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Aviso 12924/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior, em regime de contrato por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 12924/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de Técnico Superior, em regime de contrato por tempo determinado (Referência 4/2010).

1 - Nos termos do Artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e de acordo com o previsto na alínea a), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação favorável desta Câmara Municipal de 19 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade da relação de emprego publico por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h), do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, de Técnico Superior para o Gabinete Profissional de Inserção (GIP), cuja actividade se encontra regulamentada pela Portaria 127/2009 de 30 de Janeiro.

O Procedimento concursal destina-se à execução de serviço ocasional não duradouro, conforme alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

2 - Reservas de recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que foi dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme ofício da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, referência 750/DRSP/2.0/2009, de 23 de Julho.

3 - Requisitos de Vínculo:

Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho datado de 14/05/2010

5 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório: conforme o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a remuneração será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e este Município e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Sátão

8 - Caracterização do Posto de Trabalho

a) Conteúdo funcional geral:

Execução das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns,

Instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

b) Conteúdo funcional Específico:

Atendimento e prestação de informação profissional a jovens e adultos desempregados; Apoio à procura activa de emprego; Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional; Captação de ofertas junto de entidades empregadoras; Divulgação de ofertas de emprego e actividades de colocação; Encaminhamento para ofertas de qualificação; Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo; Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu; Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou actividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho; Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego; Outras actividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos centros de emprego.

9 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Requisitos Gerais de admissão: Ser detentor, até à data limite de apresentação de candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatórias.

10.2 - Requisitos a Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Curso Superior que confira o grau de licenciado ou de curso que lhe seja equiparado) nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Deverão igualmente possuir formação específica comprovada para Animador de Gabinete de Inserção Profissional prevista no artigo 9.º da Portaria 127/2009 de 30 de Janeiro. Nos termos do n.º 1 do artigo 58.º da lei em referência não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação ou experiência profissional.

10.3 - Requisitos Preferenciais: Experiência em área similar; experiência ao nível atendimento ao público, conhecimentos em informática na óptica do utilizador, forte orientação para o trabalho por objectivos, espírito empreendedor e pró-activo, facilidade de relacionamento em equipas de trabalho.

11 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível no Gabinete de Apoio ao Munícipe e na página electrónica da Câmara em www.cm-satao.pt, acompanhado dos documentos que previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe durante o horário normal de funcionamento, até ao último dia do prazo estipulado no n.º 1, ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Sátão, Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão, não sendo admitido o envio de candidaturas ou de documentos exigidos para efeitos admissão ou avaliação, expresso no número seguinte, por correio electrónico

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae; No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

11.2 - Caso se trate de candidaturas de trabalhadores a exercer funções no Município de Sátão, não será necessário anexar comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional, desde que expressamente o refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Presidente: Paulo Manuel Lopes dos Santos, vice-presidente da Câmara Municipal de Sátão

Vogais efectivos: Lígia Teresa Ramos Figueiredo Soares Figueiredo, técnica superior da Câmara Municipal. Carla Maria de Sousa Albuquerque, Técnica Superior.

Vogais suplentes: José Carlos Sousa Henriques, Chefe de Divisão Administrativa e Recursos Humanos; Eng. Jorge Pereira Coutinho, Chefe de Divisão das Obras Municipais. Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

15 - Métodos de Selecção e Preceitos Gerais e Ponderações:

Avaliação Curricular (AC) (método obrigatório); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) (método obrigatório); Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (método complementar).

Sendo cada método de selecção de carácter eliminatório

15.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público previstas na Lei 12 A/2008 de 27 de Fevereiro, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

HL = Habilitação Literária - Neste parâmetro pondera-se a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada por entidade competente

FP = Formação profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

EP = Experiência profissional. Este parâmetro refere-se ao desempenho efectivo de funções na área profissional para a qual é aberto este concurso.

AD = Avaliação de Desempenho. Este parâmetro refere-se ao último ano avaliado. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores. Deve ainda, relativamente a este parâmetro, levar-se em consideração o seguinte:

De acordo com a lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio. Excelente: 20 valores: Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de Desenvolvimento: 10 valores; Insuficiente: 8 valores.

De acordo com a Lei 66/2007 de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 16 valores; Inadequado: 8 valores.

15.2 - A entrevista de avaliação de competências (AEC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista de Avaliação de Competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato. Para o efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:

De 4 a 6 valores = Insuficiente;(maior que) 6 e (menor que)10 valores = Reduzido; (igual ou maior que)10 e (menor que)14 = Suficiente; (igual ou maior que)14 e (menor que)18 = Bom; (igual ou maior que)18 e (igual ou menor que)20 Elevado.

15.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados:

A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B = Motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.

D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A+B+C+D)/4

15.4 - A Ordenação Final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que

OF = ordenação final;

AC= avaliação curricular,

EAC= entrevista de avaliação de competências

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

16 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.ºda Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

19 - As Actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

20 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a, b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria acima mencionada.

22 - Relativamente ao presente procedimento concursal, as respectivas listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica www.cm-satao.pt.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República, na página electrónica do Município de Sátão, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

Paços do Município de Sátão, 14 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Dr.

303367424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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