Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 conjugada com o artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
Torna público que, por seus despachos n.º 21/PC5.2/2010 DAGF e n.º 21A/PC5A.2/2010 DAGF, de 08/03/2010 emanados no âmbito da autorização concedida pela Câmara Municipal em sua reunião de 02/02/2010, em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e tendo em conta a alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09, o n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e o n.º 1 e n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e pela dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), se encontram abertos procedimentos concursais comuns de recrutamento, em regime de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, de postos de trabalho da carreira e categoria de Técnicos Superiores não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 19/12/2009, sob proposta da Câmara Municipal de 02/12/2009, nas seguintes condições:
1 - Legislação aplicável ao procedimento concursal:
1.1 - Lei 12-A/2008, de 27/02; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.
1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Número de postos de trabalho e modalidades da relação jurídica de emprego público:
Procedimentos Concursais Referência A e Referência B - Um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo com a duração de um ano, eventualmente renovável atendendo aos artigos 103.º e 104.º do RCTFP.
3 - Locais de trabalho:
PC Ref. A e Ref. B - Vila de Arganil, Freguesia e Concelho de Arganil.
4 - Serviços municipais de afectação dos postos de trabalho:
PC Ref. A - Divisão de Administração Geral e Financeira;
PC Ref. B - Unidade orgânica do Estudo, Projecto e Planeamento da Divisão de Gestão Urbanística.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho objecto de recrutamento, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, pertencem à carreira e categoria de Técnico Superior a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, prosseguem actividades de carácter instrumental (PC Ref. A) e executivo (PC Ref. B).
5.1 - Principais actividades e tarefas de inerentes aos postos de trabalho em recrutamento:
PC Ref. A - Área funcional de direito: elaborar propostas de decisão de processos de contra-ordenação; prestar a assessoria jurídica necessária aos órgãos municipais, nas suas sessões e reuniões; elaborar pareceres jurídicos sobre contratação pública e obras de urbanização e edificação; assegurar o aconselhamento jurídico nas diversas atribuições e competências do Município de Arganil, respondendo a reclamações, queixas e recursos; elaborar regulamentos e protocolos municipais; assegurar outras actividades e tarefas no âmbito técnico que se relacionem com a esfera jurídica municipal.
PC Ref. B - Área funcional de engenharia civil: elaboração de projectos de engenharia civil; desenvolver processos de concurso para a realização de empreitadas de obras públicas; fiscalizar e controlar obras públicas; desenvolver outras actividades relacionadas com as obras públicas que envolvam aplicação de conhecimentos em engenharia civil.
6 - Níveis habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição desses por formação ou experiência profissional:
PC Ref. A - Licenciatura em Direito;
PC Ref. B - Licenciatura em Engenharia Civil.
7 - Posicionamentos remuneratórios: Os posicionamentos remuneratórios serão objecto de negociação entre o Município de Arganil e os trabalhadores recrutados e efectuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo III ao Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31/07.
8 - Competências essenciais:
PC Ref. A - Orientação para o serviço público; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; orientação para resultados; trabalho de equipa e cooperação; responsabilidade e compromisso com o serviço.
PC Ref. B - Orientação para o serviço público; planeamento e organização; responsabilidade e compromisso com o serviço e relacionamento interpessoal.
9 - Factores preferenciais de candidatura:
PC Ref. A - Comprovada experiência na área de actividade de direito no âmbito municipal;
PC Ref. B - Comprovada experiência na área de actividade de engenharia civil no âmbito municipal.
10 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial. Ao abrigo do n.º 6 da disposição legal mencionada anteriormente, considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da actividade municipal, foi determinado, através dos despachos n.º 21/PC5.2/2010 DAGF e n.º 21A/PC5A.2/2010 DAGF, de 08/03/2010, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do âmbito anterior, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
11 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
12 - Requisitos de admissão: Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
13 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.
14 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00h às 12h30 m e das 14:00h às 16:00h, no serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso;
b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e electrónico);
c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 12;
d) Habilitações académicas e profissionais;
e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
Não são aceites as candidaturas enviadas por correio electrónico.
15 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia simples de um documento de identificação;
c) Currículo actualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respectivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos poderão não ser considerados);
d) Declaração comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis;
e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 12 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;
f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
16 - Métodos de Selecção: Considerando o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento concursal são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e tendo em conta a actividade e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho em causa, bem como os perfis de competências definidos será utilizado como método de selecção complementar, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de selecção obrigatórios, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
16.1 - Avaliação Curricular: na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC = 3HA + FP + 6EP + AD/11;
b) Para os restantes candidatos: AC = 3HA + FP + 6EP/10.
16.2 - Entrevista de avaliação de competências: este método de selecção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.3 - Entrevista profissional de selecção: este método de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 13.º e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de selecção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.
16.4 - Ponderação dos métodos de selecção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
VF = 35 %AC + 40 %EAC + 25 %EPS
Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
Cada um dos métodos de selecção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de selecção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
16.5 - Actas do Júri: as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efectuadas aos candidatos de acordo com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.
19 - Composição e Identificação dos Júris:
PC Ref. A:
Presidente - Joana Margarida Barbosa Baptista Janeiro da Costa, técnica superior do Centro de Estudos e Formação Autárquica;
1.ª Vogal Efectiva - Ângela Margarida Dias Inácio Ferreira, técnica superior (Divisão de Administração Geral e Financeira);
2.ª Vogal Efectivo - Maria Eduarda Costa Quaresma Figueiredo, técnica superior (Obras Particulares);
Vogais suplentes - Sara Isabel Cancela Rodrigues, técnica superior (Divisão de Administração Geral e Financeira) e Maria do Carmo das Neves Jorge, técnica superior (Educação, Acção Social e Juventude).
PC Ref. B:
Presidente - Carla Sofia Bandeira Neves, técnica superior (Estudo, Projecto e Planeamento);
Vogais efectivos - Bruno Miguel Madeira Dinis, Técnico Superior (Estudo, Projecto e Planeamento) e Ricardo Manuel Correia Dias, Técnico Superior (Gabinete de Presidência);
Vogais suplentes - Maria Eduarda Costa Quaresma Figueiredo, técnica superior (Obras Particulares) e Abel José Fernandes, Técnico Superior (Desenvolvimento Económico).
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, foram nomeados os Vogais efectivos que substituem os Presidentes do Júri nas suas faltas e impedimentos.
19 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Publicitação: Os procedimentos concursais serão publicitados de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
21 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235200156 ou do correio electrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.
Paços do Município de Arganil, 25 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Eng. Ricardo Pereira Alves.
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