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Aviso 12378/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Concurso interno geral para provimento de três postos de trabalho da categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, da área de fisioterapia

Texto do documento

Aviso 12378/2010

Concurso interno geral, para preenchimento de três postos de trabalho, da categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, da área profissional de fisioterapia.

1 - Torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., de 02/03/2010, foi autorizada a abertura de concurso interno geral, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para ocupação de três postos de trabalho, da categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de fisioterapia, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., no Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central I, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de Março).

3 - Validade do procedimento concursal: o presente procedimento concursal é válido pelo período de 1 ano, contado da data de homologação da referida lista de classificação final, permitindo satisfazer necessidades de ocupação de idênticos postos de trabalho, que venham a ocorrer em qualquer um dos ACES da região de saúde do Alentejo.

4 - O conteúdo funcional: o conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é o descrito no artigo 6.º, do Decreto-Lei 564/1999, de 21 de Dezembro, referente à área colocada a concurso.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Decreto-Lei 721/2000, de 5 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: o local de trabalho são as unidades funcionais abrangidas pelo agrupamento de centros de saúde indicado no ponto 1 do presente aviso, podendo as funções vir a ser exercidas em qualquer outro serviço com o qual esta Administração Regional de Saúde tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Remuneração: a remuneração é a correspondente ao índice e escalão, da categoria de técnico de 2.ª classe, previstos no mapa iii, anexo ao Decreto-Lei 564/1999, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 54/2003 e pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

8 - Regime e condições de trabalho: os estabelecidos no capítulo vi do Decreto-Lei 564/1999, de 21 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - São requisitos especiais: possuir a habilitação conferida pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro ou a habilitação equivalente, nos termos do mesmo artigo e em conformidade com o Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto.

9.3 - Ser titular de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado.

10 - Formalização de candidaturas: a candidatura deve ser formalizada através de utilização de formulário electrónico, que pode ser acedido na página electrónica da ARS em: www.arsalentejo.min-saude.pt.

Em anexo ao formulário electrónico terão de ser carregados os seguintes documentos digitalizados ou em ficheiro:

a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da modalidade de relação jurídica de emprego público (contrato por tempo indeterminado), bem como o tempo de serviço prestado em instituições do âmbito do Ministério da Saúde.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde conste a média final obtida no curso.

c) Cédula profissional definitiva emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde.

d) Curriculum Vitae, em formato europass, encontrando-se o respectivo modelo disponível na página da ARS Alentejo (www.arsalentejo.min-saude.pt).

e) Documentos comprovativos de frequência de acções de formação.

f) Documento de identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte).

11 - Os comprovativos dos requisitos referidos no ponto 9.1 são dispensados nesta fase.

12 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas de a) a d), do ponto 10, determina a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 14.º, 55.º e 56.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

15.1 - Avaliação curricular: A qual visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo i da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

15.2 - Entrevista profissional de selecção: A qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, e resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores que constam do anexo ii da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificada por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

16 - A classificação final será a que resultar da aplicação dos métodos de selecção e é expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

17 - Os critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos previstos no artigo 51.º e no n.º 1 do artigo 62.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sita na Rua do Cicioso n.º 18, em Évora, sendo ainda publicitada na página da ARS, www.arsalentejo.min-saude.pt.

19 - O júri do concurso, tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Ana Cristina de Carvalho Fryxell, Presidente do Conselho Clínico do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central I;

1.º Vogal efectivo - Fernando Manuel Silva Almeida, Técnico Especialista, do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Ana Maria Campos Caixa, Técnico de 1.ª Classe, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.;

1.º Vogal suplente - Luís José Silva Cravidão, Técnico Principal, do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.;

2.º Vogal suplente - Maria Madalena Vidal Sousa Covas Lima Fialho Góis, Técnica Especialista, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

20 - O presente aviso de abertura será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, num jornal de expansão nacional, bem como na página electrónica da ARS Alentejo em: www.arsalentejo.min-saude.pt, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

16 de Junho de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, José Fernando Correia Gomes Esteves.

203380798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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