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Aviso 12894/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um posto de trabalho de técnico profissional de 2.ª classe - fiscal municipal

Texto do documento

Aviso 12894/2010

Concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho de técnico profissional de 2.ª classe - Fiscal municipal

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Chaves de 24 de Maio de 2010, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um posto de trabalho de Técnico Profissional de 2.ª Classe - Fiscal Municipal, previsto e não ocupado no mapa de Pessoal do Município de Chaves, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

1 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Quota de emprego: Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

3 - Validade do Concurso: O presente concurso destina-se ao provimento de uma (1) vaga, para a categoria acima referida, do Mapa de Pessoal deste Município e é válido, apenas para o lugar posto a concurso.

4 - Local de Trabalho: Área de Intervenção do Município de Chaves.

5 - Legislação Aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e posteriores alterações, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Remuneração: Ao posto de trabalho a prover cabe o vencimento de 683,13(euro), corresponde ao escalão 1, índice 199.

7 - Conteúdo Funcional: compete ao titular do posto de trabalho a prover as funções constantes do Despacho 20/SEALOT/94, Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquela que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: 12.º ano e Curso profissional específico de Fiscal Municipal, ministrado pelo CEFA.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura disponível na Divisão de Recursos Humanos, deste Município, ou em www.chaves.pt e têm de ser apresentadas pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Chaves, sita na Praça de Camões, 5400-150 Chaves, assinado pelo candidato, e dele devem constar, para além dos elementos mencionados, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o 8.1. desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos gerais.

10.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerça funções.

b) Certificado ou documento comprovativo das Habilitações Literárias;

c) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente;

10.2 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em qualquer altura, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - Métodos de selecção: Prova Oral de Conhecimentos e Avaliação Curricular.

12.1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 19.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova oral de conhecimentos será eliminatória, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores e versará sobre a seguinte legislação:

a) Constituição da República;

b) Código do Procedimento Administrativo;

c) Lei 169/99, de 18 de Setembro e ulteriores alterações;

d) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

e) Ética e Deontologia Profissional.

12.2 - Avaliação Curricular: Destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos, sendo considerados e ponderados as Habilitações Académicas, Formação Profissional e Experiência Profissional, relacionadas com a área funcional, e que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP/3

sendo:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional na Área:

EP - Experiência Profissional na área.

13 - Classificação Final: será expressa de 0 a 20 valores, obtida da seguinte fórmula:

CF = (POC + AC)/2

sendo:

CF - Classificação Final;

POC - Prova Oral de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Oral de Conhecimentos e da Avaliação Curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do Júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos quando solicitada.

15 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção, faz-se através de ofício registado.

16 - A publicação das listas será feita da harmonia com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As relações de admissão de candidaturas e as listas de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente na Divisão de Recursos Humanos, deste município, e divulgada no site www.chaves.pt, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente.

18 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o disposto no artigo 21.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

19 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.

20 - A contar da publicação do presente aviso, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em jornal de expansão nacional.

21 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. Marcelo Caetano Martins Delgado, Director de Departamento de Administração Geral.

Vogais efectivos:

Arquitecto Rodrigo Alberto Lopes Moreira, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico.

Eng.ª Amélia Cristina Gonçalves Rodrigues, Chefe de Divisão de Empreitadas.

Vogais suplentes:

Eng.º Artur Lopes Baltazar, Chefe de Divisão de Abastecimento Público.

Eng.ª Maria Conceição Alves Martins, Chefe de Divisão de Gestão Territorial.

No caso de falta e ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

Paços do Município de Chaves, 15 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Gonçalves Martins Batista.

303389692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1170394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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