Pelo Decreto 3-A/78, de 9 de Janeiro, foi criada uma nova instituição de crédito, a União de Bancos Portugueses, resultante da fusão dos Bancos da Agricultura, de Angola e Pinto de Magalhães.
Tal fusão revestiu-se de características muito especiais, face à sua peculiaridade e à dimensão que atingiu - três bancos, cada um com a sua orgânica e estrutura próprias, reuniram-se para dar origem a uma empresa inteiramente nova e diferente.
O caso não tem, de facto, semelhanças com o ocorrido relativamente a outras instituições de crédito, em que se assistiu à mera absorção de uma empresa menor por outra maior, prosseguindo esta com a sua identidade anterior.
Naturalmente que todo o complexo fenómeno da fusão dos três mencionados bancos e de formação da União de Bancos Portugueses acarretou elevados custos.
Houve necessidade de adaptações em edifícios para instalação dos novos serviços;
houve que realizar obras, mudanças e deslocações; impôs-se a alteração do equipamento informático; teve de proceder-se à adaptação dos meios telefónicos e telex e à criação de novos meios de comunicação; houve que fazer novos impressos e modelos, bem como realizar o lançamento publicitário e identificativo da empresa.
Prevê-se que no futuro ainda outros investimentos de vulto tenham de ser feitos, nomeadamente em matéria de novas instalações, e será necessária a efectivação de despesas no domínio do planeamento e organização.
É por isso justo que o Estado, considerando toda a situação excepcional que fica descrita, procure equilibrar os pesados custos que ela envolveu e envolverá.
Nestes termos, tendo em atenção a distribuição da verba global de dotações para capital estatutário autorizada pelo Conselho de Ministros em 12 de Junho de 1979, determino:
1 - Pela verba atribuída ao Ministério das Finanças e do Plano para dotações de capital estatutário de empresas públicas, é concedida uma dotação de 150000000$00 à União de Bancos Portugueses para fazer face às despesas excepcionais derivadas da sua constituição como resultante da fusão dos Bancos da Agricultura, de Angola e Pinto de Magalhães.
2 - Tal dotação será utilizada durante os exercícios de 1979 - 50000000$00 - e 1980 - 1000000000$00 - destinar-se-á a cobrir exclusivamente encargos com a fusão.
3 - A União de Bancos Portugueses deverá fundamentar, junto da Direcção-Geral do Tesouro, os seus pedidos de utilização da dotação.
Ministério das Finanças e do Plano, 20 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes.