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Aviso 11567/2010, de 11 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira/categoria de enfermagem

Texto do documento

Aviso 11567/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e nos termos do artigo 19.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., de 09 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira de enfermagem/categoria de enfermeiro, previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Algarve do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

2 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 14/2010/SEAP, de 10 de Janeiro de 2010, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sob o n.º 39/10/MEF, de 03 de Fevereiro de 2010, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Validade do concurso: O procedimento é válido para os 5 postos de trabalho em referência, esgotando-se com a ocupação dos mesmos.

6 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo regime previsto no capítulo iv do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Nos postos de trabalho apresentados a concurso, e de acordo com o estabelecido no mapa de pessoal, são desenvolvidas as seguintes actividades:

Gestão e prestação de cuidados no âmbito do tratamento a dependentes de drogas lícitas e ilícitas.

8 - Local de trabalho:

Unidade de Desabituação do Algarve, da Delegação Regional do Algarve, em Marim - 1 posto de trabalho;

Equipa Técnica Especializada de Tratamento do Barlavento, da Delegação Regional do Algarve do IDT, I. P., em Portimão - 2 postos de trabalho;

Equipa Técnica Especializada de Tratamento do Sotavento, da Delegação Regional do Algarve do IDT, I. P., em Olhão - 2 postos de trabalho.

9 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

10 - Remuneração: é a constante da tabela 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e anexo ii - mapa iv, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

11 - Destinatários: Licenciados em Enfermagem.

12 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os seguintes requisitos:

12.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais os referidos no n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12.2 - Requisitos específicos:

a) Ser detentor da cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego.

13 - Método de selecção: será utilizada a avaliação curricular, nos termos do n.º 4, do artigo 34.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

14 - A classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF = (HA + FP + EP + (EPD x 2) + AC)/6

em que:

CF = Classificação Final (em valores)

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

EPD = Experiência Profissional em Dependências

AC = Avaliação da Apresentação Curricular

Serão utilizadas as ponderações referidas na fórmula os seguintes factores de apreciação com as valorações máximas a atribuir em cada um:

Habilitações Académicas (HA) (em pontos):

Habilitação académica mais elevada ou seu equivalente legal - Bacharelato - 10 pontos; Licenciatura - 15 pontos; Mestrado - 20 pontos.

Formação Profissional (FP) (fora do âmbito da formação académica referida anteriormente), (em pontos):

Como formando:

Acções de Formação (AF) no âmbito geral da profissão, ministradas por entidades formativas acreditadas pela ACSS, I. P., com a duração igual ou superior a 150 horas (2 pontos cada AF) - máximo 4 pontos;

Outras AF no âmbito geral da profissão, ministradas por entidades formativas acreditadas pela ACSS, I. P. - 0,5 pontos por cada, até ao máximo de 4 pontos;

AF no âmbito da adictologia, com duração igual ou superior a 30 horas (no máximo 3 AF) - 3 pontos;

Outras AF no âmbito da adictologia - 0,5 pontos por cada, até ao máximo de 3 pontos.

Como formador:

AF apresentadas (0,5 cada AF) - máximo 2 pontos;

Apresentação pública de comunicações no domínio da enfermagem (até ao máximo de 2) - 0,5 pontos por cada;

Publicação de trabalhos/artigos no domínio da enfermagem (até ao máximo de 2) - 0,5 pontos por cada;

Experiência Profissional (EP) (em pontos):

Exercício profissional - Pontuação mínima a atribuir - 10 pontos

Acresce a esta pontuação:

Exercício profissional igual ou superior a 6 meses e até 1 ano - 1 ponto

Exercício profissional mais de 1 ano, em qualquer serviço de saúde (não acumulável ao item anterior) - 2 pontos

Experiência Profissional Em Dependências (EPD)

Exercício profissional superior ou igual a 6 meses, em instituições prestadoras de cuidados no âmbito das dependências lícitas ou ilícitas (não acumulável aos itens anteriores) - 1 ponto;

Exercício profissional no IDT, I. P., a acumular ao contabilizado nos itens anteriores: 0,1 pontos por cada mês, até ao máximo de 5 pontos.

Elementos relevantes (fora do contexto académico):

Orientação e avaliação de alunos em estágio - 1 ponto

Participação em grupos de trabalho, comissões ou estudos nas Unidades de Cuidados - 0,5 pontos por cada até ao máximo de 1 ponto.

Participação em projectos do IDT, I. P. - 0,5 pontos por cada até ao máximo de 1 ponto.

Avaliação Curricular (AC) (em pontos):

Referências curriculares por ordem cronológica - 3 pontos

Cumprimento do formato solicitado - 3 pontos

Cumprimento do limite de páginas definido - 4 pontos

15 - Desempate: em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.º 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

16 - Formalização da candidatura: deverá ser efectuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., e deverá ser entregue pessoalmente na sede da Delegação Regional do Algarve do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., R. Cândido Guerreiro 33, 8000-320 Faro, ou enviadas pelo correio para o mesmo endereço, no prazo estipulado no n.º 5 deste aviso, devendo constar do requerimento:

a) Identificação do candidato através do nome, data de nascimento, nacionalidade, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista;

b) Situação perante os requisitos de admissão previstos no n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular (caso se verifique);

d) Identificação do concurso.

17 - Documentos: Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae, modelo Europeu, dactilografado a um espaço, com letra tipo Arial, tamanho 12, com um máximo de 4 páginas, devidamente datados e assinados.

b) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determinado ou determinável (caso se verifique);

c) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Fotocópia autenticada da cédula profissional.

18 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos que possuam deficiência, desde que possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade posta a concurso

20 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

21 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

22 - Composição do júri:

Presidente - Marina Tavares Picão de Sousa Botinas Gago Antão, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos: Paula Maria Coimbra Pereira, enfermeira graduada (substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos).

Isabel Maria Gertrudes Alves Vieira Sustelo, enfermeira graduada.

Vogais suplentes: Maria Conceição Brissos Fragoso, enfermeira graduada.

Teresa de Jesus Gomes Martins Pedro, enfermeira graduada.

01 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203338661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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