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Decreto 156/78, de 19 de Dezembro

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Sumário

Adita um § único ao artigo 2.º do Decreto n.º 3-A/78, de 9 de Janeiro (União de Bancos Portugueses).

Texto do documento

Decreto 156/78

de 19 de Dezembro

Pelo Decreto 3-A/78, de 9 de Janeiro, foi criada a União de Bancos Portugueses, mediante a fusão dos Bancos da Agricultura, de Angola e Pinto de Magalhães.

Tornando-se necessário regulamentar determinados aspectos de natureza jurídica e fiscal não contemplados naquele diploma:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 2.º do Decreto 3-A/78, de 9 de Janeiro, um § único com a seguinte redacção:

§ único. As transmissões operam-se por força do presente diploma, que servirá de título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo, beneficiando as mesmas das isenções previstas na alínea v) do artigo 9.º da Lei 20/78, de 26 de Abril.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/19/plain-211620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-09 - Decreto 3-A/78 - Ministério das Finanças

    Cria uma instituição bancária denominada União de Bancos Portugueses, resultante da fusão do Banco Pinto de Magalhães, Banco da Agricultura e do Banco de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-26 - Lei 20/78 - Assembleia da República

    Aprova as linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1978 e fundamentais da organização do orçamento da segurança social para o mesmo ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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