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Aviso 13243/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 13243/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do n.º 2.º do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando das competências próprias atribuídas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Arneiro das Milhariças, em 14 de Maio de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data deste aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum para a ocupação de um posto de trabalho na Carreira de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, caracterizado no mapa de pessoal desta Junta, que a seguir se indica:

Procedimento: - Um posto de trabalho de Assistente Operacional, na área administrativa, de funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.

Actividade: As funções a exercer são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas definidas e instruções gerais dos dirigentes e chefias, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações desta Junta de Freguesia.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com aplicação à administração local através da Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e artigo 47.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o diverso procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses a partir da data da homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de Trabalho: Freguesia do Arneiro das Milhariças.

6 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos obrigatórios de Admissão (eliminatórios):

7.1 - Requisitos Gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

7.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

7.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objecto dos presentes procedimentos por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

9 - Para a formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal", disponível na sede desta Junta de Freguesia, e na sua página electrónica em www.jf-arneiro.pt, devendo ser entregue pessoalmente na Sede desta Junta de Freguesia (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para Praça 20 de Janeiro, n.º 18, 2000-433 Arneiro das Milhariças.

10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos.

e) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;

f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma;

11 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Junta de Freguesia de Arneiro das Milhariças são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).

12 - Atendendo à urgência do presente recrutamento e verificando-se a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta, os procedimentos decorreram através de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.1 - Métodos de selecção:

Para todos os procedimentos: Prova de Conhecimentos Escrita e Entrevista Profissional de Selecção.

12.2 - Para os candidatos com relação Jurídica de Emprego Publico, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de selecção obrigatório Avaliação Curricular.

12.3 - Por razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada, aos candidatos aprovados no 1.º método, por tranches sucessivas de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas: OF=(70 PC + 30 EPS)/100 ou OF= (70 AC + 30 EPS)/100

Sendo: OF = Ordenação final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

15 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede da Junta de Freguesia.

18 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, sendo valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

18.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas com consulta da legislação, versando sobre os seguintes temas:

Conhecimentos Gerais: Código do Procedimento Administrativo, aprovado e republicado pelo, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão do Tribunal Constitucional 118/97, de 24 de Abril;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas declarações de rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 Março;

Aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Lei 59/2008, 11 de Setembro;

Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro);

Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

19 - Composição do Júri: Presidente: Olga Maria Soares Melro Rum Correia Mena Esteves, Técnica Superior, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo;

Vogais efectivos: Gonçalo Colaço Amaro, Presidente da Assembleia de Freguesia no Arneiro das Milhariças e Idália Maria Jesus Francisco, Tesoureira da Junta de Freguesia do Arneiro das Milhariças;

Vogais suplentes: Sérgio Bruno São Miguel Martins, Coordenador Técnico e António Miguel Jorge Júlio, Secretário da Junta de Freguesia do Arneiro das Milhariças.

20 - Critérios de ordenação preferencial:

20.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Arneiro das Milhariças, 22 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta, Basílio Duarte Oleiro.

303417385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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