a actividade desenvolvida no período de vigilância, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;
Ref.ª C - Técnico Superior de Engenharia do Ambiente, para o exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área de actividade do sector Ambiental da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;
Ref.ª D - Técnico Superior de Engenharia Agro-Alimentar, para o exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área de actividade do sector de Sanidade Pecuária da Divisão de Obras e Serviços Urbanos;
Ref.ª E - Assistente Operacional - Auxiliar Administrativo, para a execução de tarefas de adstritas ao conteúdo funcional da actividade na área de auxiliar administrativo, inseridas na Biblioteca Municipal da Divisão da Cultura Desporto e Acção Social, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;
Ref.ª F - Assistentes Operacionais - Sonoplasta, para a execução de tarefas de adstritas ao conteúdo funcional da actividade na área de sonoplasta, inseridas no sector de Juventude e Cultura da Divisão da Cultura Desporto e Acção Social, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;
Ref.ª G - Técnico Superior de Educação, para o exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, inseridas na área de actividade de Educação e Acção Social da Divisão da Cultura Desporto e Acção Social.
6 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de S. Pedro do Sul.
7 - Prazo de validade: Sempre que, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Requisitos de admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:
8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter a nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado;
8.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
8.3.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;
8.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
8.3.3 - Estar integrado em outras carreiras;
8.3.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos números anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, conforme deliberação da Câmara Municipal, de 11 de Maio de 2010.
8.4 - Nível habilitacional exigido:
Ref.ª A - Possuir a licenciatura em Arquivo;
Ref.as B, E e F - Possuir a escolaridade obrigatória;
Ref.ª C - Possuir a licenciatura em Engenharia do Ambiente;
Ref.ª D - Possuir o grau de bacharel ou licenciatura em Engenharia Agro-Alimentar;
Ref.ª G - Possuir a licenciatura em Educação.
9 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem Posto de Trabalho previsto no Mapa de Pessoal deste Município, idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.
11 - Prazo de candidatura: O procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal ou no site www.cm-spsul.pt e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio com aviso de recepção para a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, Largo de Camões, 3660-436 S. Pedro do Sul.
13 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar de curriculum vitæ, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;
c) Fotocópias simples dos Certificados comprovativos de experiência e de formação profissional relacionados com a área funcional, que possuem;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Fotocópia das avaliações do desempenho relativas aos anos de 2007, 2008 e 2009;
f) Declaração, conforme previsto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista; a carreira e categoria de que é titular, bem como a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.
13.1 - Deverá ser declarada a eventual opção por métodos de selecção, nas situações que se enquadrem no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
13.2 - Sempre que existam candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.
13.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitæ, a apresentação de originais dos documentos comprovativos que anexa.
14 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar de forma faseada são, nos termos conjugados dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos artigos 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:
14.1 - Prova de Conhecimentos, de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova será aplicada à totalidade dos candidatos, terá a duração de duas horas, revestirá a forma escrita, com consulta, incidindo sobre os seguintes temas:
Ref.ª A: - Quadro de Competência e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro); Portaria 412/2001, de 17/04 alterada pela Portaria 1253/2009, de 14/10 - Regulamento Arquivistico para as Autarquias Locais.
Tema de desenvolvimento:
A importância do Arquivo no contexto da organização da Câmara Municipal.
Ref.as B, E e F: - Quadro de Competência e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos município e freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro); Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008 de 9 de Setembro).
Ref.ª C: - Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro - Estabelece o regime geral da gestão de resíduos; Decreto-Lei 306/2007 de 27 de Agosto - Qualidade da água para consumo humano; Decreto-Lei 226-A/2007 de 31 de Maio - Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos;
Tema de desenvolvimento:
Controlo Operacional em sistemas públicos de abastecimento.
Ref.ª D: - Decreto - Regulamentar n.º 20/2008 de 27 de Novembro - Estabelece os requisitos específicos relativos às instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas; Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril - relativo à higiene dos géneros alimentícios; Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril - que estabelece regras especificas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.
Tema de desenvolvimento:
Autocontrolo baseado nos princípios do HACCP na cadeia alimentar.
Ref.ª G: - Decreto-Lei 7/2003 de 15 de Janeiro alterada pela Lei 41/2003 de 22 de Agosto - Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais;
Despacho do Ministério de Educação n.º 14460/2008 - Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo.
Tema de desenvolvimento:
Em que medida é que as AECS (Actividades de Enriquecimento Curricular), para além de uma resposta social, poderão ser uma mais valia pedagógica na educação em Portugal.
14.2 - Aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos métodos de selecção seguintes:
14.3 - Avaliação Psicológica, destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, exigíveis para o exercício da função.
14.4 - Entrevista Profissional de Selecção, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de selecção é pública.
15 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão:
15.1 - Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:
- A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
- A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
- A habilitação académica;
- A avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.
15.2 - Aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos métodos de selecção seguintes:
15.3 - Entrevista de Avaliação de Competências, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15.4 - Entrevista Profissional de Selecção, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, capacidade de relacionamento e interesse profissional. A entrevista profissional de selecção é pública.
16 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de selecção seguinte.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
19 - Composição do Júri:
Ref.ª A:
Presidente - Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral.
Vogais efectivos: 1.º Dr.ª Isabel Maria Magalhães Ribeiro, Técnico Superior de Contabilidade (Substituta do Presidente); 2.º Eng.º. João Pedro Oliveira Marques Mouro, Chefe da Divisão de Empreitadas e Projectos.
Vogais suplentes: 1.º Dr. Mauro Filipe Vilarinho Jesus Pereira, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística; 2.º Álvaro dos Santos Rolo, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
Ref.ª B:
Presidente - Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral.
Vogais efectivos: 1.º José Guilherme Teixeira, Assistente Operacional - Guarda - Nocturno (Substituto do Presidente); 2.º Custódio António Tavares Barbosa, Coordenador Técnico.
Vogais suplentes: 1.º Ana Paula Correia Martins, Coordenadora Técnica; 2.º Cristina Maria Matos Martins, Coordenador Técnico.
Ref.ª C:
Presidente - Eng.º Álvaro dos Santos Rolo, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
Vogais efectivos: 1.º Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral (Substituta do Presidente); 2.º Eng.ª Paula Cristina Almeida Silva Cardoso, Técnico Superior de Engenharia do Ambiente.
Vogais suplentes: 1.º Eng.º José Manuel Costa Oliveira, Técnico Superior de Engenharia Civil; 2.º Eng.º João Pedro Oliveira Marques Mouro, Chefe da Divisão de Empreitadas e Projectos.
Ref.ª D:
Presidente - Dr. João Almeida Martins, Técnico Superior - Médico Veterinário Municipal.
Vogais efectivos: 1.º Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral (Substituta do Presidente); 2.º Eng.º Álvaro dos Santos Rolo, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
Vogais suplentes: 1.º Eng.º João Pedro Oliveira Marques Mouro, Chefe da Divisão de Empreitadas e Projectos; 2.º Dr. Mauro Filipe Vilarinho Jesus Pereira, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
Ref.ª E:
Presidente - Eng.º Fernando José Reis Afonso Albuquerque, Chefe de Divisão responsável pela Divisão da Cultura Desporto e Acção Social.
Vogais efectivos: 1.º Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral (Substituta do Presidente); 2.º Dr.ª Isabel Maria Correia Dias Silva Almeida Costa, Técnico Superior de Biblioteca e Documentação.
Vogais suplentes: 1.º Maria Elisabete Marques Rodrigues, Assistente Técnico; 2.º Nilza Maria Pereira Almeida Martins, Técnico Superior de Comunicação e Relações Económicas.
Ref.ª F:
Presidente - Eng.º Fernando José Reis Afonso Albuquerque, Chefe de Divisão responsável pela Divisão da Cultura Desporto e Acção Social.
Vogais efectivos: 1.º Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral (Substituta do Presidente); 2.º Ernestina Conceição Oliveira Farminhão, Coordenadora Técnica.
Vogais suplentes: 1.º Anabela Lopes Rodrigues, Técnico Superior de Comunicação e Relações Económicas; 2.º Nilza Maria Pereira Almeida Martins, Técnico Superior de Comunicação e Relações Económicas.
Ref.ª G:
Presidente - Eng.º Fernando José Reis Afonso Albuquerque, Chefe de Divisão responsável pela Divisão da Cultura Desporto e Acção Social.
Vogais efectivos: 1.º Dr.ª Ana Teresa Soares de Melo Camarate Campos Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral (Substituta do Presidente); 2.º Dr.ª Isabel Maria Correia Dias Silva Almeida Costa, Técnico Superior de Biblioteca e Documentação.
Vogais suplentes: 1.º Dr. Mauro Filipe Vilarinho Jesus Pereira, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística; 2.º Eng.º João Pedro Oliveira Marques Mouro, Chefe da Divisão de Empreitadas e Projectos.
20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de selecção, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul e disponibilizada na sua página electrónica.
23 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-spsul.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após a aplicação dos métodos de selecção.
25 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:
a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;
b) A omissão ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento;
c) A não reunião dos requisitos de admissão.
26 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de S. Pedro do Sul) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Apenas são abrangidos por esta norma os candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo determinado ou determinável.
29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário da República;
b) Na página electrónica da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul (www.cm-spsul.pt) por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
30 - É dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com instruções da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP).
23 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. António Carlos Figueiredo.
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