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Aviso 12476/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Abertura do concurso externo de ingresso para admissão de um fiscal municipal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12476/2010

Concurso Externo de Ingresso para admissão de um Fiscal Municipal da carreira/categoria de Fiscal Municipal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Sever do Vouga, do dia 24 de Março de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para admissão de um Fiscal Municipal da carreira e categoria de Fiscal Municipal, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal deste Município, para exercer funções no Serviço de Fiscalização.

1 - Descrição sumária das funções - fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas e demais disposições legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos públicos, domésticos e industriais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território. Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua actuação específica.

2 - Identificação do local de trabalho - o local de trabalho será na área do Município de Sever do Vouga.

3 - Posicionamento remuneratório - correspondente ao escalão 1 índice 199.

4 - O concurso é válido apenas para o posto de trabalho mencionado.

5 - Em cumprimento dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto e trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

7 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

8 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lai n.º 44/99, de 11 de Junho de 1999, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Gerais - Os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) - Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais - 12.º Ano de Escolaridade e curso específico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA).

10 - Forma de apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal, facultado pela Secção de Pessoal do Município de Sever do Vouga e disponível na página do Município e entregue pessoalmente nos mesmos serviços ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Sever do Vouga, Largo de Município, 3740-262 Sever do Vouga.

10.2 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais, fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão do respectivo currículo.

10.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), e) e f) do ponto n.º 9, do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. Não serão aceites candidaturas enviados por correio electrónico.

10.4 - Não é permitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo para entrega das candidaturas.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são as Provas Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Selecção.

12.1 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e será em duas fases.

12.1.1 - Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos - com a duração de uma hora, classificada de 0 a 20 valores constituída por 10 questões de escolha múltipla e a legislação necessária à preparação da prova escrita de conhecimentos é a seguinte:

Conteúdo funcional do Fiscal Municipal - Despacho 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do Diário da República;

Quadro de competências dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Código de Posturas (disponível em www.cm-sever.pt)

12.1.2 - Prova prática de conhecimentos específicos, avaliada de 0 a 20 valores onde os concorrentes executarão as tarefas ordenadas pelo júri onde simularão situações em tudo semelhantes às do trabalho que irá ser desempenhado nas funções a que concorre, sendo avaliada: - a percepção e compreensão da tarefa, - a qualidade da realização, - a celeridade na execução e - o grau de conhecimentos técnicos demonstrados, sendo atribuída a cada um destes itens a pontuação entre 0 e 5 pontos.

12.2 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, valorado numa escala a 0 a 20 valores, sendo considerados os seguintes factores de ponderação:

Motivação e interesse pelo lugar;

Capacidade de comunicação e expressão verbal;

Sentido critico e clareza de raciocínio;

Preocupação pela valorização profissional.

12.3 - As provas têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, em qualquer uma das provas.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, bem como sistema de valoração final, constam da acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

14 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas pelos candidatos nas respectivas provas, numa escala de 0 a 20, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

15 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, para consulta nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga.

15.1 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.2 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respectivo requerimento.

18 - Constituição do júri:

Presidente - Eng.ª Maria Elisabete Martins Henriques, Vereadora do Município de Sever do Vouga;

Vogais efectivos - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior do Município de Sever do Vouga;

Eng.º Fernando Marques Sá Marinheiro, Técnico Superior do Município de Sever do Vouga;

Vogais suplentes - Arquitecto António José Almeida Guedes e Silva, Técnico Superior do Município de Sever do Vouga;

Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior do Município de Sever do Vouga.

Paços do Município de Sever do Vouga, 9 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Manuel da Silva Soares).

303358141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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