Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11809/2010, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11809/2010

António Manuel Gomes Santos Parada, Presidente da Junta de Freguesia de Matosinhos, faz público que:

Por deliberação da Junta de Freguesia, de 19/04/2010 (artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09), que aqui se transcreve, por extracto: "Aprovado por unanimidade", e ao abrigo do disposto no artigo 50.º, n.º.2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º.1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da alínea a) do n.º.1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 e Janeiro, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento junto da Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), que permita satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Matosinhos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, adaptada à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Descrição de funções:

2.1 - As constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º.2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e conforme Mapa de Pessoal desta Autarquia - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, especificamente, nos seguintes domínios de actividade: na execução de tarefas na área administrativa; na área de contabilidade, através da classificação de documentos (POCAL); lançamento de receitas e documentos de despesa; inventário; na área de recursos humanos; no processo de avaliação do desempenho (SIADAP 3); no controlo e registo de assiduidade; no processo de procedimento concursal para recrutamento; elaboração de mapas de controlo; atendimento ao público; registo e organização de correspondência; arquivo geral; atestados e licenças; desenvolvimento e acompanhamento de projectos/actividades; recenseamento da população através de software específico (SIGRE); apoio informático na manutenção do site;

2.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º.3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Matosinhos) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º.2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (18 meses).

5 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Matosinhos.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão, até à data limite para apresentação das candidaturas, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos a nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º Ano de Escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado) nos termos da alínea b) do n.º.1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Nos termos do n.º.1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não há possibilidade de substituição da habilitação literária por formação e ou experiência profissional.

6.3 - Requisitos preferenciais: sólidos conhecimentos em informática na óptica do utilizador, forte orientação para o trabalho por objectivos, facilidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipa, espírito de iniciativa, motivação e ser pró-activo.

6.4 - A não reunião dos requisitos de admissão, constitui motivo de exclusão dos candidatos.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º.4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta do Sr. Presidente de 19/04/2010, aprovada na deliberação de Junta de Freguesia de 19/04/2010 e conforme o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.3 - Nos termos da alínea l) do n.º.3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento integral de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Matosinhos, e na sua página electrónica em www.jf-matosinhos.pt.

8.3 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada: Pessoalmente na Rua Augusto Gomes, n.º 313, 4451-901 Matosinhos - Apartado 2059, das 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, sendo emitido recibo da data de entrada; ou através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

8.4 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º.9 do artigo 28.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

b) Fotocópia simples do documento comprovativo das Habilitações Académicas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Um exemplar do curriculum vitae, actualizado, datado e assinado;

e) Declaração conforme previsto na subalínea ii) da alínea d) do n.º.1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como, da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertence, relativa às menções quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º.2 do artigo 11.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário-tipo por parte dos candidatos constitui motivo de exclusão. Serão ainda excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

8.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.7 - As falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção, critérios gerais e ponderações: Os métodos de selecção a utilizar de forma faseada são, nos termos conjugados dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos artigos 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:

9.1 - A prova de conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa. É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e terá uma valoração de 70 % na classificação final. A prova, de natureza teórica, será individual e aplicada à totalidade dos candidatos, terá a duração de sessenta minutos, revestirá a forma escrita, sem consulta, incidindo sobre os seguintes temas:

a) Os Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

b) O Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);

c) O Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

d) O Quadro de Competência e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

e) A lei que Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro);

f) O Decreto Regulamentar que Procede à Adaptação aos Serviços da Administração Autárquica do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro).

9.2 - A avaliação psicológica (AP), destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma valoração de 30 % na classificação final.

9.3 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, obtida através da seguinte fórmula: CF = (PC x 70 %) + (AP x 30 %).

9.4 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento, conforme o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC).

9.5 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Neste método são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a que se referem os constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Este factor terá uma valoração de 70 % na classificação final e será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = (HAB + FP + EP + AD) /4, sendo que:

AC = Avaliação curricular.

HAB = Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

EP = Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.6 - A entrevista de avaliação de competências (EAC), destinada a obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma valoração de 30 % na classificação final.

9.7 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, obtida através da seguinte fórmula: CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %).

9.8 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, neste caso, aplicado o método de selecção seguinte, conforme o n.º.13 do artigo18.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.9 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme o n.º.1 do artigo 34.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Presidente - Paulo António Gomes Ramos Carvalho, Secretário do Executivo da Junta de Freguesia de Matosinhos.

Vogais efectivos: 1.º Arménio da Silva Lucas, Vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Matosinhos (substituto do Presidente); 2.º Alfredo Braga Alexandre da Silva, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Matosinhos.

Vogais suplentes: 1.º Joaquim Rodrigues Casqueira, Vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Matosinhos; 2.º Cristina Maria Ferreira Soares Pereira, Vogal do Executivo da Junta de Freguesia de Matosinhos.

13 - Acesso às actas: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de selecção, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o n.º.1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º.3 do artigo 30.º da referida portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Matosinhos e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º.3 do artigo 30.º da referida portaria.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º.3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Nos termos do disposto no n.º.1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação no Diário da República; Na página electrónica da Freguesia de Matosinhos (www.jf-matosinhos.pt) por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República; Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

27 de Maio de 2010 - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Gomes Santos Parada.

303337162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto-Lei 14/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, relativo ao processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda