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Aviso 12488/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura do concurso para uma vaga de técnico de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 12488/2010

Concurso externo de ingresso na carreira de informática

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo, de 1 de Junho do corrente ano, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação do presente aviso, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira (não revista) de técnico de informática grau 1 nível 1, do mapa de pessoal desta município.

2 - O presente recrutamento foi procedido de deliberação favorável da Assembleia Municipal de 9 de Junho do corrente ano, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do art. 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 Junho, Código do Procedimento Administrativo, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

4 - O prazo de validade: o presente concurso tem a validade de um ano.

5 - Descrição sumária das funções: o posto de trabalho a preencher encontra-se devidamente caracterizado com o código 09.02, cuja descrição consta do documento anexo ao Mapa de Pessoal, do qual faz parte integrante;

6 - Local de trabalho: Instalações da Divisão de Organização Informática;

7 - Remuneração e condições de trabalho: Tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias relativas ao grau e nível para o qual é aberto o procedimento, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente previstas para a Administração Pública.

8 - Condições gerais e especiais de admissão:

8.1 - São condições gerais de admissão as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - São condições especiais de admissão a detenção de curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, conforme estipulado na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são prova de conhecimentos específicos com carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:

9.1 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício das funções a concurso. Terá a forma escrita, com a duração de 90 minutos. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9.2 - Temas para a prova de conhecimento: "Código de Procedimento Administrativo" (Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro).; "Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias" (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro). "Internet Segura para Crianças - Guia para Pais e Educadores" - Paulo Santos e José Manteigas, Editora FCA; "Microsoft Office 2007 - Para todos nós" - Sérgio Sousa e Maria José Sousa, Editora FCA.

9.3 - Avaliação Curricular, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto sendo considerados e ponderados os seguintes factores: Habilitações Literárias de Base; Formação Profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso; Experiência Profissional.

9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam na acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.6 - Sistema de Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado obtido da aplicação no ponto anterior, não sendo aprovados os candidatos que obtenham a classificação inferior a 9.50 valores, conforme o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Rua General António César Vasconcelos Correia, 2350-421 Torres Novas, dele devendo constar:

a) Identificação complete (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, numero e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal, telefone e e-mail;

b) Habilitações Literárias;

c) No caso de ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detêm e respectivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Indicação do concurso a que se candidata, bem como a respectiva referencia;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, devidamente assinado e datado;

b) Fotocopia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocopia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, declaração autenticada do serviço especificando a categoria de que o candidato é titular, o tempo de serviço contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função publica;

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final:

A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.

12 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Mário Samuel Timóteo Gaivoto Gil, Especialista de Informática Grau 2 Nível 1

Vogais efectivos: Isabel Maria Gonçalves Ribeiro, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro e Carlos Amarildo Bernardino Domingos, Técnico Superior

Vogais suplentes: Manuel Augusto Vicente Santos, Chefe Divisão dos Serviços Jurídico-Administrativos e Joana da Silva Pintassilgo, Técnico de Informática Grau 1 Nível 2.

13 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do art. 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob, compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado;

14 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9 da Constituição, a administração Publica enquanto empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

Paços do Concelho de Torres Novas em 15 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

303373807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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