Procedimento concursal comum para constituição de relação Jurídica de emprego, por contrato de trabalho em funções Públicas por tempo determinável - termo resolutivo incerto - para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, do Mapa de pessoal deste Município, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Sapadores Florestais).
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 alínea a) e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência de meu despacho datado de 23 de Junho do corrente ano, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação Jurídica de emprego, por contrato de trabalho em funções Públicas por tempo determinável, - termo resolutivo incerto - para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, do Mapa de pessoal deste Município, da carreira e categoria de Assistente Operacional (Sapadores Florestais).
1.1 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A /2009 de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1.2 - O procedimento concursal destina-se à admissão de 5 trabalhadores para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais do Município, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.
1.3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 109 /2009 de 15 de Maio e Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.
2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos a ocupar (5 postos) e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do art. 40 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade: Tarefas inerentes às funções de sapador florestal: Exercício de funções de gestão florestal e defesa da floresta designadamente através de acções de silvicultura, gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, manutenção e beneficiação de outras infra-estruturas e acções de controlo e eliminação de agentes bióticos. Exercício ainda de funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana, primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção (DIPE) e previsto em directiva operacional aprovada pela comissão Nacional de Protecção Civil.
3.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
4 - Local de Trabalho: O local de trabalho localiza-se na área do Município de Mondim de Basto.
5 - Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão ser detentores do nível Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado (Grau 1), não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Posição remuneratória: Conforme preceitua o artigo 55.º n.º 1- alínea a)da LVCR, a posição remuneratória do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho objecto do procedimento será objecto de negociação com esta Câmara Municipal, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Assistente Operacional, sejam titulares da categoria de Assistente Operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável nesse sentido da Assembleia Municipal, de 30 de Abril de 2010.
9 - Forma e prazo para apresentação da candidatura:
9.1 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (sob pena de exclusão), a obter na Divisão Administrativa e Financeira/Secção de Pessoal desta Autarquia e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, endereçado à Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mondim de Basto, Largo Conde Vila Real, 4880-236 Mondim de Basto, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa - Nome completo, data de nascimento, naturalidade, estado civil, sexo, nacionalidade, número, data de emissão e arquivo do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, residência completa, número de telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista.
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira/categoria e respectivo numero e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e descritos no 7- do presente aviso, bem como quanto aos demais factos constantes da candidatura;
e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (quando exista) bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Habilitações literárias;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstancias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional.
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia legível);
c) Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão (fotocópia legível);
d) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia legível);
e) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para o qual o presente procedimento concursal é aberto (caso possua experiência profissional);
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
9.7 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
10 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as seguintes ponderações: Avaliação Curricular (AC) -ponderação de 33,33 % e Entrevista de Avaliação de competências (EAC) - ponderação de 66,67 %.
11 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:
a) Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência Profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e
d) Avaliação do Desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2 x EP)/4
Se o candidato já cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
AC = (HA + FP + 2 x EP + AD)/5
em que:
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, numa relação interpessoal, conhecimentos sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 - Classificação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da fórmula:
CF = (AC + 2 x EAC)/3
em que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
11.3.1 - Caso seja aplicado apenas um único método de selecção, o resultado deste será a classificação final.
11.3.2 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.
12 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Fernando António Alves da Mota Miranda, Eng.º Director de Departamento de Obras e Serviços urbanos;
1.º Vogal Efectivo - José António Rodrigues Gonçalves, Dr. - Chefe de Divisão Jurídica e do Contencioso;
2.º Vogal Efectiva - Paula Fernanda oliveira Costa, Eng.ª- Técnica Superior
Suplentes:
1.º Vogal Suplente - Alfredo José Simões Pinto Coelho, Eng.º - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Municipal;
2.º Vogal Efectiva - Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Dr.ª - Técnica Superior.
13 - Exclusão e notificação de candidatos: É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações de Câmara Municipal de Mondim de Basto e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-mondimdebasto.pt).
Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mondim de Basto e disponibilizada na página electrónica (www.cm-mondimdebasto.pt).
15 - Quotas de Emprego para pessoas com deficiência: O número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
15.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica, de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Período experimental - Nos termos das alíneas a) e b) (a contrario sensu) do art. 77 da Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP) o período experimental terá a duração de 30 dias.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente despacho será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Mondim de Basto (www.cm-mondimdebasto.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 - O presente despacho é proferido ao abrigo do artigo 68.º n.º 3 da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5 - A /2002 de 12 de Janeiro, dada a urgência na abertura deste procedimento, devendo, no entanto, remeter-se este despacho à Câmara Municipal para ratificação.
Mondim de Basto, 24 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Humberto da Costa Cerqueira, Eng.º
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