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Aviso 11529/2010, de 9 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 13 postos de trabalho por tempo indeterminado da categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional - despacho n.º 1/RH/2010, de 28 de Maio

Texto do documento

Aviso 11529/2010

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de treze postos de trabalho por tempo indeterminado da categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torno público que, por meu Despacho 1/RH/2010, de 28 de Maio de 2010, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de treze postos de trabalho para a categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal aprovado desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal e não ter sido efectuada consulta prévia à DGAEP/ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - O presente recrutamento foi precedido de aprovação pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, por deliberação tomada na reunião ordinária que teve lugar no dia 20 de Maio de 2010.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

4.1 - Número de postos de trabalho:

Ref. A) - 1 (um) posto de trabalho na área funcional de atendimento e de telefonista, previsto para a Divisão de Administração e Finanças (DAF);

Ref. B) - 7 (sete) postos de trabalho, na área funcional de limpeza urbana e jardinagem, previstos para a Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA);

Ref. C) - 2 (dois) postos de trabalho, na área funcional de leitura de contadores e canalização, previstos para a Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA);

Ref. D) - 1 (um) posto de trabalho na área funcional de operário electricista, previsto para a Divisão de Urbanismo e Ambiente (DUA);

Ref. E) - 1 (um) posto de trabalho na área funcional de operário carpinteiro, previsto para a Divisão de Obras Municipais (DOM);

Ref. F) - 1 (um) posto de trabalho na área funcional de condução de máquinas pesadas e veículos especiais, previsto para o Gabinete Técnico Florestal (GTF).

4.2 - Funções a desempenhar:

Ref. A) - Funções a desempenhar: as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 1, e ainda: procede ao atendimento e encaminhamento dos utentes para os serviços municipais respectivos; estabelece ligações telefónicas para o exterior e transmite aos telefones internos chamada recebidas; presta informações, dentro do seu âmbito; regista o movimento de chamadas e anota, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmite-as por escrito ou oralmente; zela pelo material à sua guarda; participa avarias aos CTT e PT; efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas.

Ref. B) - Funções a desempenhar: as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 1, e ainda: procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas e sarjetas; procede à limpeza e conservação de arruamentos e canteiros; lavagem de vias públicas e extirpação de ervas; procede à sementeira, plantação, transplantação, enxertia e rega de flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques e jardins públicos, e aplica tratamentos fitossanitários e medidas de protecção contra eventuais condições atmosféricas adversas; opera com os diversos instrumentos e equipamentos, manuais ou mecânicos, necessários à realização das tarefas inerentes à função de limpeza urbana e jardinagem; procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material.

Ref. C) - Funções a desempenhar: as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 1, e ainda: executa canalizações em edifícios e outros locais, destinados ao transporte de água e esgotos, cortando, roscando e soldando tubos de PVC, ferro, fibrocimento e materiais afins; executa redes de distribuição de água e redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos, e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários e outros trabalhos similares ou complementares; lê em contadores, nos locais de consumo, e nos períodos determinados, os números relativos aos gastos de água e anota-os em suporte manual ou mecânico, e procede à entrega imediata das leituras nos serviços municipais competentes; participa, por escrito, e com diligência, as avarias detectadas de contadores.

Ref. D) - Funções a desempenhar: as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 1, e ainda: instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem eléctrica, cumprindo as especificações técnicas e disposições legais relativas às instalações de que se trata; instala máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos eléctricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; dispõe e fixa os condutores ou corta, dobra e assenta adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior; localiza e determina as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de detecção e de medida, participando avarias e providenciando ou identificando o material necessário à reparação de elementos eléctricos.

Ref. E) - Funções a desempenhar: as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 1, e ainda: constrói, monta e coloca no local de utilização, estruturas, toscos, cofragens e moldes de madeira destinados a construções diversas de betão simples ou armado, utilizando as ferramentas e equipamentos adequados para o efeito; efectua a descofragem, tendo em vista o posterior reaproveitamento do material utilizado; constrói andaimes em edifícios ou outras obras de construção civil; executa armaduras de ferro.

Ref. F) - Funções a desempenhar: as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 1, e ainda: conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolhas de lixos, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas, nomeadamente para transporte de materiais destinados ao abastecimento das obras ou trabalhos em execução; executa pequenas reparações tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações, apresentando participação da ocorrência no serviço municipal competente; preenche e entrega diariamente no serviço municipal competente o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efectuados e combustível introduzido; colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga; zela pela conservação e limpeza das viaturas.

4.3 - As funções referidas não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções não expressamente mencionadas no número anterior, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho:

Ref. A) - Secção Administrativa da Divisão de Administração e Finanças, sita nos Paços do Município, em Vila Nova de Paiva;

Ref. B), C) e D) - serviços externos da Divisão de Urbanismo e Ambiente, sita nos Paços do Município, em Vila Nova de Paiva;

Ref. E) - serviços externos da Divisão de Obras Municipais, sita nos Paços do Município, em Vila Nova de Paiva;

Ref. F) - Gabinete Técnico Florestal sito no Parque Botânico Arbutus do Demo, na freguesia de Queiriga.

6 - Legislação aplicável - disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - Nível habilitacional: é exigida a titularidade de escolaridade obrigatória.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Podem ser candidatos ao procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme Despacho 1/RH/2010, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal.

8.2 - Serão observadas as prioridades legais para constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, decorrentes do n.º 4 do artigo 6.º e alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

10 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 3 de Setembro, as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, e efectuadas em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da Câmara Municipal (www.cm-vnpaiva.pt), em E-Gov/Recursos Humanos/Formulários, ou solicitado directamente no Sector de Pessoal da Secção Administrativa da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal, podendo:

a) Ser entregues pessoalmente, contra recibo, no referido Sector de Pessoal, sito nos Paços do Município, Praça D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova de Paiva (Tel. 232 609 900; Fax. 232 609 909), dentro do horário de atendimento ao público (todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00); ou

b) Enviadas para o mesmo endereço, pelo correio, em envelope fechado sob registo e com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data de registo.

11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

11.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional actualizado, datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em curso e acções de formação; o currículo deve ser acompanhado das fotocópias simples, legíveis, dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

b) Fotocópia simples do(s) certificado(s) de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou fotocópia do Cartão do Cidadão;

11.4 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou por tempo determinado ou determinável, deverá apresentar também:

d) Declaração actualizada passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato, da qual conste: a relação de emprego público detida pelo candidato, respectiva carreira e categoria em que se encontra integrado ou em exercício temporário de funções, a actual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, bem como a actividade funcional que se encontra a exercer em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado do Serviço de origem.

11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão do procedimento concursal, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à insuficiência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços municipais respectivos, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, e perante a premente necessidade desta Câmara Municipal continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas um método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos, complementando por um método de selecção facultativo, Entrevista Profissional de Selecção, com a ponderação de 70 % e 30 % respectivamente, podendo haver lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos dos candidatos ao nível das habilitações exigíveis nos termos legais e do presente procedimento concursal, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de noções básicas de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum.

A Prova de Conhecimentos, classificada de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, terá natureza teórica, forma escrita, de carácter objectivo, de escolha múltipla, com consulta (apenas diplomas legais), consistindo em 20 perguntas fechadas, com a duração máxima de 60 minutos, sendo de realização individual.

A legislação recomendada à preparação dos referidos temas é a seguinte:

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei que aprova o novo regime de contrato de trabalho em funções públicas. Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

b) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a duração máxima de trinta minutos.

13 - Ambos os métodos de selecção serão realizados pelo júri do procedimento.

14 - Cada um dos métodos de selecção é realizado pelo júri do procedimento e tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

16 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem apresentar, com o formulário de candidatura, declaração, sob compromisso de honra, sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.

20 - Composição e identificação do júri, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente: Paulo Jorge Esteves Lopes, arquitecto, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente;

Vogais efectivos: Jaime Soares Ferreira, Técnico Superior, área de engenharia civil, da Divisão de Urbanismo e Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cristóvão Malhada Ferreira, Técnico Superior, área de gestão de recursos humanos, da Divisão de Administração e Finanças;

Vogais suplentes: Ondina Maria Caria Pires Fernandes, Técnica Superior, área de gestão de recursos humanos, da Divisão de Administração e Finanças e Jorge Manuel Clara de Carvalho, Coordenador Técnico da Divisão de Administração e Finanças.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no portal oficial da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva (www.cm-vnpaiva.pt) no dia da publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Vila Nova de Paiva, aos 01 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. José Morgado Ribeiro).

303334724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1166112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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