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Aviso 11934/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Contratação por tempo determinado tendo em vista o preenchimento de 17 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 11934/2010

Contratação por tempo determinado tendo em vista o preenchimento de 17 postos de trabalho

1 - Para os devidos efeitos se torna púbico que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Sertã, datado de 31 de Maio de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de 11 meses, tendo em vista o preenchimento de dezassete lugares de Assistentes Operacionais, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sertã.

O procedimento concursal do presente aviso é feito, com base na alínea i), do n.º 1, do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

3 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de Trabalho: Escolas Básicas de 1.º CEB e Jardins-de-infância do Agrupamento de Escolas da Sertã.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Os trabalhadores irão desempenhar funções na área da educação, auxiliando nas tarefas de limpeza dos respectivos estabelecimentos, apoiar as crianças e alunos em todas as actividades, sendo estas curriculares ou extracurriculares, nomeadamente em transportes escolares, desempenhando 7 horas diárias de trabalho:

5 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7 - Habilitações literárias exigidas:

7.1 - Escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Métodos de selecção, critérios gerais e ponderações: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Prova Oral de Conhecimentos (POC) (valorados de 0 a 20 valores).

8.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: [AC = HA x 40 % + FP x 30 % + EP x 30 %], em que: HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional.

8.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.3.1 - A prova oral de conhecimentos (POC) terá a duração média de trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 49/2005, de 30 de Agosto; Lei 13/2006, de 17 de Abril; Despacho 18987/2009, de 17 de Agosto; Portaria 1242/2009, de 12 de Outubro; Lei 147/99, de 1 de Setembro; Portaria 1049-A/2008, 16 de Setembro.

8.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF = AC x 30 % + EAC x 30 % + POC x 40 %, em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências e POC - Prova Oral de Conhecimentos.

8.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

8.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica - se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

10 - Júri do concurso:

Presidente: - Arminda Alexandra Miranda Magalhães - Técnico Superior;

1.º Vogal: - Almerinda Baptista Martins - Professora no A. E. S;

2.º Vogal: - Ricardo Alexandre Rodrigues Nunes - Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente: - Luís Filipe Martins Costa - Assistente Técnico;

2.º Vogal Suplente: - Margarida Maria Domingues da Silva - Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10.1 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas: Obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante requerimento disponível no site da Câmara Municipal de Sertã (www.cm-serta.pt), dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento Integrado ao Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Sertã - Largo do Município, 6100-738 Sertã, até ao termo do prazo fixado.

11.1 - O requerimento deve indicar a referência do concurso a que se candidata e ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, nomeadamente, fotocópia do certificado de habilitações literárias e curriculum vitae datado e assinado.

11.2 - Os candidatos deverão ainda juntar os comprovativos das acções de formação frequentadas, relacionadas com as áreas funcionais dos lugares para que se candidatam, bem como os comprovativos da experiência profissional relacionados com a área posta a concurso.

11.3 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Sertã) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal,

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos poderá ser enviada via postal para os candidatos e será publicitada no site do Município, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação sair no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Sertã, por extracto, bem como num jornal de expansão nacional.

Sertã, 07 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.

303351312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Portaria 1242/2009 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e da Educação

    Aprova o Regulamento do Regime de Fruta Escolar - RFE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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