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Aviso 14089/2010, de 15 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - técnico de informática de grau 1, nível 1 (carreiras não revistas)

Texto do documento

Aviso 14089/2010

Procedimento concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1 (carreiras não revistas).

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 6.º do Decreto -Lei 238/99, de 25 de Junho e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 5 de Abril de 2010, ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei 238/99, de 25 de Junho, ainda que na vigência da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado que as carreiras de Informática ainda não foram objecto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, e alínea a) do artigo 9.º do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário de Técnico de Informática do Grau 1, nível 1, cujo posto de trabalho se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: para exercício de funções de instalação de componentes de Hardware e Software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização; gerar e documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base; Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação de sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados; atribuir, optimizar e desafectar os recursos; identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização requeridas; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de recuperação de informação; Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas.

Projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso a suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas; instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado; Elaborar procedimentos e programas específicos para a correcta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, por forma a optimizar o desempenho e facilitar a operação de equipamentos e das aplicações; Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações, de forma a garantir o seu correcto funcionamento e realizar a respectiva documentação e manutenção; Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção das pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de micro-informática disponíveis.

4 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e artº. n.º 47.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idêntico posto de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

6 - Legislação aplicável: - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, 03 de Abril, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

7 - Posicionamento remuneratório: durante o período de estágio a retribuição mensal será de 995,51 (euro), correspondente ao índice 290.

Findo o período de estágio terá o desenvolvimento indiciário constante dos Mapas I e II anexos ao Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Local de trabalho: Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço.

9 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais de admissão ao concurso:

Curso Tecnológico, curso das Escolas Profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática;

Experiência Profissional na área para a qual é aberto o procedimento concursal.

10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

11.2 - Formalização de candidatura - A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na CMG - Divisão de Recursos Humanos ou na página Electrónica www.mun-guarda.pt, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para o Município da Guarda, Praça do Munícipio, 6301 - 854 Guarda.

A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do número de contribuinte e do respectivo currículo, datado e assinado e declaração comprovativa da experiência relevante na área. Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, deverão ainda apresentar declaração emitida pelos serviços de origem, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Guarda, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respectivo processo individual.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Quotas de emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

13. Métodos de selecção consistirão numa prova de conhecimentos e entrevista Profissional de selecção (EPS).

13.1 - A prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular têm, ambas, carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que num destes métodos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

13.2 - A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, com duração máxima de 30 minutos, e incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:

Sistemas operativos Windows 9x, NT, XP, Vista;

Sistema Operativo Unix;

Microsoft Office;

Segurança de Sistemas e Dados;

Interacção com os utilizadores;

Gerir suportes físicos de informação;

Detecção de problemas de 1.ª linha;

Instalação e manutenção de aplicações;

Bases de dados relacionais;

Redes de comunicação.

A Prova de Conhecimentos é composta por conhecimentos específicos, que será valorada, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visará avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, terá a duração máxima de 10 minutos e será classificada através dos seguintes factores de classificados:

Interesse e motivação para o exercício do cargo; Capacidade de expressão e comunicação; Sentido de organização e capacidade de inovação; Capacidade de relacionamento; Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

CF = PC + EPS / 2

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município da Guarda e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Os candidatos serão notificados por e-mail com recibo de entrega de notificação, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

18 - Regime de estágio: O estágio de carácter probatório terá a duração de seis meses, findo o qual o estagiário é ordenado em função da classificação obtida, cuja aprovação fica dependente de possuir classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos do disposto no

artigo 10.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março e no artigo 5.º do Decreto -Lei 265/88, de 28 de Julho.

19 - Composição do júri:

Presidente: Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Vereador da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Alexandra Isabel Santos Correia Isidro, Chefe de Divisão da Cultura da Câmara Municipal da Guarda;

2.º Vogal: Daniela Patrícia Monteiro Capelo, técnica superior na área Jurídica da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Carlos Valério Lavajo Silva, Técnico de Informática de Grau 2, Nível 2 da Câmara municipal da Guarda;

2.º Vogal: Joaquim Manuel Pires Gonçalves, Técnico de Informática de Grau 3 da Câmara Municipal da Guarda

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica do Município de Guarda e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Paços do Concelho da Guarda, 25 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

303455082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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