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Aviso 11814/2010, de 14 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11814/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na categoria de assistente técnica

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, em conformidade com a deliberação tomada pela Junta de Freguesia em 28 Abril de 2010, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, e nos termos da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum, de acordo com o estipulado no artigo 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, para a contratação em regime de contrato por tempo indeterminado, de um assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, conforme abaixo indicado:

Referência A: 1(Um) Assistente Técnico (Administrativa), com conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo n.º 49 da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR): promover e zelar pela arrecadação de receita da Junta de Freguesia; assegurar que o manuseamento de dinheiros está correcto; executar tarefas inerentes à recepção, expedição e arquivo do todo o expediente; organizar e manter actualizado todos os processos de canídeos; organizar e manter actualizado todos os processos de cemitério; registar toda a correspondência, distribui-la e arquiva-la; organizar e manter actualizado todos os processos de eleições e recenseamento; registar e divulgar avisos, editais, anúncios, regulamentos e outros documentos; assegurar o atendimento ao público; assegurar o atendimento do telefone; propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços da autarquia; assegurar as demais funções que, por lei ou deliberação da Junta de Freguesia ou Assembleia de Freguesia, lhe sejam cometidas; outros serviços de carácter administrativo não especificado.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho e no Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

3 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público - Contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Habilitações literárias exigidas - 12.º ano de escolaridade.

5 - Local de trabalho - Área da Freguesia da Prainha, concelho de São Roque do Pico.

6 - Posição remuneratória - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e o Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

8 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos Específicos - Possuir carta de condução com certificado de transporte colectivo de crianças.

10 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - Conforme o descrito no número 1. a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no atendimento ao público da Divisão de Administração, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Rua da Ladeira dos Castanheiros, n.º 3, 9940-040 São Roque do Pico, até ao termo do prazo fixado. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado e dos documentos comprovativos da Formação e Experiência Profissional.

11.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional actual, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico).

11.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c),d) e e) do n.º 8 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Atenta à inexistência, na ilha do Pico, de entidade competente para a realização do método de selecção "Avaliação Psicológica", considerando a urgência do procedimento em causa resultante do facto de esta Junta de Freguesia não possuir nenhum trabalhador ao seu serviço, considerando, ainda, os elevados custos financeiros inerentes à contratação de entidade exterior à ilha, que realize o referido método de selecção e de acordo com o previsto no n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC).

Será utilizado como método facultativo a entrevista profissional de selecção (EPS), de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.1 - Prova de conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

a) A prova de conhecimentos, de realização colectiva, revestirá a forma escrita terá natureza teórica e prática, duração de 60 minutos. Serão considerados parâmetros de avaliação tais como a percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. A prova destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, incidindo sobre conteúdo específico adequado ao posto de trabalho.

b) Na Prova de Conhecimentos será adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, espírito crítico, motivação e fluência verbal.

a) Aspectos a Avaliar: Nível de Conhecimentos Profissionais Demonstrados; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivações e Interesse; Sentido Critico.

b) Níveis Classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

c) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

d) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

13.3 - Classificação final: A resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da fórmula:

CF = PC (55 %) + EPS (45 %)/2

em que:

CF - Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos e EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

13.3.1 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro.

13.3.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de classificação final dos candidatos:

14.1 - Todas as notificações e convocatórias a efectuar no âmbito do presente procedimento obedecem ao preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada na sede da Junta de Freguesia e disponibilizada no Link da página online da Junta de Freguesia da Prainha, anexo à página electrónica da Câmara Municipal de São Roque do Pico - www.municipiosrp.pt.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - O Júri deste procedimento terá a seguinte composição: Presidente - Dr.ª Anabela Avelar Pequeno Rosa, Técnica Superior (Área de Acção Social);

Vogais efectivos: Hélia Maria Silveira dos Santos, Assistente Técnica; que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Marta Catarina Évora Garcia, Assistente Técnica, Vogais suplentes - Sónia Cristina Gaspar Baptista - Assistente Técnica e a Fernanda Maria da Silva Ávila - Assistente Técnica.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na íntegra na Bolsa de emprego público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data da publicação (no Diário da República), no Link da página online da Junta de Freguesia da Prainha, anexo à página electrónica da Câmara Municipal de São Roque do Pico - www.municipiosrp.pt. Por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 21 de Maio de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Praínha, 02 de Junho de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís António Pereira Calado.

303341609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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