Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 11812/2010, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de três trabalhadores na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11812/2010

Maria Teresa Batista Neves, Presidente da Freguesia de Pessegueiro:

No uso da competência conferida pelo artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por deliberação da Freguesia de Pessegueiro de 02 de Junho de 2010, se encontra aberto, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os procedimentos concursais comuns a seguir identificados, tendo em vista a ocupação dos diversos postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Freguesia de Pessegueiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

Referência 1 - 1 (um) Assistente Técnico (Área Administrativa)

Referência 2 - 2 (dois) Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza)

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, uma vez que, não tendo sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme instruções da DGAEP.

2 - Local de trabalho: Freguesia de Pessegueiro;

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência 1 - As funções são as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, de executar e desenvolver funções que se enquadrem em directivas dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo e pessoal; assegurar trabalhos de escrita informática; efectuar atendimento ao público. Apoio administrativo na Junta de Freguesia e Liga de Melhoramentos da Freguesia de Pessegueiro, serviço de Correios.

Referência 2 - Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; Levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de tarefa em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; Assegurar a utilização do equipamento de protecção individual e colectiva, de acordo com o estipulado pelos serviços de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho.

4 - Posicionamento Remuneratório: - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Junta de Freguesia de Pessegueiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.

6 - Habilitações académicas: os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória, não havendo lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 20 de Maio de 2010.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Legislação aplicável: LVCR - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e demais legislação aplicável.

12 - Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Formalização e apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que pode ser requerido nos serviços administrativos da Freguesia de Pessegueiro ou através do correio electrónico: freg.pessegueiro@mail.telepac.pt, e posteriormente dirigidas ao Sr. Presidente da Freguesia de Pessegueiro, assinado pelo candidato, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Freguesia de Pessegueiro, durante o horário normal de serviço, ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Freguesia de Pessegueiro, Rua Professora D. Emília, N.º 2, 3320-310 Pessegueiro, e no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

1 - Os previstos no ponto 5 deste aviso;

1.1 - A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

1.2 - Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:

Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional, mediante a apresentação de fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

Para a realização do método de selecção referido no ponto 13.1, os candidatos devem apresentar o currículo assinado e datado, juntando os documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;

Fotocópia do bilhete de identidade devidamente actualizado e do cartão de contribuinte fiscal;

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 5, devendo para o efeito, os candidatos sob pena de exclusão do concurso, declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.

Declaração comprovativa da Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, quando aplicável.

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos da alínea a) e b) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Métodos de Selecção:

18.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, realizarão os seguintes métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Avaliação Curricular (AC).

18.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

18.3 - Por razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

18.4 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

18.5 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Referência 1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC)

Assistente Técnico (Área Administrativa) Constituição da República Portuguesa; Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Junho - Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias; SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções Públicas: Lei 58/2009, de 9 de Setembro; Será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas.

Aptidão Profissional - AP - 0 a 20 valores;

a) Atitude perante a tarefa - APT - 0 a 20 valores;

b) Execução da Prova - EP - 0 a 20 valores;

c) Conhecimentos Profissionais - CP - 0 a 20 valores;

d) Regras de segurança do trabalho - RST - 0 a 20 valores;

e) Qualidade de execução da tarefa - QET - 0 a 20 valores;

PPC=(AP+APT+EP+CP+RST+QET)/6

Referência 2 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC)

Prova prática, com a duração de 30 minutos, que consistirá na limpeza de sarjetas, varredura e limpeza de ruas. Sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores e de acordo com os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão Profissional - AP - 0 a 20 valores;

b) Atitude perante a tarefa - APT - 0 a 20 valores;

c) Execução da Prova - EP - 0 a 20 valores;

d) Conhecimentos Profissionais - CP - 0 a 20 valores;

e) Regras de segurança do trabalho - RST - 0 a 20 valores;

f) Qualidade de execução da tarefa - QET - 0 a 20 valores;

PPC = (AP + APT + EP + CP + RST + QET)/6

18.6 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.7 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitações académicas ao nível de qualificação certificado por entidades competentes;

b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ou grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HAB); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Classificação Final da Avaliação Curricular será calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + (2*EP) + AD)/5

em que:

HAB = Habilitações Literárias - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados os cursos de formação na área de actividade para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional - Pondera o desempenho de funções na área de actividade para que o procedimento concursal é aberto devidamente comprovado.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere -se aos três últimos anos (2007, 2008 e 2009), tendo em conta o seguinte:

De acordo com a Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio - Excelente - 20 valores; Muito Bom - 16 valores; Bom - 12 valores; Necessita Desenvolvimento - 10 valores; Insuficiente - 8 valores;

De acordo com a Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante - 20 valores; Adequado - 16 valores; Inadequado: 8 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outros diplomas legais em algum dos anos, será considerado: sem avaliação - 10 valores; Bom: 12 valores e Muito bom - 14 valores.

18.8 - Entrevista de avaliação de competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12 valores;

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores.

18.9 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

18.10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 e Janeiro, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

18.11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008 de 22 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

18.12 - A ordenação final, resulta da seguinte fórmula:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 18.1:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + AC x 30 %

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 18.2:

OF = AC x 55 % + EPS x 45 %

sendo que:

OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

18.13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18.14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

18.15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatas sempre que solicitadas e afixadas em lugar de estilo da Junta de Freguesia.

18.16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria referida.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Junta de Freguesia, em local visível e público.

18.17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Prazo de validade: O concurso é valido apenas para as vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.

20 - Composição e Identificação do Júri para todas as referências:

Presidente - Maria Teresa Baptista Neves, Presidente da Freguesia de Pessegueiro.

Vogais efectivos:

Benjamim Baptista Marques, Secretário, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Jorge Miguel Brás Ramos - Tesoureiro;

Vogais suplentes:

Manuel de Almeida Ribeiro - Presidente da Assembleia de Freguesia;

Maria de Lurdes Martins Neves Antão - 1.ª Secretária da Assembleia de Freguesia;

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; Em lugares de estilo da Junta de Freguesia, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República; Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Freguesia de Pessegueiro, 25 de Maio de 2010. - O Presidente da Freguesia, Maria Teresa Baptista Neves.

303344022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda