Decreto 3-A/78, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 7/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-01-09.
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Data:
1978-01-09
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Cria uma instituição bancária denominada União de Bancos Portugueses, resultante da fusão do Banco Pinto de Magalhães, Banco da Agricultura e do Banco de Angola.
Decreto 3-A/78
de 9 de Janeiro
Por resolução do Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 1977, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 do mesmo mês e ano, foi decidida a fusão do Banco Pinto de Magalhães, do Banco da Agricultura e do Banco de Angola numa única instituição de crédito.
Assim, tendo em atenção o disposto nos artigos 4.º e 38.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O Banco Pinto de Magalhães, o Banco da Agricultura e o Banco de Angola são fundidos na empresa referida no artigo seguinte.
Art. 2.º - 1 - É criada uma instituição bancária denominada União de Bancos Portugueses, com sede na cidade do Porto, que recebe os patrimónios das empresas fundidas, com todos os direitos e obrigações que os integram.
2 - A União de Bancos Portugueses fica sujeita à tutela do Ministro das Finanças.
Art. 3.º O pessoal dos bancos referidos no artigo 1.º é transferido para a empresa resultante da fusão, União de Bancos Portugueses, sem prejuízo da sua categoria e dos seus direitos emergentes do respectivo contrato colectivo de trabalho e seus anexos.
Art. 4.º O Ministro das Finanças nomeará uma comissão incumbida de coordenar todos os trabalhos relativos à concretização da fusão.
Art. 5.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 3 de Janeiro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/09/plain-117325.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/117325.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-01-09 -
Despacho Normativo
4-A/78 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Designa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 3-A/78, de 9 de Janeiro, que criou a União de Bancos Portugueses, os elementos que assegurarão, até que seja possível uma resolução definitiva pelo próximo Governo, a gestão daquela nova instituição bancária.
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1978-10-12 -
Resolução
151/78 -
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Exonera membros dos conselhos de gestão dos ex-Bancos da Agricultura, Angola e Pinto de Magalhães e nomeia membros do conselho de gestão da União de Bancos Portugueses.
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1978-12-19 -
Decreto
156/78 -
Ministério das Finanças e do Plano
Adita um § único ao artigo 2.º do Decreto n.º 3-A/78, de 9 de Janeiro (União de Bancos Portugueses).
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1979-09-14 -
Despacho Normativo
276/79 -
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Concede uma dotação de 150000000$00 à União de Bancos Portugueses.
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1986-10-20 -
Decreto-Lei
351/86 -
Ministério das Finanças
Transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada e de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L..
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