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Portaria 488/2000, de 24 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto de Estudos de Contabilidade a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração e aprova o respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 488/2000
de 24 de Julho
A requerimento da SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A., entidade instituidora do Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei 269/97, de 4 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso bietápico de Contabilidade e Administração no Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

3.º
Ramos
O curso desdobra-se nos ramos de:
a) Contabilidade e Administração Empresarial;
b) Contabilidade e Administração Pública.
4.º
Grau
1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de bacharel.

2 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 150.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 600 alunos.
7.º
Regulamentação
Ao curso bietápico de licenciatura cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria aplica-se o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.

8.º
Caducidade de autorização de funcionamento
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1140/97, de 7 de Novembro.

9.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

10.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 28 de Junho de 2000.


ANEXO
Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade
Curso de Contabilidade e Administração
1.º ciclo - Grau de bacharel
(ver quadros no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Contabilidade e Administração Empresarial
(ver quadro no documento original)
Ramo de Contabilidade e Administração Pública
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-04 - Decreto-Lei 269/97 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público do Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1140/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração no Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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