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Resolução 151/78, de 12 de Outubro

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Sumário

Exonera membros dos conselhos de gestão dos ex-Bancos da Agricultura, Angola e Pinto de Magalhães e nomeia membros do conselho de gestão da União de Bancos Portugueses.

Texto do documento

Resolução 151/78

O Decreto 3-A/78, de 9 de Janeiro, criou uma nova instituição bancária denominada União de Bancos Portugueses, resultante da fusão do Banco da Agricultura, Banco de Angola e Banco Pinto de Magalhães.

Pelas razões indicadas no Despacho Normativo 4-A/78, da mesma data, não foi então nomeado definitivamente um conselho de gestão, tendo apenas sido designados os elementos que deviam assegurar a gestão da nova instituição bancária, até o assunto ser resolvido pelo governo seguinte.

Por outro lado, foram também pelo citado despacho normativo desligados das funções para que haviam sido nomeados alguns dos gestores dos bancos extintos, ficando a sua exoneração a aguardar futura reunião do Conselho de Ministros, embora produzindo todos os efeitos a contar da data da criação do novo banco.

Assim torna-se imperioso nomear, com carácter definitivo, um conselho de gestão para a União de Bancos Portugueses, já que a fusão dos três bancos referidos se encontra consumada, e, bem assim, ratificar a gestão exercida pelas individualidades que têm vindo a assegurá-la, nos termos expostos;

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Setembro de 1978, resolveu:

1 - Exonerar de membros dos conselhos de gestão dos ex-Bancos da Agricultura, Angola e Pinto de Magalhães as seguintes individualidades, com efeitos a partir da data da publicação do Decreto-Lei 3-A/78:

Banco da Agricultura:

Coronel Casimiro dos Santos;

João de Sande Sacadura Botte Corte Real;

Dr. Francisco David Faria Ferreira da Silva.

Banco de Angola:

Dr. António de Almeida;

Dr. Jorge Daniel de Sousa Aguiar;

Dr. Vasco da Gama Fernandes;

Dr. Henrique José de Magalhães Carmona.

Banco Pinto de Magalhães:

Manuel Guedes da Silva;

Dr. Albano de Sousa Dias.

Dr. José Miranda de Sousa Maciel;

Dr. Ramiro Carlos Ramos da Costa;

Dr. Luís Filipe da Mota Freitas.

2 - Nomear membros do conselho de gestão da União de Bancos Portugueses as seguintes individualidades, com efeitos a partir da publicação do citado Decreto 3-A/78:

Dr. António de Almeida;

Dr. Francisco David Faria Ferreira da Silva;

Dr. Jorge Daniel de Sousa Aguiar;

Dr. José Miranda de Sousa Maciel;

Dr. Ramiro Carlos Ramos da Costa.

3 - Nomear ainda membros do conselho de gestão do mesmo Banco:

Dr. Armando Esteves;

Dr. José Marques de Almeida.

4 - Designar para presidente do conselho de gestão do mesmo Banco o Dr. António de Almeida.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/12/plain-202728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-09 - Decreto 3-A/78 - Ministério das Finanças

    Cria uma instituição bancária denominada União de Bancos Portugueses, resultante da fusão do Banco Pinto de Magalhães, Banco da Agricultura e do Banco de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-09 - Despacho Normativo 4-A/78 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Designa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 3-A/78, de 9 de Janeiro, que criou a União de Bancos Portugueses, os elementos que assegurarão, até que seja possível uma resolução definitiva pelo próximo Governo, a gestão daquela nova instituição bancária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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