Portaria 347/87
de 28 de Abril
Considerando a criação do Ministério do Plano e da Administração do Território e as atribuições que pelo Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, foram cometidas à Secretaria-Geral, nomeadamente no sector de pessoal, com responsabilidades de gestão do quadro único do Ministério;
Considerando que tal responsabilidade exige por parte do responsável por esse sector conhecimento e experiência comprovada nas diversas componentes da área de pessoal, nomeadamente gestão, formação e organização;
Considerando que é da maior conveniência que essa experiência tenha envolvido também o desempenho de funções dirigentes nessas áreas;
Considerando, finalmente, que a estruturação em curso no Ministério na área referida aconselha a que se utilize a colaboração de funcionário que desde o início tenha acompanhado esse processo:
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Ministro do Plano e da Administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de Organização e Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território a licenciados com vínculo à função pública e letra não inferior a E.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 1 de Abril de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.