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Aviso 11607/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Arqueologia

Texto do documento

Aviso 11607/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior com licenciatura em Arqueologia

1 - De acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (adiante designada por LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria) e do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro torna-se público que, pelo meu Despacho 32/2010, de 19 Março, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho 91/2009, de 18 de Novembro, alterado pelo Despacho 38/2010, de 26 de Março, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cascais (adiante designada por C.M.C.), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para o recrutamento e preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Arqueologia, do mapa de pessoal desta Câmara, do Departamento de Cultura, e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

3 - Local de trabalho - Município de Cascais.

4 - Caracterização de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Arqueologia, no Departamento de Cultura, em concordância com o ROSM (Regulamento de Organização dos Serviços Municipais), aprovado pela Assembleia Municipal em 27/11/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15/12/2009:

4.1 - Gerir, manter e actualizar o inventário georeferenciado do património histórico-cultural concelhio (incluindo Carta Arqueológica) nas suas vertentes materiais e imateriais, quer esteja localizado em meio rural ou urbano, integrando-o no sistema de informação dos bens culturais de Cascais;

4.2 - Emitir parecer nos processos respeitantes à gestão, valorização e salvaguarda do património arqueológico referenciado no PDM bem como articular a intervenção do Município com as entidades da tutela;

4.3 - Emitir parecer sobre os pedidos de informação prévia e nos processos de natureza pública ou privada sujeitas a licenciamento municipal que, segundo os parâmetros da legislação aplicável, impliquem transformação da topografia ou da paisagem, e que possam afectar contextos arqueológicos;

4.4 - Assegurar o acompanhamento arqueológico de obras em áreas de interesse histórico - cultural;

4.5 - Proceder à realização de intervenções arqueológicas (prospecções, sondagens e escavações), bem como o acompanhamento de trabalhos arqueológicos no concelho em articulação com as entidades oficiais com tutela nessa área;

4.6 - Desenvolver acções de investigação, protecção, salvaguarda, divulgação e promoção do património histórico - cultural concelhio.

5 - Remuneração: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a C.M.C., e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número um deste aviso de abertura, pelo meu Despacho 32, de 19 de Março, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, aplicando-se a todo o procedimento o definido neste aviso, com excepção do estipulado na alínea c) do n.º 11.2 deste aviso.

8 - Os candidatos com deficiência que concorram ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR e do n.º 7 deste aviso de abertura, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência, deverão declarar, no formulário tipo referenciado no ponto 11.1 deste aviso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Os candidatos devem, ainda, mencionar no formulário tipo todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

9 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, os candidatos deverão satisfazer os seguintes requisitos:

9.1 - Licenciatura em História Variante Arqueologia ou em Arqueologia;

9.2 - Condições preferenciais:

- Mestrado em Arqueologia;

- Experiência profissional em Arqueologia mínima de 5 anos;

- Experiência profissional anterior em utilização de sistemas de informação aplicados ao património arqueológico, nomeadamente na perspectiva de Carta Arqueológica e de gestão de reservas de espólio arqueológico;

- Participação em projectos de investigação e salvaguarda arqueológica sobre contextos do território de Cascais;

- Experiência profissional anterior em tratamento e estudo de colecções arqueológicas provenientes do concelho de Cascais;

- Direcção científica de intervenções arqueológicas preventivas.

10 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março.

O formulário está disponível no Núcleo de Informação e Atendimento e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Núcleo de Informação e Atendimento das 09:00 às 17:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de recepção, para a Praça 5 de Outubro, n.º 9, 2754 - 501 Cascais.

11.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

Curriculum Vitae datado e assinado;

Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.

13 - Métodos de Selecção: O posto de trabalho em causa no presente procedimento concursal corresponde a necessidades imperiosas e muito urgentes cujo recrutamento se impõe seja concretizado com a máxima celeridade permitida por lei, sob pena de ruptura na capacidade de resposta da Câmara Municipal, de que resultaria grave dano para a prossecução do interesse público. Deste modo, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, o método de selecção obrigatório a utilizar é a avaliação curricular prevista na alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR. Para além deste método, é utilizado o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:

AC = (2HA + FP+ EP + 3EPR + AD)/8

HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; EPR = Experiência Profissional Relevante; AD = Avaliação de Desempenho.

13.2. - Caso este procedimento concursal alcance a fase de selecção de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prevê o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, aplicar-se-á a seguinte fórmula:

AC = (2HA + FP+ EP + 3EPR)/7

A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

13.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %.

13.4. - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.

13.5. - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de selecção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente: António Manuel Gonçalves de Carvalho, Director de Departamento;

1.º Vogal efectivo: Jacinta da Conceição Marques Bugalhão, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, Chefe de Divisão;

1.º Vogal suplente: Maria da Conceição Miranda Santos, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente: José António Severino Rodrigues, Técnico Superior.

15 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página electrónica.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C.M.C., disponibilizada na página electrónica da C.M.C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis após a conclusão da aplicação de todos os métodos de selecção, por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica da C.M.C., por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão nacional.

19 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

Cascais, 20 de Maio de 2010. - Maria da Conceição Salema Cordeiro, (Vereadora).

303306999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Não tem documento Em vigor 2009-01-21 - DESPACHO 91/2009 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Determina a substituição da comissão que acompanhará a execução da obra empreitada de remodelação, ampliação e adaptação ao Ensino Secundário da EB 2,3 de Vila Franca do Campo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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