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Aviso 13760/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P, da carreira geral de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13760/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, IP, da carreira geral de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Concurso ARHALGARVE/02/2010 - nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 21 de Dezembro de 2009, da Presidente da ARH do Algarve, IP, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira geral de assistente técnico, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, IP, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito do recrutamento - o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como parecer favorável identificado no ponto 11 do presente aviso.

4 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1 (um).

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 - Local de Trabalho - Rua do Alportel, 10, em Faro.

7 - Caracterização do posto de trabalho - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Apoio administrativo especializado à presidência e departamentos técnicos; secretariado; atendimento especializado ao público; utilização de bases de dados de gestão documental; emissão de títulos de utilização e de cobrança de taxas.

8 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interditação para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Requisito Habilitacional: 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Requisitos preferenciais: Experiência profissional em secretariado de Direcção de grau superior.

10 - Prazo de verificação dos requisitos - os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

11 - Identificação do parecer dos membros do Governo - o presente procedimento concursal insere-se no âmbito do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e mereceu despacho favorável de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, n.º 58/2009/SEAP, de 3 de Novembro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 82/09/MEF, de 30 de Novembro.

12 - Candidatos não admitidos - nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma de apresentação e entrega da candidatura - a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel, formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da ARH do Algarve, IP, www.arhalgarve.pt, podendo ser remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com identificação do presente procedimento concursal com a seguinte referência: "Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de assistente técnico ARHALGARVE/02/2010" para a ARH do Algarve, IP, Rua do Alportel, 10 - 2.º, 8000-293 Faro, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário de atendimento ao público (entre as 9.00 h e as 13.00 h e entre as 14.00 h e as 17.00 h).

13.1 - No caso da candidatura ser entregue pessoalmente, na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

13.2 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende -se à data do respectivo registo.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.4 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na função pública, caso exista;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertence, relativa às menções quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13.6 - Ao júri assiste a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, os esclarecimentos que considere convenientes, bem como a apresentação de quaisquer documentos comprovativos dos factos declarados no currículo.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado os métodos de selecção são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

14.2 - Para os restantes candidatos, os métodos de selecção são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

14.3 - A Prova de conhecimentos, de realização individual, em suporte de papel, revestirá a forma escrita, com a possibilidade de consulta, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia constantes do Anexo I ao presente aviso.

14.4 - Os candidatos referidos no ponto 14.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização desses métodos de selecção, optando pelos métodos constantes do ponto 14.2 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

15 - Excepcionalmente, caso se venha a verificar um número de candidatos de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção referidos nos pontos 14.1 e 14.2 será, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utilizado, como único método de selecção o indicado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou seja, a Avaliação Curricular.

16 - Valoração dos métodos de selecção:

16.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

16.2 - A Avaliação Psicológica (AP) é valorada, na fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

16.3 - A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação das classificações dos elementos a avaliar, identificados no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

16.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

16.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

17 - Carácter eliminatório - cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, pela ordem estabelecida legalmente, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método seguinte.

18 - Ponderação - os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no ponto 14.1, do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 50 % (AC) + 25 % (EAC) + 25 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no ponto 14.2, do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 50 % (PC) + 25 % (AP) + 25 % (EPS) = 100 %

c) Na situação prevista no ponto 15 do presente aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 100 % (AC).

19 - Sistema de ordenação final - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação das fórmulas classificativas indicadas nos pontos anteriores do presente aviso.

20 - Actas do júri - as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

21 - Critérios de desempate - em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial consagrados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

22 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na sede da ARH do Algarve, IP e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 13 do presente aviso.

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na sede da ARH do Algarve, IP e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 13 do presente aviso.

23 - Notificação dos candidatos - todas as notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

25 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Referência A

Presidente - Eng. Paulo José Gomes Rodrigues da Cruz, Vice-Presidente;

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Sónia Angelina Noronha Cabral, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Cristina Sousa Dias Clemente da Silva, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Anabela Cabrita das Dores, Chefe de Divisão;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Lúcia de Barros Silveira, Técnica Superior.

26 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 13 do presente aviso.

27 - Política de Igualdade - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Quotas de emprego - de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

29 - Publicitação do aviso - o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da ARH do Algarve, IP (http://www.arhalgarve.pt), por extracto, na data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

5 de Julho de 2010. - A Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., Valentina Coelho Calixto.

ANEXO I

I - Legislação:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Aprova o Código do Procedimento Administrativo)

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro (Aprova a lei quadro dos institutos públicos)

Lei 54/2005, de 15 de Novembro (Estabelece a titularidade dos recursos hídricos)

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro (Aprova a Lei da Água)

Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio (Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.)

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 245/2009, de 22 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho (Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos)

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)

Portaria 394/2008, de 5 de Junho (Aprova os Estatutos das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.)

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas)

Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho (Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos)

Decreto-Lei 172/2009, de 3 de Agosto (Cria o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos)

Despacho 16940/2009, de 23 de Julho (Delegação de competências entre a ARH do Alentejo, I. P., e a ARH do Algarve, I. P.)

Despacho MAOTDR 484/2009, de 8 de Janeiro (Aplicação da taxa de recursos hídricos)

Despacho MAOTDR 2434/2009, de 19 de Janeiro (Taxa de recursos hídricos)

Despacho MAOTDR 10858/2009, de 28 de Abril (Complemento às normas estabelecidas no Despacho 2434/2009, de 19 de Janeiro, para estabelecimentos de piscicultura, aquacultura ou de culturas biogenéticas)

203449267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Decreto-Lei 97/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 172/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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